PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 1º WEBINAR


O cálculo do auxilio emergencial segue a tabela do Seguro Desemprego onde o teto é  R$1813,03.

O Código de Cálculo 436 funciona conforme o Código de Cálculo 145 calculado com  salário, mais as formulas adicionais de afastamento.

O relatório do book FOPREL00030 - Aviso de Férias, leva a data de aviso conforme preenchimento do campo "Data de início do aviso" do Cadastro de Férias do funcionário, portanto, não teve alterações nos relatórios, basta informar a data correta do Aviso no cadastro das férias.

O procedimento de como informar a suspensão do recolhimento do FGTS deve ser realizado na SEFIP conforme a orientação na Circular Nº 893.

Neste link foi documentado as instruções referente a portaria 139 no Módulo Folha de Pagamento.

Com relação ao eSocial foi divulgado a orientação de alterar as informações diretamente via DCTFWEB:  Instruções de emissão da DARF - DCTFWeb - Vencimento Prorrogado

A MP fala que será abatido os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com coronavírus. Não fala de atestado de prevenção.

É considerado a Data de Acordo que é data Data de início da vigência do acordo firmado entre o empregador e o empregado. A data de Mudança é para preenchimento de Histórico. 

A redução será calculada em um evento de desconto calculado por fórmula conforme exemplo em nossa documentação neste Link

A tag OBSERVACAO terá as informações do prazo da Redução da Jornada/Salário e o percentual definido no campo 'Percentual de Redução de Jornada' no cadastro do Funcionário | Aba B.E.M. Ele será preenchido de forma automática na geração do evento S-2206. Mais informações pode ser consultadas aqui.

O campo Valor Reduzido recebe a parte proporcional que será baseada para o cálculo do auxilo emergencial pago pelo Governo. Exemplo:

Funcionário recebe R$ 3000,00 e teve a redução de 25%. O campo Valor Reduzido deverá ser preenchido com 750,00.

Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui.

A redução de Jornada/Salário pode ser realizada em qualquer dia do mês. Com relação ao cálculo da Folha Mensal é possível realizar a parametrização para que o cálculo do desconto seja de forma proporcional. 

Mais informações sobre o campo pode ser consultadas aqui.

A nível de produto não há problemas. Nossa orientação é acionar sua consultoria e verificar se você poderá proceder com a alteração nesta data.


PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 2º WEBINAR


Disponibilizamos a documentação de como o produto trata a antecipação de férias com o parâmetro marcado/desmarcado:

MP927 - Antecipação de Férias Individuais.

Sim. Disponibilizados um documento orientativo: MP936 - Redução de Jornada de Trabalho (Automação Ponto)

Só observar a orientação para envio do e-Social, utilizando o parâmetro implementado: MP 936 - Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário.

Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa.

Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa.