PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 1º WEBINAR
O cálculo do auxilio emergencial segue a tabela do Seguro Desemprego onde o teto é R$1813,03. |
O Código de Cálculo 436 funciona conforme o Código de Cálculo 145 calculado com salário, mais as formulas adicionais de afastamento. |
O relatório do book FOPREL00030 - Aviso de Férias, leva a data de aviso conforme preenchimento do campo "Data de início do aviso" do Cadastro de Férias do funcionário, portanto, não teve alterações nos relatórios, basta informar a data correta do Aviso no cadastro das férias. |
O procedimento de como informar a suspensão do recolhimento do FGTS deve ser realizado na SEFIP conforme a orientação na Circular Nº 893. |
Neste link foi documentado as instruções referente a portaria 139 no Módulo Folha de Pagamento. Com relação ao eSocial foi divulgado a orientação de alterar as informações diretamente via DCTFWEB: Instruções de emissão da DARF - DCTFWeb - Vencimento Prorrogado |
A MP fala que será abatido os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com coronavírus. Não fala de atestado de prevenção. |
É considerado a Data de Acordo que é data Data de início da vigência do acordo firmado entre o empregador e o empregado. A data de Mudança é para preenchimento de Histórico. |
A redução será calculada em um evento de desconto calculado por fórmula conforme exemplo em nossa documentação neste Link. |
A tag OBSERVACAO terá as informações do prazo da Redução da Jornada/Salário e o percentual definido no campo 'Percentual de Redução de Jornada' no cadastro do Funcionário | Aba B.E.M. Ele será preenchido de forma automática na geração do evento S-2206. Mais informações pode ser consultadas aqui. |
O campo Valor Reduzido recebe a parte proporcional que será baseada para o cálculo do auxilo emergencial pago pelo Governo. Exemplo: Funcionário recebe R$ 3000,00 e teve a redução de 25%. O campo Valor Reduzido deverá ser preenchido com 750,00. Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui. |
A redução de Jornada/Salário pode ser realizada em qualquer dia do mês. Com relação ao cálculo da Folha Mensal é possível realizar a parametrização para que o cálculo do desconto seja de forma proporcional. Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui. |
A nível de produto não há problemas. Nossa orientação é acionar sua consultoria e verificar se você poderá proceder com a alteração nesta data. |
PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 2º WEBINAR
Disponibilizamos a documentação de como o produto trata a antecipação de férias com o parâmetro marcado/desmarcado: |
Sim. Disponibilizados um documento orientativo: MP936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto) Só observar a orientação para envio do e-Social, utilizando o parâmetro implementado: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário. |
Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa. |
Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa. |