Estudo sobre a utilização pelo módulo SIGAATF do campo N1_PATRIM (Classificação do Ativo) que pertence a tabela SN1 (Ativo Imobilizado), as finalidades de cada opção, rotinas e utilização. Será utilizado como base para o desenvolvimento de uma documentação ao usuário final (FAQ).
O campo Classificação do Bem (N1_PATRIM) tem finalidade de informar uma das características do bem para determinar quais sofrerão depreciação.
O módulo Ativo Fixo trabalha de acordo os conceitos descritos abaixo (estes estão também na documentação do módulo):
Quais os bens que podem ser depreciados?
Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos (para projetos florestais vide PN CST 18/79). A partir de 01/01/96 somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial (RIR/99, arts. 305 e 307 e IN SRF nº 11/96, art. 25).
Quais os bens que não podem ser objeto de depreciação?
De acordo com o RIR/99, art. 307, parágrafo único e seus incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a:
terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos, bem como destinados à revenda;
bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antigüidade;
bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
A partir de que momento poderá a depreciação ser imputada no resultado da pessoa jurídica?
Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir ( RIR/99, art. 305, § 2º).
Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação?
O bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/99, art. 305, § 2º).
Em razão do exposto acima os bens que não serão considerados no cálculo de depreciação, são os que a seguir listamos as classificações (conteúdo do campo N1_PATRIM):
O campo N1_PATRIM poderá ter as seguintes opções para seleção:
É a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, perda do valor do capital aplicado na aquisição de bens intangíveis. A amortização só pode ser feita com os
direitos que tem prazo de utilização. Exemplos: Aluguéis, é possível amortizar pelo prazo estipulado no Contrato de Aluguel. Marcas e Patentes, tem prazo definido por lei considerar o primeiro período, não considerando as renovações.
Os bens sujeitos a amortizações devem ser cadastrado com o campo “Classificação” preenchido com:
S - Patrimônio Liquido
A - Amortização
C - Capital Social
Representa a parte do patrimônio que pertence aos donos da empresa.
Representam despesas ocorridas, gastos pré-operacionais (gastos ocorridos antes do início das atividades da empresa), ou gastos com a reorganização da empresa. Devem ser amortizados no prazo máximo de (10) anos.
Permite realizar o processo de tratamento dos Custos de Empréstimos utilizados para aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável.
Ativo não monetário identificável sem substância física.
Constitui-se dos valores contábeis inerentes aos bens de produção ou de uso na comercialização, alguns desgastáveis e esgotáveis e outros inalteráveis, mas não dispensando conservação. São eles: terrenos, prédios, jazidas, máquinas, instalações, veículos, etc. Confunde-se com ativo fixo ou capital fixo.
Plano administrativo que cobre todas as operações da empresa para um período de tempo definido e expresso em termos monetários.
Representa o passivo, sempre debitado e, portanto, o seu saldo será sempre devedor.
Diferença entre o somatório dos bens e direitos contra os recursos obtidos de terceiros. Contabilmente representado pelas contas dos empresários/proprietários (capital social, reservas e resultados econômicos e financeiros. Quando bens + direitos > obrigações terceiros, temos uma situação superavitária, analogamente o inverso retrata uma situação redutora do capital próprio da entidade.
Custos de transação incorridos na distribuição primária de ações ou bônus de subscrição, na aquisição e alienação de ações próprias, na captação de recursos por meio da contratação de empréstimos, financiamentos ou pela emissão de títulos de dívida, bem como dos prêmios na emissão de debêntures e outros instrumentos de dívida ou de patrimônio líquido.
São registros de obrigações contingenciais justificadas pelos princípios fundamentais de contabilidade, resguardando a entidade de uma perda ou compromisso futuro e certo.
A opções disponíveis no campo N1_PATRIM podem ser utilizados no sistema Protheus da seguinte forma:
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção A-Amortização.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção C-Capital Social.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
Para maiores detalhes sobre utilização da opção D - Ativo Diferido, verificar link abaixo:
Para maiores detalhes sobre utilização da opção E - Custo Empréstimo, verificar link abaixo:
Utilização Custo de Empréstimo
Para maiores detalhes sobre utilização da opção I - Ativo Intangível, verificar link abaixo:
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção N-Ativo Imobilizado.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
Para maiores detalhes sobre utilização da opção O - Orçamento de Provisão de Despesas, verificar link abaixo:
Utilização Orçamento de Provisão de Despesas
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção P-Patrimônio Liquido Negativo.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
1. No módulo Ativo Fixo (SIGAATF) acesse Atualizações/Cadastro/Ativos (ATFA010).
2. Inclua um novo bem e no campo Classificac. (N1_PATRIM), selecione a opção S-Patrimônio Líquido.
3. Preencha os campos conforme help de campo.
4. Confirme a inclusão e verifique a nova legenda para o ativo criado.
Para maiores detalhes sobre utilização da opção T - Custos de Transação, verificar link abaixo:
Utilização Custos da Transação
Para maiores detalhes sobre utilização da opção V - Provisão de Despesas, verificar link abaixo:
Utilização Provisão de Despesas
Desbloqueio/Bloqueio pela rotina ATFA012. Baixa nos itens filhos pela rotina de Baixas a nao ser que seja baixado o Código Base Pai (N1_BASESUP) ao qual essas provisões estão amarradas e somente quando vindas do fonte atfa460 (N1_ORIGEM). |
<!-- esconder o menu --> <style> div.theme-default .ia-splitter #main { margin-left: 0px; } .ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left { display: none; } #main { padding-left: 10px; padding-right: 10px; overflow-x: hidden; } .aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel { margin-left: 0px !important; } .aui-header-primary .aui-nav { margin-left: 0px !important; } </style> |