Conforme a Portaria Nº 10.486 de 22 de Abril de 2020 estipula novas regras para geração do Arquivo do BEm, definindo quem poderá ou não receber o Beneficio.
A Portaria foi publicada no dia 24 de Abril de 2020 e tem efeito retroativo, ou seja, quem já enviou os funcionários que não tem direito, a exclusão dos funcionário deve ser feita diretamente na base do Governo através do Empregador WEB - futuramente será disponibilizado leiaute do arquivo de exclusão.
Caso o empregador já tenha comunicado o governo através do envio do arquivo do Bem, ou diretamente na base do Governo através do Empregador WEB os funcionários que não tem direito ao beneficio conforme estabelecido nesta Portaria, para que a empresa não seja notificada para devolução através da guia GRU, dos valores pagos aos funcionários indevidamente pelo Governo/Dataprev. É necessário a exclusão do funcionário para que aconteça a suspensão do processamento do pagamento do beneficio BEM pago pelo governo, dentro do prazo de 10 dias da data que o governo recebeu o comunicado da adesão da redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho.
Procedimentos no Sistema a serem executados para que não ocorra a redução da jornada ou a suspensão do contrato no cálculo da Folha de Pagamento e envio das informações para eSocial e SEFIP corretamente:
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