Estudo dos pre-requisitos do modulo SIGAPCO para desenvolvimento de ferramenta para extração das informações de movimentos orçamentários de acordo as tabelas MCASP que fazem parte dos segmentos das contas orçamentarias de Receitas e Despesas. Utilizaremos como base a configuração da visão gerencial para montagem dos filtros a serem executados para extração dos dados do movimento orçamentário.
5 níveis
4 Sintéticos
1 Analítico
Classificadores da Receita Orçamentária, criar uma tela específica para cada classificador:
1 – Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
2 – Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
3 – Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
4 – Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita: (4 dígitos) – Portaria 387/2019
5 – Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
Para esta funcionalidade será criado um cadastro de Tabelas Classificadores de Receitas com a seguinte estrutura:
Criar cadastro de tabelas para setor publico no SIGAPCO
ESTRUTURA DA TABELA
MESTRE: CÓDIGO DA TABELA
DESCRIÇÃO
CLASSIFICADOR = RECEITA / DESPESA
(EXEMPLO) : SUBS(AKD_CO 1, 1) = CATEGORIA ECONÔMICA
CAMPO REF MOVT : AKD_CO COLOCAR F3 DOS CAMPOS DA TABELA AKD
POSIÇÃO INICIAL DO CAMPO: 1
QUANTIDADE DE DíGITOS: 1
os
DETALHE : CÓDIGO DA TABELA
RADICAL CHAVE
ITEM CHAVE
CONTEÚDO
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Classificadores Receita e Despesa
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Código da Tabela: XX Titulo : Categoria Econômica Classificador: Receitas
| Descrição : Tabela XX para indicar Categoria Econômica Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 1 Quantidade Dígitos: 1
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Radical Chave | Item Chave | Conteudo
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
| Radical Chave | Item Chave | Conteúdo
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Exemplo:
Tabela CE - Categoria Econômica
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 1 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
CE | 1 | RECEITAS CORRENTES |
CE | 2 | RECEITAS DE CAPITAL |
CE | 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS |
CE | 8 | RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTARIAS |
Tabela O1 - ORIGEM RECEITAS CORRENTES / INTRA ORÇAMENTARIAS
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 2 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
R | 1 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R | 2 | RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
R | 3 | RECEITA PATRIMONIAL |
R | 4 | RECEITA AGROPECUÁRIA |
R | 5 | RECEITA INDUSTRIAL |
R | 6 | RECEITA DE SERVIÇOS |
R | 7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R | 9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
Tabela O2 - ORIGEM RECEITA CAPITAL / INTRA ORÇAMENTARIA
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 2 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
C | 1 | OPERAÇÕES DE CREDITO |
C | 2 | ALIENAÇÃO DE BENS |
C | 3 | AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO |
C | 4 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
C | 9 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
Tabela E1 - ESPECIE RECEITAS CORRENTES
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Item Chave | Conteúdo | |
---|---|---|
E1 | 1 | IMPOSTOS |
E1 | 2 | TAXAS |
E1 | 3 | CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
Tabela E2 - ESPECIE RECEITA CORRENTE CONTRIBUIÇÕES
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
E2 | 1 | SOCIAIS |
E2 | 2 | ECONÔMICAS |
E2 | 3 | PARA ENTID. PRIVADAS SERV. SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
E2 | 4 | PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
Tabela E3 - ESPECIE RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
E3 | 1 | EXPLORAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO |
E3 | 2 | VALORES MOBILIÁRIOS |
E3 | 3 | CONCESSÕES / PERMISSÕES / AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA |
E3 | 4 | EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
E3 | 5 | EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL |
E3 | 6 | CESSÃO DE DIREITOS |
E3 | 9 | DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS |
Tabela E4 - ESPECIE RECEITA CORRENTE AGROPECUÁRIA
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
E4 | 0 | AGROPECUÁRIA |
Tabela E5 - ESPECIE RECEITA CORRENTE INDUSTRIAL
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
E5 | 0 | INDUSTRIAL |
Tabela E6 - ESPECIE RECEITA CORRENTE SERVIÇOS
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
E6 | 1 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS |
E6 | 2 | SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES A NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE |
E6 | 3 | SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTE A SAUDÊ |
E6 | 4 | SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS |
E6 | 9 | OUTROS SERVIÇOS |
Tabela E7 - ESPECIE RECEITAS TRANSFERÊNCIA CORRENTES
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
E7 | 1 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
E7 | 2 | TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES |
E7 | 3 | TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES |
E7 | 4 | TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
E7 | 5 | TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS |
E7 | 6 | TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR |
E7 | 7 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS |
E7 | 8 | TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS |
Tabela E9 - ESPECIE OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
E9 | 1 | MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS |
E9 | 2 | INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS |
E9 | 3 | BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PUBLICO |
E9 | 9 | DEMAIS RECEITAS CORRENTES |
Tabela F1 - ESPECIE RECEITA CAPITAL OPERAÇÃO CREDITO
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
F1 | 1 | INTERNAS |
F1 | 2 | EXTERNAS |
Tabela F2 - ESPECIE RECEITA CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
F2 | 1 | BENS MOVEIS |
F2 | 2 | BENS IMOVEIS |
F2 | 3 | BENS INTANGÍVEIS |
Tabela F3 - ESPECIE RECEITA CAPITAL AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
F3 | 0 | AMORTIZAÇÕES |
Tabela F4 - ESPECIE RECEITAS CAPITAL TRANSFERÊNCIAS
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
F4 | 1 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES |
F4 | 2 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES |
F4 | 3 | TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES |
F4 | 4 | TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUI COES PRIVADAS |
F4 | 5 | TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES PUBLICAS |
F4 | 6 | TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR |
F4 | 7 | TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS |
F4 | 8 | TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS |
Tabela F9 - ESPECIE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 3 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
F9 | 1 | INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL |
F9 | 2 | RESULTADO DO BANCO CENTRAL |
F9 | 3 | REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO |
F9 | 4 | RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO |
F9 | 9 | DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL |
Tabela TP - Tipo
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 8 Quantidade Digitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
TP | 0 | Natureza Agregadora |
TP | 1 | Receita Principal |
TP | 2 | Multa e Juros da Receita Principal |
TP | 3 | Dívida Ativa da Receita Principal |
TP | 4 | Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal |
TP | 5 | Multa da Receita Principal quando não se aplicar o tipo 2 |
TP | 6 | Juros da Receita Principal quando não se aplicar o tipo 2 |
TP | 7 | Multas da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4 |
TP | 8 | Juros da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4 |
TP | 9 | Desdobramento a ser criado pela SOF/MP |
Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM
TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE
TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS
TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)
Para classificação das despesas será utilizado o mesmo cadastro porem com classificador especifico para despesas.
1 – Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
5 – Ação (4 dígitos) - Específico
6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
10 – Sub Elemento da Despesa - Específico
11 – Fonte de Recurso - Específico
12 – Código de Aplicação - Específico
Observação Importante: as posições iniciais e quantidade de dígitos devem ser adequadas conforme a segmentação do plano de contas orçamentário. As tabelas abaixo são carregadas com as posições de acordo com os itens acima, sendo assim após elemento da despesas deve ser ajustado posição inicial e quantidade de dígitos.
Tabela FC - Função
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 7 Quantidade Dígitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
FC | 01 | LEGISLATIVA |
FC | 02 | JUDICIÁRIA |
FC | 03 | ESSENCIAL À JUSTIÇA |
FC | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
FC | 05 | DEFESA NACIONAL |
FC | 06 | SEGURANÇA PÚBLICA |
FC | 07 | RELAÇÕES EXTERIORES |
FC | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FC | 09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL |
FC | 10 | SAÚDE |
FC | 11 | TRABALHO |
FC | 12 | EDUCAÇÃO |
FC | 13 | CULTURA |
FC | 14 | DIREITOS DA CIDADANIA |
FC | 15 | URBANISMO |
FC | 16 | HABITAÇÃO |
FC | 17 | SANEAMENTO |
FC | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
FC | 19 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
FC | 20 | AGRICULTURA |
FC | 21 | ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
FC | 22 | INDÚSTRIA |
FC | 23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS |
FC | 24 | COMUNICAÇÕES |
FC | 25 | ENERGIA |
FC | 26 | TRANSPORTE |
FC | 27 | DESPORTO E LAZER |
FC | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS |
FC | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela SB - Sub Função
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 9 Quantidade Dígitos: 3
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
SB | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
SB | 032 | CONTROLE EXTERNO |
SB | 061 | AÇÃO JUDICIÁRIA |
SB | 062 | DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO |
SB | 091 | DEFESA DA ORDEM JURÍDICA |
SB | 092 | REPRESENTAÇAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
SB | 121 | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
SB | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
SB | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
SB | 124 | CONTROLE EXTERNO |
SB | 125 | NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
SB | 126 | TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO |
SB | 127 | ORDENAMENTO TERRITORIAL |
SB | 128 | FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
SB | 129 | ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS |
SB | 130 | ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES |
SB | 131 | COMUNICAÇÃO SOCIAL |
SB | 151 | DEFESA AÉREA |
SB | 152 | DESFESA NAVAL |
SB | 153 | DEFESA TERRESTRE |
SB | 181 | POLICIAMENTO |
SB | 182 | DEFESA CIVIL |
SB | 183 | INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA |
SB | 211 | RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS |
SB | 212 | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
SB | 241 | ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
SB | 242 | ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
SB | 243 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE |
SB | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
SB | 271 | PREVIDÊNCIA BÁSICA |
SB | 272 | PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
SB | 273 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
SB | 274 | PREVIDÊNCIA ESPECIAL |
SB | 301 | ATENÇÃO BÁSICA |
SB | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
SB | 303 | SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
SB | 304 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
SB | 305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
SB | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
SB | 331 | PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR |
SB | 332 | RELAÇÃO DE TRABALHO |
SB | 333 | EMPREGABILIDADE |
SB | 334 | FOMENTO AO TRABALHO |
SB | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
SB | 362 | ENSINO MÉDIO |
SB | 363 | ENSINO PROFISSIONAL |
SB | 364 | ENSINO SUPERIOR |
SB | 365 | EDUCAÇÃO INFANTIL |
SB | 366 | EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
SB | 367 | EDUCAÇÃO ESPECIAL |
SB | 368 | EDUCAÇÃO BÁSICA |
SB | 391 | PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO |
SB | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
SB | 421 | CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
SB | 422 | DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS |
SB | 423 | ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS |
SB | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
SB | 452 | SERVIÇOS URBNOS |
SB | 453 | TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS |
SB | 481 | HABITAÇÃO RURAL |
SB | 482 | HABITAÇÃO URBANA |
SB | 511 | SANEAMENTO BÁSICO RURAL |
SB | 512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
SB | 541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
SB | 542 | CONTROLE AMBIENTAL |
SB | 543 | RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS |
SB | 544 | RECURSOS HÍDRICOS |
SB | 545 | METEOROLOGIA |
SB | 571 | DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
SB | 572 | DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA |
SB | 573 | DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO |
SB | 605 | ABASTECIMENTO |
SB | 606 | EXTENSÃO RURAL |
SB | 607 | IRRIGAÇÃO |
SB | 608 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
SB | 609 | DEFESA AGROPECUÁRIA |
SB | 631 | REFORMA AGRÁRIA |
SB | 632 | COLONIZAÇÃO |
SB | 661 | PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
SB | 662 | PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
SB | 663 | MINERAÇÃO |
SB | 664 | PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
SB | 665 | NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE |
SB | 691 | PROMOÇÃO COMERCIAL |
SB | 692 | COMERCIALIZAÇÃO |
SB | 693 | COMÉRCIO EXTERIOR |
SB | 694 | SERVIÇOS FINANCEIROS |
SB | 695 | TURISMO |
SB | 721 | COMUNICAÇÕES POSTAIS |
SB | 722 | TELECOMUNICAÇÕES |
SB | 751 | CONSERVAÇÃO DE ENERGIA |
SB | 752 | ENERGIA ELÉTRICA |
SB | 753 | PETRÓLEO |
SB | 754 | ÁLCOOL |
SB | 781 | TRANSPORTE AÉREO |
SB | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
SB | 783 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO |
SB | 784 | TRANSPORTE HIDROVIÁRIO |
SB | 785 | TRANSPORTES ESPECIAIS |
SB | 811 | DESPORTO DE RENDIMENTO |
SB | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO |
SB | 813 | LAZER |
SB | 841 | REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA |
SB | 842 | REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA |
SB | 843 | SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
SB | 844 | SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA |
SB | 845 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS |
SB | 847 | TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA |
SB | 846 | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
SB | 997 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS |
SB | 999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL |
Tabela DE - Categoria Econômica de Despesas
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 20 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
DE | 3 | DESPESAS CORRENTES |
DE | 4 | DESPESAS DE CAPITAL |
DE | 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela GD - Grupo da Despesa
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 21 Quantidade Dígitos: 1
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
GD | 0 | RESTOS A PAGAR |
GD | 1 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
GD | 2 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
GD | 3 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
GD | 4 | INVESTIMENTOS |
GD | 5 | INVERSÕES FINANCEIRAS |
GD | 6 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
GD | 8 | EXTRAORÇAMENTÁRIA |
GD | 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela MA - Modalidade da Aplicação
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 22 Quantidade Dígitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
MA | 20 | TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO |
MA | 22 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO |
MA | 30 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL |
MA | 31 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO |
MA | 32 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL |
MA | 35 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 36 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 40 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS |
MA | 41 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO |
MA | 42 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS |
MA | 45 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 46 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 50 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
MA | 60 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS |
MA | 67 | EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA |
MA | 70 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS |
MA | 71 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
MA | 72 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
MA | 73 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 74 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 75 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 76 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 80 | TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR |
MA | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
MA | 91 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
MA | 92 | APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO |
MA | 93 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
MA | 94 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE |
MA | 95 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 96 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 |
MA | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Tabela fornecida pela Fabiana:
CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO |
....20 | TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO | Representa o somatório dos valores das transferências a União efetuadas para realizações de despesas com investimentos. |
....22 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO | Representa o somatório das despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
....30 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal para realização de despesas com investimentos. |
....31 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO | Representa o somatório das Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
....32 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
....35 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....36 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....40 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS | Representa o somatório dos valores das transferências efetuadas aos municípios para realização de despesas com inversões financeiras. |
....41 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. |
....42 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
....45 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....46 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....50 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública, para atender a despesas com inversões financeiras. |
....60 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições privadas com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública para atender despesas com investimentos. |
....67 | EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA | Despesa orçamentária do Parceiro Público Privado decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos do Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012. |
....70 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros a instituições multigovernamentais para atender despesas com investimentos. |
....71 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros efetuadas a entidades criadas sob a forma de Consórcios Públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados a título de despesas com amortização da dívida. |
....72 | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. |
....73 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012. |
....74 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012. |
....75 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....76 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....80 | TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR | Representa o somatório dos valores das transferências de recursos a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. |
....90 | APLICAÇÕES DIRETAS | Representa o somatório dos valores das despesas com amortização/refinanciamento da dívida aplicadas diretamente pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados. |
....91 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas, pela entidade com o pagamento do principal com correção monetária ou cambial referentes a operações de crédito internas contratadas, decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. |
....92 | APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO | Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador. |
....93 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
....94 | APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE | Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
....95 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....96 | APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 | Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
....99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | A dotação global , permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS. |
Tabela ED - Elemento da Despesas
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 24 Quantidade Dígitos: 2
*** Esta tabela sera carregada no sistema apenas como documentário, pois segundo Fabiana as tabelas de Elemento da Despesas assim como subelemento tem que ser uma unica tabela.
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
ED | 01 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS |
ED | 03 | PENSÕES |
ED | 04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
ED | 05 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR |
ED | 06 | BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO |
ED | 07 | CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA |
ED | 08 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR |
ED | 11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
ED | 13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
ED | 14 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL |
ED | 16 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
ED | 21 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
ED | 22 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO |
ED | 23 | JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA |
ED | 24 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA |
ED | 25 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA |
ED | 30 | MATERIAL DE CONSUMO |
ED | 32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
ED | 33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
ED | 35 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
ED | 36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
ED | 37 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
ED | 38 | ARRENDAMENTO MERCANTIL |
ED | 39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
ED | 40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
ED | 45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
ED | 46 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
ED | 47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS |
ED | 48 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
ED | 49 | AUXÍLIO TRANSPORTE |
ED | 51 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
ED | 52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
ED | 61 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
ED | 65 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS |
ED | 67 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS |
ED | 71 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA |
ED | 72 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO |
ED | 76 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO |
ED | 77 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO |
ED | 82 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE PPP |
ED | 83 | CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR |
ED | 91 | SENTENÇAS JUDICIAIS |
ED | 91 | SENTENÇAS JUDICIAIS |
ED | 92 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
ED | 93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
ED | 94 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
ED | 96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
ED | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Fonte: Planilha Excel Atualizada pela Fabiana
....1 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | Despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. |
....3 | PENSÕES | Representa o somatório dos valores com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias. |
....4 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Representa o somatório dos valores das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
....5 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. |
6 | BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO | Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. |
....7 | CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Representa o somatório dos valores das despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. |
....8 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. |
....11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento do pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. |
....13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Representa o somatório dos valores de despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. |
....14 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
....16 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Representa o somatório das despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive do RPPS. |
....21 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. |
....22 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. |
....23 | JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. |
....24 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. |
....25 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição. |
....30 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
....32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
....33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
....35 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
....36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
....37 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
....38 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a locação de equipamentos e bens imóveis, com opção de compra no final do contrato. |
....39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
....40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. |
....45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
....46 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta. |
....47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas. Operações Intra OFSS. |
....48 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | Registra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
....49 | AUXÍLIO TRANSPORTE | Representa o somatório dos valores das despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. |
....51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
....52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
....61 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. |
....65 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancarias ou de seguros. |
....67 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Representa o somatório das despesas de depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, inclusive do RPPS. |
....71 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Representa o somatório dos valores das despesas com a amortização efetiva do principal dívida pública contratual, interna e externa. |
....72 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO | Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. |
....76 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. |
....77 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO | Representa o somatório dos valores das despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
....82 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE PPP | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de Parceira Público-Privada. |
....83 | CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Representa o somatório dos valores das despesas decorrentes de contrato de parceria público-privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
....91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
....91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
....92 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
....93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
....94 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. |
....96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Representa o somatório dos valores dos ressarcimentos das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
....99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | Registra o valor das reservas de contingências e do RPPS. |
TABELA SE - ELEMENTO/SUB-ELEMENTO DA DESPESA
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 26 Quantidade Dígitos: 5
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
SE | 01XXX | XXXXXXXXXXXX (tabela abaixo...verificar com fabiana onde comeca / termina ) |
A tabela SE representa a composição do Elemento da Despesa + Sub Elemento da Despesas, pois estes itens desta tabela devem ser compostos com as 2 informações, mas como segundo MCASP Sub Elemento é especifico teremos a carga da tabela como exemplo
Elemento da Despesas = 2 dígitos
Sub Elemento da Despesa = 3 dígitos
Totalizando 05 dígitos de segmento da conta orçamentária.
Tabela Exemplo apresentada pela Fabiana:
CODIFICAÇÃO | NOME DO CÓDIGO | FUNÇÃO |
3.1.30.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal a título de contribuições para a realização de despesas com pessoal e encargos sociais. |
3.1.70.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.1.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Registra o valor das transferências efetuadas a consórcios para despesas de pessoal relativas ao contrato de rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
3.1.73.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012 | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
3.1.74.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012. | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
3.1.80.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das transferências efetuadas ao exterior a título de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.1.90.01.01 | PROVENTOS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas com proventos de aposentadoria civil. |
3.1.90.01.06 | 13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil. |
3.1.90.01.51 | ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE PROVENTOS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de proventos - pessoal civil. |
3.1.90.01.87 | COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS | Registra o valor das despesas com complementação de aposentadorias devidas ao pessoal civil inativos. |
3.1.90.01.99 | OUTRAS APOSENTADORIAS | Registra o valor das despesas realizadas com outras aposentadorias não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.1.90.03.01 | PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas com pensões originárias de pessoal civil. |
3.1.90.03.03 | 13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL - PENSIONISTAS | Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil - pensionistas. |
3.1.90.03.51 | ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE PENSÕES - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de pensões - pessoal civil. |
3.1.90.03.86 | COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÕES - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com complementações de pensões pagas a pensionistas de servidores civis. |
3.1.90.03.99 | OUTRAS PENSÕES | Registra o valor das despesas realizadas com outras pensões não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.1.90.04.01 | PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTES | Registra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora. |
3.1.90.04.02 | 13º SALÁRIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário, decorrentes de contratação por tempo determinado. |
3.1.90.04.02 | PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTES | Registra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora. |
3.1.90.04.03 | FÉRIAS - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das despesas realizadas a título de férias, decorrentes de contratação por tempo determinado. |
3.1.90.04.11 | SALÁRIOS - CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas com salários, decorrentes de contratação por tempo determinado. |
3.1.90.04.12 | SALÁRIOS - CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas com salários, decorrentes de contratação por tempo determinado. |
3.1.90.04.13 | 13º SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário, decorrentes de contratação por tempo determinado. |
3.1.90.04.14 | FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de férias, decorrentes de contratação por tempo determinado. |
3.1.90.04.15 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OUTRAS - CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas com outras contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado. |
3.1.90.04.16 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS - CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas com contribuições patronais ao INSS na contratação de pessoal por tempo determinado. |
3.1.90.04.17 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FGTS - CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas com obrigações patronais a FGTS na contratação de pessoal por tempo determinado |
3.1.90.04.51 | ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORÁRIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de adicionais, decorrentes de contratação por tempo determinado. |
3.1.90.04.99 | OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, não previstas nos itens anteriores. |
3.1.90.05.01 | SALÁRIO FAMÍLIA - ATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com salário família - pessoal ativo pessoal civil. |
3.1.90.05.02 | SALÁRIO FAMÍLIA - INATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com salário-família devido a inativos pessoal civil. |
3.1.90.05.05 | SALÁRIO FAMÍLIA - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com salário-família devido a pensionista pessoal civil. |
3.1.90.05.09 | SALÁRIOS FAMÍLIA - OUTROS | Registra o valor das despesas realizadas com auxílio pecuniário devido ao servidor ativo ou inativo, por dependente econômico. |
3.1.90.05.10 | AUXILIO RECLUSÃO ATIVO CIVIL | Auxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão. |
3.1.90.05.11 | AUXILIO RECLUSÃO INATIVO CIVIL | Auxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão. |
3.1.90.05.51 | AUXÍLIO DOENÇA | Registra o valor das despesas realizadas com auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado ao trabalho por período superior a 15 dias. |
3.1.90.05.21 | AUXILIO RECLUSÃO - ATIVO CIVIL | Auxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão. |
3.1.90.05.22 | AUXILIO RECLUSÃO - INATIVO CIVIL | Auxílio reclusão devido à família do servidor inativo afastado por motivo de prisão. |
3.1.90.05.23 | SALÁRIO FAMÍLIA - ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas com salário família - ativo civil. |
3.1.90.05.25 | SALÁRIO FAMÍLIA - INATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas com salário família - inativo civil. |
3.1.90.05.27 | SALÁRIO-FAMÍLIA PENSIONISTA CIVIL | Registra o valor das despesas com salário família - pensionista civil. |
3.1.90.05.29 | AUXÍLIO DOENÇA | Registra o valor das despesas realizadas com auxílio doença, devido ao segurado que ficar incapacitado ao trabalho por período superior a 15 dias. |
3.1.90.05.30 | SALÁRIO MATERNIDADE | Registra o valor das despesas realizadas com salário maternidade, devido à segurada gestante, na forma da Lei nº 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei. |
3.1.90.05.54 | AUXÍLIO ACIDENTE | Registra o valor das despesas realizadas com auxílio acidente previdenciário concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza resultar sequelas que impliquem na redução da capacidade funcional. |
3.1.90.05.56 | SALÁRIO MATERNIDADE | Registra o valor das despesas realizadas com salário maternidade, devido à segurada gestante, na forma da Lei nº 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei. |
3.1.90.05.61 | ABONO ANUAL - 13º SALÁRIO | Registra o valor das despesas realizadas com o abono anual, 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir do 15º dia em gozo de benefício. |
3.1.90.05.98 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas com outros benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores. |
3.1.90.05.99 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores. |
3.1.90.07.01 | COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA | REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES DE RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES PATROCINADORAS P/ ATENDER PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ADMINISTRADO POR SUAS INSTITUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL. |
3.1.90.07.02 | SEGUROS | Registra o valor das despesas com seguros sobre plano de previdência complementar dos servidores. |
3.1.90.07.04 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA - PDV | Registra o valor das despesas com contribuição ao plano de previdência complementar de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV. |
3.1.90.07.11 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Registra o valor das despesas com contribuição patronal à entidades fechadas de previdência para atender o plano de previdência complementar dos servidores. |
3.1.90.07.98 | OUTRAS CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Registra o valor das despesas com outras contribuições a entidades fechadas de previdência, não enquadradas nos subitens anteriores. |
3.1.90.07.99 | OUTRAS CONTRIBUIÇÕES | REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES, NÃO ENQUADRADAS NOS SUBITENS ANTERIORES |
3.1.90.11.01 | VENCIMENTOS E SALÁRIOS | Registra o valor das despesas com vencimentos e demais vantagens que componham a remuneração dos funcionários e empregados. |
3.1.90.11.02 | FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA | Registra o valor das despesas com indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração do servidor. |
3.1.90.11.04 | ADICIONAL NOTURNO | Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional noturno. |
3.1.90.11.05 | INCORPORAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas a título de vencimentos e vantagens por incorporações quando o pagamento ocorrer pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.07 | ABONO DE PERMANÊNCIA | Registra o valor das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. (Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003). |
3.1.90.11.08 | ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO | Registra os valores das despesas com adiantamento pecuniário devidos aos servidores 'em decorrência de determinação legal. |
3.1.90.11.09 | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional periculosidade. |
3.1.90.11.10 | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional insalubridade. |
3.1.90.11.11 | ADICIONAL DE ATIVIDADES PENOSAS | Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional de atividades penosas. |
3.1.90.11.31 | GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO | Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificações pelo exercício de cargos, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.33 | GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas. |
3.1.90.11.37 | GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO | Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificações adquiridas em função da contagem de tempo de serviço de pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.42 | FÉRIAS INDENIZADAS, VENCIDAS E PROPORCIONAIS | Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração de servidor, vencidas e proporcionais. |
3.1.90.11.43 | 13º SALÁRIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificação de natal (13º salário), pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.44 | FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de conversão em abono pecuniário de 1/3 da remuneração devida ao empregado no período de férias, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.45 | FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL | Registra o valor das despesas realizadas a título de abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais, 1/3 a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.46 | FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO | Registra as despesas de férias pagas antecipadamente, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.47 | LICENÇA PRÊMIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de licença prêmio. |
3.1.90.11.49 | LICENÇA CAPACITAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas a título de licença para capacitação, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. |
3.1.90.11.50 | VENCIMENTOS E SALÁRIOS - PRORROGAÇÃO SALÁRIO MATERNIDADE | Registra o valor das despesas realizadas a título de prorrogação do salário maternidade. |
3.1.90.11.51 | OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários. |
3.1.90.11.60 | REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS | Registra o valor dos vencimentos e demais vantagens que componham a remuneração dos agentes políticos. |
3.1.90.11.73 | REMUNERAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA | Registra o valor das despesas com remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva. |
3.1.90.11.74 | SUBSÍDIOS (EXCETO AGENTES POLÍTICOS) | Registra o valor das despesas com subsídios, exceto de agentes políticos. |
3.1.90.11.75 | SUBSÍDIOS - AGENTES POLÍTICOS | Registra o valor das despesas com subsídios de agentes políticos. |
3.1.90.11.77 | REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE | Registra o valor das despesas com vencimentos e vantagens fixas a pessoal civil em disponibilidade. |
3.1.90.11.87 | COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com complementação de remuneração paga a pessoal civil. |
3.1.90.11.99 | OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas com outras despesas fixas - pessoal civil não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.1.90.13.01 | FGTS | Registra o valor das despesas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS. |
3.1.90.13.02 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS | Registra o valor das despesas realizadas relativas a contribuições previdenciárias ao INSS. |
3.1.90.13.08 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO | Registra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias de pessoal ativo ao RPPS de outros entes. |
3.1.90.13.11 | FGTS - PDV | Registra o valor das despesas com FGTS de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV. |
3.1.90.13.18 | PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO | Registra o valor das despesas com PIS/PASEP apurada com base na folha de pagamento. |
3.1.90.13.40 | ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES | Registra as despesas realizadas com encargos de pessoal requisitado de outros órgãos da federação. |
3.1.90.13.99 | OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.1.90.16.08 | GRATIFICAÇÃO ELEITORAL | Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificação eleitoral. |
3.1.90.16.32 | SUBSTITUIÇÕES | Registra as despesas relativas a pagamentos de substituições. |
3.1.90.16.34 | AVISO PRÉVIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de aviso prévio. |
3.1.90.16.36 | ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR | Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional por plantão hospitalar. |
3.1.90.16.44 | SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS | Registra as despesas relativas a serviços extraordinários, tais como hora extra e outras de caráter eventual. |
3.1.90.16.45 | PARTICIPAÇÃO A EMPREGADOS E ADMINISTRADORES | Registra o valor das despesas realizadas a título de participação a empregados e a administradores. |
3.1.90.16.76 | AUXÍLIO MORADIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de auxílio moradia. |
3.1.90.16.99 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Registra os valores relativos a outras despesas variáveis - pessoal civil. |
3.1.90.67.02 | DEPÓSITOS JUDICIAIS | Registra as despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal. |
3.1.90.67.99 | OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Registra as apropriações de despesas com outros depósitos compulsórios. |
3.1.90.91.01 | PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.91.06 | SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR | Registra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor. |
3.1.90.91.08 | SENTENÇA JUDICIAL - ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal ativo civil. |
3.1.90.91.09 | SENTENÇA JUDICIAL - INATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal inativo civil. |
3.1.90.91.10 | SENTENÇA JUDICIAL - PENSIONISTA CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pensionista civil. |
3.1.90.91.14 | SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais não transitadas em julgado de pessoal ativo civil. |
3.1.90.91.15 | SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - INATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais não transitadas em julgado de pessoal inativo civil. |
3.1.90.91.16 | SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PENSIONISTA CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais não transitadas em julgado de pensionista civil. |
3.1.90.91.20 | DEPÓSITOS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas a título de depósitos judiciais. |
3.1.90.91.23 | PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.91.25 | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE PRECATÓRIOS | Registra o valor das despesas realizadas a título de honorários sucumbenciais de precatórios. |
3.1.90.91.26 | SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil. |
3.1.90.91.28 | SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil. |
3.1.90.91.30 | SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil. |
3.1.90.91.36 | PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.91.43 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.91.45 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.91.47 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.91.51 | PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.52 | SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVIL -ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil, anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.53 | PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.54 | PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.55 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.56 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.57 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.58 | SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil, anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.59 | SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil, anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.60 | OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais, anteriores a 05/05/2000. |
3.1.90.91.97 | OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais. |
3.1.90.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.1.90.92.01 | ATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se pro cessaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referente a pessoal ativo civil, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.92.02 | INATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a inativos civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.92.03 | PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a pensões do RPPS e do Militar. |
3.1.90.92.04 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a outras despesas variáveis - civil. |
3.1.90.92.05 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - ATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a obrigações patronais - ativo civil. |
3.1.90.92.06 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a obrigações patronais - inativo civil. |
3.1.90.92.07 | CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuição a entidades fechadas de previdência. |
3.1.90.92.08 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil. |
3.1.90.92.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. |
3.1.90.92.12 | PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. |
3.1.90.92.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais. |
3.1.90.92.16 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas variáveis de pessoal civil. |
3.1.90.92.26 | RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO | Registra o valor das apropriações das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos, de exercícios anteriores. |
3.1.90.92.31 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referente a aposentadoria, reserva remunerada e reformas. |
3.1.90.92.34 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado. |
3.1.90.92.35 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar. |
3.1.90.92.59 | PENSÕES ESPECIAIS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com pensões especiais. |
3.1.90.92.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, que não seja possível identificar o tipo de precatório. |
3.1.90.92.94 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com indenizações e restituições trabalhistas. |
3.1.90.92.96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado. |
3.1.90.92.98 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. |
3.1.90.92.99 | OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas de exercícios anteriores. |
3.1.90.94.01 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, exceto em decorrência de demissão. |
3.1.90.94.03 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal. |
3.1.90.94.13 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL | Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal. |
3.1.90.94.15 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de demissão, consignadas no orçamento de pessoal. |
3.1.90.94.16 | INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal. |
3.1.90.94.98 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrentes de demissão e de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal. |
3.1.90.94.99 | OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Registra o valor das despesas de outras indenizações e restituições trabalhistas, consignadas no orçamento de pessoal. |
3.1.90.95.00 | INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO | Registra o valor das despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. |
3.1.90.96.01 | PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃO | Registra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração. |
3.1.90.96.02 | PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES | Registra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros entes. |
3.1.90.96.99 | OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Registra o valor das despesas com outros ressarcimentos de despesas de pessoal requisitado. |
3.1.91.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.04.01 | PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.04.15 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.04.99 | OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, inclusive obrigações patronais. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.07.01 | COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras para atender plano de previdência complementar, administrado por suas instituições de seguridade social. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.03 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS | Registra as apropriações de despesas relativas às contribuições patronais dos servidores da própria unidade gestora do RPPS. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.08 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.10 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.11 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.12 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.15 | MULTAS | Registra as apropriações de despesas com pagamento de multas sobre encargos sociais de despesas de pessoal. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.17 | JUROS | Registra as apropriações de despesas com pagamento de juros sobre encargos sociais de despesas com pessoal. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.20 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.21 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.22 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.23 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.40 | ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES | Registra as apropriações de despesas com encargos de pessoal requisitado de outros entes. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.41 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL ATIVO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições patronais do exercício ao RPPS relativas ao pessoal civil ativo. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.42 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL INATIVO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições patronais do exercício ao RPPS relativas ao pessoal civil inativo. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.43 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO PARA O RPPS - PENSIONISTA CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições patronais do exercício ao RPPS relativas ao pensionista civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.51 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL ATIVO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições patronais de exercícios anteriores ao RPPS relativas ao pessoal civil ativo. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.52 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL INATIVO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições patronais de exercícios anteriores ao RPPS relativas ao pessoal civil inativo. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.53 | CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA O RPPS - PENSIONISTA CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com contribuições patronais de exercícios anteriores ao RPPS relativas ao pensionista civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.13.99 | OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.01 | PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.06 | SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.23 | PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.36 | PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.43 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.45 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.47 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.51 | PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.52 | SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.53 | PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.54 | PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.55 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.1.91.91.56 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.57 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.61 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE PRECATÓRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de precatórios. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.62 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.63 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pessoal civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.01 | ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se pro cessaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referente a pessoal ativo civil, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.02 | INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a inativos civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.04 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a outras despesas variáveis - civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.05 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.06 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.07 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.08 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.09 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.10 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.11 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.12 | PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.13 | DEMAIS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a demais obrigações patronais. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.14 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.18 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.22 | ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.26 | RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.51 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais oriundas de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento que não seja possível identificar o tipo de precatório. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.98 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.92.99 | OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica, consignadas no orçamento. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.01 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, exceto em decorrência de demissão. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.03 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.13 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.15 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de demissão, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.16 | INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.51 | INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.98 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.94.99 | DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.95.00 | INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.96.01 | PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração. Operações Intra OFSS. |
3.1.91.96.99 | OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outros ressarcimentos de despesa de pessoal requisitado. Operações Intra OFSS. |
3.1.95.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.1.95.07.00 | CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. |
3.1.95.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional-sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. |
3.1.95.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. |
3.1.95.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. |
3.1.95.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
3.1.95.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.1.95.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.1.95.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., Em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. |
3.1.95.94.98 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.95.94.99 | OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. |
3.1.95.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
3.1.96.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.1.96.07.00 | CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. |
3.1.96.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. |
3.1.96.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. |
3.1.96.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. |
3.1.96.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
3.1.96.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.1.96.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.1.96.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. |
3.1.96.94.98 | INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL | Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS. |
3.1.96.94.99 | OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. |
3.1.96.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
3.2.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Rateio pela participação em consórcio público despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
3.2.73.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012 | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
3.2.74.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012.” | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. |
3.2.90.21.01 | JUROS DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratual. |
3.2.90.21.02 | JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS | Registra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratada junto a governos. |
3.2.90.21.03 | JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR | Registra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratada no exterior. |
3.2.90.21.12 | VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas relativas à variação cambial dos juros da dívida contratual. |
3.2.90.21.99 | OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA | Registra o valor das despesas relativas a juros da dívida contratada a instituições que não sejam financeiras e governos. |
3.2.90.22.01 | ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da dívida contratual, com exceção de juros e amortização. |
3.2.90.22.02 | ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS | Registra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da contratação de dívida pública junto a governos, com exceção de juros e amortização. |
3.2.90.22.12 | VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas relativas à variação cambial dos encargos da dívida contratual. |
3.2.90.22.99 | DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA | Registra o valor das despesas relativas a outros encargos decorrentes da contratação de dívida junto a instituições. |
3.2.90.23.01 | JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de juros da dívida mobiliária. |
3.2.90.23.02 | DESÁGIOS | Registra o valor das despesas realizadas a título de deságios. |
3.2.90.23.03 | DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de descontos da dívida mobiliária. |
3.2.90.23.04 | DESÁGIOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de deságios da dívida mobiliária. |
3.2.90.23.99 | OUTROS JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de outros juros, deságios e descontos da dívida mobiliária. |
3.2.90.23.12 | VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos juros da dívida mobiliária |
3.2.90.24.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. |
3.2.90.24.01 | ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de encargos da dívida mobiliária. |
3.2.90.24.02 | VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos encargos da dívida mobiliária. |
3.2.90.24.99 | DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos da dívida mobiliária. |
3.2.90.25.00 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição. |
3.2.90.25.01 | ENCARGOS SOBRE ADIANTAMENTOS BANCÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas a título de encargos sobre adiantamentos bancários sobre operações de crédito por antecipação da receita. |
3.2.90.25.99 | DIVERSOS ENCARGOS | Registra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita. |
3.2.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.2.90.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas correntes resultantes de: a) pagamento de precatórios. |
3.2.90.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas correntes resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. |
3.2.90.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.2.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.2.90.92.01 | JUROS DA DÍVIDA INTERNA | Registra o valor das despesas com juros da dívida interna. |
3.2.90.92.02 | ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA | Registra o valor das despesas com encargos da dívida interna. |
3.2.90.92.04 | ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA | Registra o valor das despesas com encargos da dívida externa. |
3.2.90.92.99 | DIVERSOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA | Registra o valor das despesas realizadas pelos órgãos relativas a demais encargos da dívida pública. |
3.2.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.2.91.21.00 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. Operações Intra OFSS. |
3.2.91.21.02 | JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratada junto a governos. Operações Intra OFSS. |
3.2.91.21.99 | OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas relativas a juros da dívida contratada a instituições que não sejam financeiras e governos. Operações Intra OFSS. |
3.2.91.22.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. Operações Intra OFSS. |
3.2.91.22.02 | ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da contratação de dívida pública junto a governos, com exceção de juros e amortização. Operações Intra OFSS. |
3.2.91.22.99 | DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas relativas a outros encargos decorrentes da contratação de dívida junto a instituições. Operações Intra OFSS. |
3.2.95.21.00 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. |
3.2.95.22.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. |
3.2.95.23.00 | JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. |
3.2.95.24.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. |
3.2.95.25.00 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição. |
3.2.95.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.2.95.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.2.95.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.2.96.21.00 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. |
3.2.96.22.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. |
3.2.96.23.00 | JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. |
3.2.96.24.00 | OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. |
3.2.96.25.00 | ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição. |
3.2.96.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.2.96.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.2.96.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.3.20.01.01 | COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS | Registra o valor das despesas com compensação previdenciária junto ao RPPS, relativas aos benefícios de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988. |
3.3.20.03.01 | COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PENSÕES ENTRE RPPS E RGPS | Registra o valor das despesas com compensação previdenciária junto ao RPPS, relativas aos benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988. |
3.3.20.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a união para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.20.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.22.14.00 | DIÁRIAS CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
3.3.22.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
3.3.22.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
3.3.22.36.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.22.39.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.30.01.01 | COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS LOCAL E RPPS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL | Registra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS dos estados e do distrito federal, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentadorias. |
3.3.30.03.01 | COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE RPPS LOCAL E O RPPS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL | Registra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS dos estados e do distrito federal, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias. |
3.3.30.30.09 | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros. |
3.3.30.30.99 | OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO | Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo. |
3.3.30.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.30.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | Registra o valor das transferências aos estados e ao distrito federal para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000. |
3.3.30.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.30.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
3.3.31.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.31.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.32.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
3.3.32.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.32.20.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.32.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
3.3.32.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
3.3.32.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
3.3.32.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
3.3.32.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.32.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.32.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
3.3.32.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.32.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.3.35.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.35.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.36.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.36.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.40.01.01 | COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS LOCAL E RPPS DE OUTROS MUNICÍPIOS | Registra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentadorias. |
3.3.40.03.01 | COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE RPPS LOCAL E O RPPS DE OUTROS MUNICÍPIOS | Registra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias. |
3.3.40.30.09 | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS | Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros. |
3.3.40.30.99 | OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO | Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo. |
3.3.40.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.40.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | Registra o valor das transferências a municípios do estado para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts.16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000. |
3.3.40.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.3.40.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.40.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
3.3.41.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.41.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.42.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | |
3.3.42.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.42.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro |
3.3.42.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração |
3.3.42.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
3.3.42.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.42.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.42.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
3.3.42.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.42.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.3.45.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.45.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.3.45.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.46.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.46.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.3.46.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.50.14.00 | DIÁRIAS | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
3.3.50.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.50.20.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.50.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
3.3.50.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. |
3.3.50.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
3.3.50.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
3.3.50.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realizações de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres. |
3.3.50.39.01 | TERMO DE COLABORAÇÃO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de colaboração. |
3.3.50.39.02 | TERMO DE FOMENTO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de fomento. |
3.3.50.39.03 | ACORDO DE COOPERAÇÃO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme acordos de cooperação. |
3.3.50.39.04 | CONTRATO DE GESTÃO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme contratos de gestão. |
3.3.50.39.51 | SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades hospitalares. |
3.3.50.39.52 | SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES AMBULATORIAIS | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades ambulatoriais. |
3.3.50.39.53 | SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS NA ATENÇÃO BÁSICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados na atenção básica |
3.3.50.39.54 | SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços odontológicos. |
3.3.50.39.55 | SERVIÇOS LABORATORIAIS | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços laboratoriais. |
3.3.50.39.56 | OUTROS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços de assistência à saúde. |
3.3.50.39.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços se terceiros de pessoa jurídica. |
3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições privadas para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.50.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | Registra o valor das despesas com transferências a instituições privadas efetuadas para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000. |
3.3.50.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
3.3.50.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.60.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições privadas com fins lucrativos para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.60.45.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
3.3.60.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.60.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições privadas com fins lucrativos para realizações de despesas correntes, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
3.3.67.45.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias do parceiro público decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012 |
3.3.67.82.00 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP | Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o do art. 6o e do § 2o do art. 7o, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. |
3.3.67.83.00 | CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84). |
3.3.70.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.71.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações de despesas com remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.3.71.05.00 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com outros benefícios previdenciários, quando o pagamento for efetuado pela entidade constituída para administrar o RPPS. |
3.3.71.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. |
3.3.71.14.00 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com diárias de pessoal civil no país e no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. |
3.3.71.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com aquisição de materiais de consumo. |
3.3.71.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações de despesas correntes com aquisição de passagens, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas. |
3.3.71.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações das despesas com serviços de consultoria. |
3.3.71.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo. |
3.3.71.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos. |
3.3.71.38.00 | ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato. |
3.3.71.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações das despesas c/ outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. |
3.3.71.46.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas realizadas com a indenização de auxílio-alimentação. |
3.3.71.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas. |
3.3.71.49.00 | AUXÍLIO TRANSPORTE - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com auxílio transporte pago em pecúnia, de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
3.3.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados. |
3.3.71.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.3.71.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.71.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações de despesas correntes, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
3.3.72.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
3.3.72.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.72.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
3.3.72.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
3.3.72.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
3.3.72.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.72.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.72.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
3.3.72.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.72.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.3.73.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
3.3.74.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
3.3.75.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.76.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.80.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das transferências ao exterior a título de remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.3.80.14.00 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | Registra o valor das transferências ao exterior a título de diárias de pessoal civil no país e no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. |
3.3.80.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Registra o valor das transferências ao exterior a título de material de consumo. |
3.3.80.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Registra o valor das transferências ao exterior a título de aquisição de passagens, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas, mudanças em objeto de serviço exceto de bagagem |
3.3.80.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei. |
3.3.80.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Registra o valor das transferências ao exterior a título de serviços de consultoria. |
3.3.80.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Registra o valor das transferências ao exterior a título de outros serviços de terceiros pessoa física. |
3.3.80.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Registra o valor das transferências ao exterior a título de locação de mão de obra. |
3.3.80.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências ao exterior a título de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. |
3.3.80.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências ao exterior a título de transferências às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito publico ou privado. |
3.3.80.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.3.90.04.15 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Registra o valor das despesas realizadas com contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado. |
3.3.90.04.99 | OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das despesas realizadas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, inclusive obrigações patronais. |
3.3.90.06.05 | AUXÍLIO COM DESLOCAMENTO PARA EXAME FORA DO DOMICÍLIO | Registra o valor das despesas realizadas a título de auxílio com deslocamento para exame de deficientes e idosos fora do domicílio. |
3.3.90.06.99 | OUTROS BENEFÍCIOS AO DEFICIENTE E AO IDOSO | Registra o valor das despesas realizadas a título de outros benefícios ao deficiente e ao idoso. |
3.3.90.08.01 | AUXÍLIO FUNERAL | Registra a despesa com auxílio funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor. |
3.3.90.08.03 | AUXILIO FUNERAL INATIVO CIVIL | Registra a despesa com auxílio-funeral devido à família do servidor falecido aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor. |
3.3.90.08.05 | AUXÍLIO NATALIDADE | Registra a despesa com auxílio natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho. |
3.3.90.08.07 | AUXILIO NATALIDADE INATIVO CIVIL | Registra a despesa com auxílio-natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho. |
3.3.90.08.09 | AUXÍLIO CRECHE | Registra o valor das despesas com auxílio creche, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a educação pré-escolar de seus dependentes. |
3.3.90.08.11 | AUXÍLIO SAÚDE | Registra o valor das despesas com auxílio saúde, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a assistência à saúde de seus dependentes. |
3.3.90.08.13 | AUXÍLIO FAMILIAR NO EXTERIOR | Registra o valor das despesas com auxílio familiar no exterior, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com seus dependentes no exterior. |
3.3.90.08.14 | AUXÍLIO DEFICIENTE | Registra o valor das despesas com auxílio deficiência, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a assistência à seus dependentes portadores de deficiência. |
3.3.90.08.15 | AUXÍLIO ESCOLA | Registra o valor das despesas com auxílio escola, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a educação de seus dependentes. |
3.3.90.08.18 | AUXILIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVIL | Registra a despesa com auxílio-natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho. |
3.3.90.08.46 | AUXÍLIO ODONTOLÓGICO | Registra o valor das despesas com auxílio odontológico, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com assistência odontológica de seus dependentes. |
3.3.90.08.47 | AUXÍLIO OFTALMOLÓGICO | Registra o valor das despesas com auxílio oftalmológico, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com assistência oftalmológica de seus dependentes. |
3.3.90.08.48 | AUXÍLIO MEDICAMENTO | Registra o valor das despesas com auxílio medicamento, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com medicamentos para seus dependentes. |
3.3.90.08.55 | AUXÍLIO CRECHE | Registra o valor das despesas com auxílio-creche, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a educação pré-escolar de seus dependentes. |
3.3.90.08.99 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS | Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais. |
3.3.90.10.00 | SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL | Registra o valor das despesas realizadas com seguro desemprego e abono salarial. |
3.3.90.14.14 | DIÁRIAS NO PAIS | Registra o valor das despesas realizadas com diárias de pessoal civil no país, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. |
3.3.90.14.16 | DIÁRIAS NO EXTERIOR | Registra o valor das despesas realizadas com diárias de pessoal civil no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar para o exterior em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. |
3.3.90.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE | Registra o valor das despesas realizadas com ajuda financeira concedida pelo estado/município a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
3.3.90.19.00 | AUXÍLIO FARDAMENTO | Registra o valor das despesas realizadas com auxílio fardamento, pago diretamente ao servidor. |
3.3.90.20.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Registra o valor das despesas realizadas com auxílio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
3.3.90.27.00 | ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES | Registra o valor das despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. |
3.3.90.28.00 | REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS | Registra o valor das despesas realizadas com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. |
3.3.90.29.00 | DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES | Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. |
3.3.90.30.01 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS | Registra o valor das despesas realizadas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluído para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins. |
3.3.90.30.02 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. |
3.3.90.30.03 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES | Registra o valor das despesas realizadas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. |
3.3.90.30.04 | GÁS ENGARRAFADO | Registra o valor das despesas realizadas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. |
3.3.90.30.05 | EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, missei guiados e não, guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, capsula de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. |
3.3.90.30.06 | ALIMENTOS PARA ANIMAIS | Registra o valor das despesas realizadas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins. |
3.3.90.30.07 | GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. |
3.3.90.30.08 | ANIMAIS PARA PESQUISAS E ABATE | Registra o valor das despesas realizadas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudo, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias, macaco, rato, rã e afins. |
3.3.90.30.09 | MATERIAL FARMACOLÓGICO | Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros. |
3.3.90.30.10 | MATERIAL ODONTOLÓGICO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raio-x, platina, seringas, sugador e afins. |
3.3.90.30.11 | MATERIAL QUÍMICO | Registra o valor das despesas realizadas com todos os elementos ou composto químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e fins. |
3.3.90.30.12 | MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO | Registra o valore das despesas realizadas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. |
3.3.90.30.13 | MATERIAL DE CAÇA E PESCA | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes, chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. |
3.3.90.30.14 | MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. |
3.3.90.30.15 | MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins. |
3.3.90.30.16 | MATERIAL DE EXPEDIENTE | Registra o valor das despesas realizadas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc., Tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, interlaçador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, transparências e afins. |
3.3.90.30.17 | MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, cd-rom virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse pad, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. |
3.3.90.30.18 | MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais e medicamentos para uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins. |
3.3.90.30.19 | MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM | Registra o valor das despesas realizadas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. |
3.3.90.30.20 | MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. |
3.3.90.30.21 | MATERIAL DE COPA E COZINHA | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., Tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. |
3.3.90.30.22 | MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc., Tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, casto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. |
3.3.90.30.23 | UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS | Registra o valor das despesa realizadas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes de uso civil, zíperes e afins. |
3.3.90.30.24 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. |
3.3.90.30.25 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com componentes, pecas, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para Instrumentos musicais e afins. |
3.3.90.30.26 | MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins. |
3.3.90.30.28 | MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. |
3.3.90.30.29 | MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo de emprego decreto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. |
3.3.90.30.30 | MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. |
3.3.90.30.31 | SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS | Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. |
3.3.90.30.32 | SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO | Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. |
3.3.90.30.33 | MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL | Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. |
3.3.90.30.34 | SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES | Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. |
3.3.90.30.35 | MATERIAL LABORATORIAL | Registra o valor das despesas realizadas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, becker, conta-gotas, erlenmeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. |
3.3.90.30.36 | MATERIAL HOSPITALAR | Registra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. |
3.3.90.30.37 | MEDICAMENTOS FORNECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de medicamentos por Decisão Judicial. |
3.3.90.30.39 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha lenta termostática, velas e afins. |
3.3.90.30.41 | MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA | Registra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de offset, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. |
3.3.90.30.42 | FERRAMENTAS | Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. |
3.3.90.30.43 | MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL | Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional. Bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. |
3.3.90.30.44 | MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS | Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. |
3.3.90.30.45 | MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO | Registra o valor das despesas realizadas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela próprio órgão ou entidade para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins. |
3.3.90.30.46 | MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL | Registra o valor das despesas realizadas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de cd-rom). |
3.3.90.30.47 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de softwares de base(de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no ativo imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo Declaratório em Recurso Extraordinário nº 199.464-9 STN). |
3.3.90.30.48 | BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do rir (regulamento de imposto de renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76. |
3.3.90.30.50 | BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS | Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. |
3.3.90.30.60 | MATERIAL DIDÁTICO | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de material didático. |
3.3.90.30.98 | OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL | Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo decorrentes de decisão judicial |
3.3.90.30.99 | OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO | Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo que não se enquadrem nos subitens anteriores. |
3.3.90.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., Bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. |
3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
3.3.90.32.02 | MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de medicamentos para uso domiciliar de distribuição gratuita. |
3.3.90.32.03 | MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL | Registra o valor das despesas com a aquisição materiais, bens e serviços destinados à assistência social de distribuição gratuita. |
3.3.90.32.04 | MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL | Registra o valor das despesas com aquisição material educacional e cultural de distribuição gratuita. |
3.3.90.32.99 | OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Registra o valor das despesas com outros materiais, bens e serviços de distribuição gratuita. |
3.3.90.33.01 | PASSAGENS PARA O PAÍS | Registra o valor das despesas realizadas com passagens para o país (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), inclusive taxas de embarque e seguro. |
3.3.90.33.02 | PASSAGENS PARA O EXTERIOR | Registra o valor das despesas realizadas com passagens para o exterior (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), inclusive taxas de embarque e seguro. |
3.3.90.33.08 | PEDÁGIOS | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas de pedágio. |
3.3.90.33.99 | OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com locomoção, que não se enquadre em contas específicas. |
3.3.90.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei. |
3.3.90.35.01 | ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada. |
3.3.90.35.02 | AUDITORIA EXTERNA | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria. |
3.3.90.35.99 | OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria. |
3.3.90.36.01 | CONDOMÍNIOS | Registra o valor das despesas realizadas com taxas condominiais conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. |
3.3.90.36.02 | DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS | Registra o valor das despesas realizadas com diárias pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública (no país). |
3.3.90.36.03 | DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR | Registra o valor das despesas realizadas com diárias pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública (no exterior). |
3.3.90.36.04 | COMISSÕES E CORRETAGENS | Registra o valor das despesas realizadas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por: corretores, despachantes, leiloeiros e outros. |
3.3.90.36.05 | DIREITOS AUTORAIS | Registra o valor das despesas realizadas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse da entidade. |
3.3.90.36.06 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outros. |
3.3.90.36.07 | ESTAGIÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. |
3.3.90.36.08 | BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso publico. |
3.3.90.36.11 | PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS | Registra o valor das despesas realizadas com pró-labore a consultores eventuais. |
3.3.90.36.13 | CONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS | Registra o valor das despesas realizadas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados. |
3.3.90.36.14 | ARMAZENAGEM | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. |
3.3.90.36.15 | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física. |
3.3.90.36.16 | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de alugueis de maquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens moveis de propriedade de pessoa física. |
3.3.90.36.18 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins. |
3.3.90.36.20 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. |
3.3.90.36.21 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos. |
3.3.90.36.22 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. |
3.3.90.36.23 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
3.3.90.36.25 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e outros. |
3.3.90.36.26 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. |
3.3.90.36.27 | SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins. |
3.3.90.36.28 | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. |
3.3.90.36.30 | SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS | Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins. |
3.3.90.36.31 | SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese. |
3.3.90.36.32 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento. |
3.3.90.36.34 | SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados/servidores. |
3.3.90.36.35 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins. |
3.3.90.36.36 | SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS | Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e beneficiamento de mercadorias. |
3.3.90.36.37 | CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM | Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
3.3.90.36.38 | CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS | Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes. |
3.3.90.36.39 | FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por pessoa física em: fretes e carretos - remessa de encomendas - transporte de mercadorias e produtos e outros. |
3.3.90.36.40 | ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
3.3.90.36.41 | MULTAS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
3.3.90.36.42 | JUROS | Registra o valor das despesas realizadas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. |
3.3.90.36.43 | ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
3.3.90.36.44 | MULTAS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
3.3.90.36.45 | JETONS E GRATIFICAÇÕES A CONSELHEIROS | Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) e gratificações a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). |
3.3.90.36.46 | DIÁRIAS A CONSELHEIROS | Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). |
3.3.90.36.59 | SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. |
3.3.90.36.99 | OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, não contemplados em subitens específicos. |
3.3.90.37.01 | APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. |
3.3.90.37.02 | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para limpeza e conservação. |
3.3.90.37.03 | VIGILÂNCIA OSTENSIVA | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de vigilância ostensiva. |
3.3.90.37.04 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis. |
3.3.90.37.05 | SERVIÇOS DE COPA E COZINHA | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de serviços de copa e cozinha. |
3.3.90.37.06 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens móveis. |
3.3.90.37.99 | OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA | Registra o valor das despesas realizadas com outras locações de mão de obra. |
3.3.90.38.01 | MÁQUINAS E APARELHOS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamento de máquinas e aparelhos. |
3.3.90.38.03 | VEÍCULOS RODOVIÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamento de veículos rodoviários. |
3.3.90.38.04 | OUTROS BENS MÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamento de outros bens móveis. |
3.3.90.38.05 | BENS IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamento de bens imóveis. |
3.3.90.38.99 | OUTROS ARRENDAMENTOS | Registra o valor das despesas realizadas com outros arrendamentos. |
3.3.90.39.01 | ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES | Registra o valor das despesas realizadas com assinaturas de tv por assinatura (tv a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, software, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros que não se destinem a coleções ou bibliotecas. |
3.3.90.39.02 | CONDOMÍNIOS | Registra o valor das despesas realizadas com taxas condominiais a conta do proprietário ou do locatário, quando previstas no contrato de locação. |
3.3.90.39.03 | COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA | Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial. |
3.3.90.39.04 | DIREITOS AUTORAIS | Registra o valor das despesas realizadas com direitos autorais sobre obras cientificas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse da entidade. |
3.3.90.39.05 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. |
3.3.90.39.07 | DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS- EMPRESAS | Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços. |
3.3.90.39.09 | ARMAZENAGEM | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. |
3.3.90.39.10 | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de interesse da administração pública. |
3.3.90.39.12 | LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
3.3.90.39.14 | LOCAÇÃO BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins. |
3.3.90.39.15 | TRIBUTOS À CONTA DO LOCATÁRIO | Registra o valor das despesas com tributos incidentes sobre imóvel locado, cujo pagamento, conforme contrato de locação, é de responsabilidade do locatário, tais como: IPTU, Taxas, CIP etc. |
3.3.90.39.16 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. |
3.3.90.39.17 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos. Aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
3.3.90.39.19 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, manutenção, consertos, conservação e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. |
3.3.90.39.20 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos. |
3.3.90.39.22 | EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. |
3.3.90.39.23 | FESTIVIDADES E HOMENAGENS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins. |
3.3.90.39.35 | MULTAS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. |
3.3.90.39.36 | MULTAS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. |
3.3.90.39.37 | JUROS | Registra o valor das despesas realizadas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. |
3.3.90.39.38 | ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
3.3.90.39.39 | ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS | Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
3.3.90.39.40 | PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR | Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo ministério do trabalho e possa usufruir beneficio fiscal. |
3.3.90.39.41 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
3.3.90.39.43 | SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica. |
3.3.90.39.44 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. |
3.3.90.39.45 | SERVIÇOS DE GÁS | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. |
3.3.90.39.46 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. |
3.3.90.39.47 | SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins. |
3.3.90.39.48 | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. |
3.3.90.39.49 | PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS | Registra o valor das despesas realizadas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. |
3.3.90.39.50 | SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS | Registra as despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoa jurídica sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins. |
3.3.90.39.51 | SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS | Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins. |
3.3.90.39.52 | SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa jurídica, com o objetivo de proporcionar aos incapacitados (parcial ou totalmente), os meios indicados para a reeducação e readaptação profissional, tais como: Transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese. |
3.3.90.39.53 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva - gêneros alimentícios e outros. |
3.3.90.39.54 | SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores de entidade, habilitados a usufruírem desse benefício. |
3.3.90.39.56 | SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS PARA BENEFÍCIOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. |
3.3.90.39.57 | SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. |
3.3.90.39.58 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação. |
3.3.90.39.59 | SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins. |
3.3.90.39.61 | SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO | Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. Serviços prestados por, tais como: ambulâncias particulares, UTI móveis e afins. |
3.3.90.39.62 | SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. |
3.3.90.39.63 | SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. |
3.3.90.39.64 | SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS PARA BENEFÍCIOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. |
3.3.90.39.65 | SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO | Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. |
3.3.90.39.66 | SERVIÇOS JUDICIÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório. |
3.3.90.39.67 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS | Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações. |
3.3.90.39.68 | SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e beneficiamento de mercadorias. |
3.3.90.39.69 | SEGUROS EM GERAL | Registra o valor das despesas realizadas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos. |
3.3.90.39.70 | CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins. |
3.3.90.39.71 | CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
3.3.90.39.72 | VALE-TRANSPORTE | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de vale-transporte para os servidores. |
3.3.90.39.73 | TRANSPORTE DE SERVIDORES / EMPREGADOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas para transportar servidores. |
3.3.90.39.74 | FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS | Registra o valor das despesas realizadas /com serviços de transporte de alunos, de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica. |
3.3.90.39.75 | CONTRATOS DE GESTÃO-LEI COMPLEMENTAR 846/98 | Registra a despesas com contrato de gestão, principalmente na área da saúde. |
3.3.90.39.77 | VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
3.3.90.39.78 | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
3.3.90.39.79 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. |
3.3.90.39.80 | HOSPEDAGENS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados das entidades em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). |
3.3.90.39.81 | SERVIÇOS BANCÁRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. |
3.3.90.39.83 | SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. |
3.3.90.39.88 | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. |
3.3.90.39.89 | SERVIÇOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de terceiros decorrentes de decisão judicial |
3.3.90.39.90 | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência a prescrição de Leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos. |
3.3.90.39.94 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de programas de processamento de dados. |
3.3.90.39.95 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware. |
3.3.90.39.96 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO ANTECIPADO | Registrar as despesas com pagamento antecipado de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, para posterior prestação de contas. |
3.3.90.39.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual, não contemplados em subitens específicos. |
3.3.90.40.01 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC - ATIVOS DE REDE | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de locação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (ativos de rede). |
3.3.90.40.02 | DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | Registra o valor das despesas com desenvolvimento e manutenção de software. |
3.3.90.40.03 | HOSPEDAGENS DE SISTEMAS | Registra o valor das despesas relativas à hospedagens de sistemas. |
3.3.90.40.04 | COMUNICAÇÃO DE DADOS | Registra o valor das despesas realizadas com comunicação de dados. |
3.3.90.40.05 | SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL | Registra o registra o valor das despesas realizadas com serviços de telefonia fixa e móvel quando integrarem pacote de comunicação de dados. |
3.3.90.40.06 | SUPORTE AO USUÁRIO TIC | Registra o valor das despesas de suporte aos usuários de TIC. |
3.3.90.40.07 | SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TIC | Registra o valor das despesas de suporte de infraestrutura de TIC. |
3.3.90.40.08 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TIC | Registra o valor das despesas de serviços técnicos profissionais de TIC. |
3.3.90.40.09 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO TIC | Registra o valor das despesas de manutenção e conservação de equipamento TIC. |
3.3.90.40.10 | DIGITALIZAÇÃO | Registra o valor das despesas de digitalização. |
3.3.90.40.11 | OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E SERVIÇOS RELACIONADOS A COMPUTAÇÃO EM NUVEM | Registra o valor das despesas com outsourcing (terceirização estratégica) de impressão e serviços relacionados à computação em nuvem. |
3.3.90.40.12 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TIC | Registra o valor das despesas treinamento e capacitação em TIC. |
3.3.90.40.13 | TRATAMENTO DE DADOS | Registra o valor das despesas com serviços destinados ao tratamento de dados. |
3.3.90.40.14 | CONTEÚDO DE WEB | Registra o valor das despesas com serviços relacionados a elaboração de conteúdo web. |
3.3.90.40.15 | DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, sldd, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, ip direto, stm400, fastnet, rernav e afins. |
3.3.90.40.16 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE | Registra o valor das despesas realizadas com a locação de softwares. |
3.3.90.40.22 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC | Registra o valor das despesas realizadas com a manutenção e conservação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC |
3.3.90.40.24 | TELEFONIA FIXA E MÓVEL - PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS | Registra o valor das despesas com pacote de comunicação de dados via telefonia fixa e móvel. |
3.3.90.40.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das despesas com outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: serviços de processamento de dados, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistemas, suporte e infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, tratamento de dados, conteúdo web, despesas de teleprocessamento e demais despesas não previstas nos itens anteriores. |
3.3.90.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.90.45.01 | PARCELAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES REFERENTES À REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO PRIVADO POR SERVIÇOS EM CONCESSÕES PATROCINADAS | Registra o valor das despesas orçamentárias realizadas com as parcelas das contraprestações referentes à remuneração do parceiro privado por serviços em concessões patrocinadas. |
3.3.90.45.99 | OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Registra o valor das despesas orçamentárias realizadas com subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
3.3.90.46.01 | INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com a indenização de auxílio-alimentação. |
3.3.90.47.02 | IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU | Registra o valor da despesa com Imposto incidente Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. |
3.3.90.47.03 | IMPOSTO DE RENDA | Registra o valor da despesa com Imposto incidente Sobre Rendimentos auferidos pela Pessoa Jurídica - IRPJ. |
3.3.90.47.08 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN | Registra o valor da despesa com Imposto incidente Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. |
3.3.90.47.12 | CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | Registra o valor da despesa realizadas com contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda. |
3.3.90.47.15 | MULTAS | Registra o valor da despesa com multas resultantes do pagamento com atraso das obrigações tributárias e contributivas, como também às multas pagas pelo descumprimento de obrigações acessórias exigidas pela legislação tributária. |
3.3.90.47.18 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS | Registra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997. |
3.3.90.47.99 | OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Registra o valor da despesa realizadas com outras obrigações tributárias e contributivas. |
3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | Registra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
3.3.90.48.06 | RESIDÊNCIA MÉDICA | Registra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas a título de residência médica, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
3.3.90.48.07 | RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE | Registra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas a título de residência multiprofissional em saúde, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
3.3.90.48.99 | DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | Registra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas a título de demais auxílios financeiros a pessoas físicas, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
3.3.90.49.01 | INDENIZAÇÃO AUXÍLIO TRANSPORTE | Registra o valor das despesas realizadas com a indenização de auxílio transporte. |
3.3.90.59.00 | PENSÕES ESPECIAIS | Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. |
3.3.90.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
3.3.90.83.01 | CONTRAPRESTAÇÕES REFERENTES À REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO PRIVADO POR SERVIÇOS EM CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS | Registra o valor das despesas realizadas com as contraprestações referentes à remuneração do parceiro privado por serviços em concessões administrativas. |
3.3.90.83.99 | OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Registra o valor das outras despesas realizadas decorrentes de contrato de parceria público privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
3.3.90.91.01 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS / SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia e de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em Lei, nos termos do § 3° do art. 100 da Constituição Federal. |
3.3.90.91.02 | PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na Lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.). |
3.3.90.91.03 | LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA | Registra o valor das despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado. |
3.3.90.91.04 | SENTENÇAS INDENIZATÓRIAS | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes. |
3.3.90.91.05 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa. |
3.3.90.91.13 | PRECATÓRIOS JUDICIAS | Registra o valor das despesas com precatórios judiciais. |
3.3.90.91.14 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas com sentenças judiciais. |
3.3.90.91.15 | SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR | Registra o valor das despesas com sentenças judiciais de pequeno valor. |
3.3.90.91.20 | DEPÓSITOS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas com depósitos judiciais. |
3.3.90.91.25 | HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE PRECATÓRIOS | Registra o valor das despesas realizadas a título de honorários sucumbenciais de precatórios. |
3.3.90.91.43 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis. |
3.3.90.91.51 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS- ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia - anteriores a 05/05/2000. |
3.3.90.91.52 | PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.) - anteriores a 05/05/2000. |
3.3.90.91.53 | LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado - anteriores a 05/05/2000. |
3.3.90.91.54 | SENTENÇAS INDENIZATÓRIAS - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes - anteriores a 05/05/2000. |
3.3.90.91.55 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa - anteriores a 05/05/2000. |
3.3.90.91.56 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. |
3.3.90.91.97 | OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas com outros precatórios judiciais. |
3.3.90.91.99 | DIVERSAS SENTENÇAS | Registra o valor das despesas realizadas com diversas sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.3.90.92.01 | APOSENTADORIAS E REFORMAS | Registra o valor das despesas com inativos de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.03 | PENSÕES | Registra o valor das despesas com pensões de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.04 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.05 | OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | Registra o valor das despesas com outros benefícios previdenciários de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.06 | BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO | Registra o valor das despesas realizadas a título de outros benefícios ao deficiente e ao idoso, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.08 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | Registra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais do servidor e do militar de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.14 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.18 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.20 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.30 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.31 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, ARTÍSTICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.34 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.35 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.37 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.38 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.46 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.48 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.49 | AUXÍLIO TRANSPORTE | Despesas orçamentárias com auxílio transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.59 | PENSÕES ESPECIAIS | Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.67 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, de exercícios anteriores. |
3.3.90.92.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com sentenças judiciais. |
3.3.90.92.93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com indenizações e restituições devidas pelos órgãos e entidades. |
3.3.90.92.96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO | Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
3.3.90.92.99 | OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Registra o valor das despesas realizadas com outras despesas correntes de exercícios anteriores não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.3.90.93.01 | INDENIZAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. |
3.3.90.93.02 | RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades a qualquer título. |
3.3.90.93.03 | AJUDA DE CUSTO | Registra o valor das despesas a título de ajuda de custo. |
3.3.90.93.05 | INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE | Registra o valor das despesas a título de indenização e restituições de gastos com transporte. |
3.3.90.93.07 | INDENIZAÇÃO DE MORADIA | Registra o valor das despesas a título de indenizações e restituições de gastos com moradia. |
3.3.90.93.08 | RESSARCIMENTO ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA | Registra o valor das despesas a título de ressarcimento de gastos com assistência médica/odontológica. |
3.3.90.93.14 | RESSARCIMENTO DE PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Registra o valor das despesas a título de ressarcimento de gastos com passagens e com locomoção. |
3.3.90.93.99 | DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com diversos ressarcimentos não classificáveis nos subitens anteriores. |
3.3.90.95.00 | INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devida aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito a percepção de diárias para execução de trabalhos de campo. |
3.3.91.04.15 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Registra o valor das despesas contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.04.99 | OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO | Registra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, inclusive obrigações patronais. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.28.00 | REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.29.00 | DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES | Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.01 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.03 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.04 | GÁS ENGARRAFADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.05 | EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, missei guiados e não, guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, capsula de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.06 | ALIMENTOS PARA ANIMAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.07 | GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.08 | ANIMAIS PARA PESQUISAS E ABATE - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudo, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias, macaco, rato, rã e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.09 | MATERIAL FARMACOLÓGICO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos - soro - vacinas e outros. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.10 | MATERIAL ODONTOLÓGICO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.11 | MATERIAL QUÍMICO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todos os elementos ou composto químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e fins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.12 | MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO - INTRA OFSS | Registra o valore das despesas realizadas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.13 | MATERIAL DE CAÇA E PESCA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes, chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.14 | MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.15 | MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.16 | MATERIAL DE EXPEDIENTE - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.17 | MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, inclusive peças para reposição. Cartuchos de tinta - capas plásticas protetor, etc. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.18 | MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais e medicamentos para uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.19 | MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.20 | MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., Tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.21 | MATERIAL DE COPA E COZINHA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., Tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.22 | MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais destinados à higienização pessoal e de ambiente de trabalho. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.23 | UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesa realizadas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes de uso civil, zíperes e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.24 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.25 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com componentes, pecas, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.26 | MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.28 | MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.29 | MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo de emprego decreto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.30 | MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.31 | SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.33 | MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.34 | SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.35 | MATERIAL LABORATORIAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.36 | MATERIAL HOSPITALAR - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.39 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.41 | MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo de uso gráfico. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.42 | FERRAMENTAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.43 | MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional. Bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.44 | MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.45 | MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela próprio órgão ou entidade para distribuição não gratuita. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.46 | MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL - INTRA OFSS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com material bibliográfico. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.47 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de softwares de base. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.50 | BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.30.99 | OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo que não se enquadrem nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., Bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.35.01 | ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.35.02 | AUDITORIA EXTERNA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.35.99 | OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.37.01 | APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.37.02 | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para limpeza e conservação. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.37.03 | VIGILÂNCIA OSTENSIVA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de vigilância ostensiva. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.37.04 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.37.05 | SERVIÇOS DE COPA E COZINHA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de serviços de copa e cozinha. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.37.06 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens móveis. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.37.99 | OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras locações de mão de obra. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.38.01 | MÁQUINAS E APARELHOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamento de máquinas e aparelhos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.38.03 | VEÍCULOS RODOVIÁRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamento de veículos rodoviários. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.38.04 | OUTROS BENS MÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamento de outros bens móveis. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.38.05 | BENS IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com arrendamentos de bens imóveis. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.38.99 | OUTROS ARRENDAMENTOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outros arrendamentos não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.01 | ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com assinaturas de tv por assinatura (tv a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, software, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros que não se destinem a coleções. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.02 | CONDOMÍNIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com taxas condominiais a conta do proprietário ou do locatário, quando previstas no contrato de locação. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.03 | COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.04 | DIREITOS AUTORAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com direitos autorais sobre obras cientificas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse da entidade. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.05 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.09 | ARMAZENAGEM - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.10 | LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de interesse da administração pública. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.12 | LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.14 | LOCAÇÃO BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.15 | TRIBUTOS À CONTA DO LOCATÁRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com tributos incidentes sobre imóvel locado, cujo pagamento, conforme contrato de locação, é de responsabilidade do locatário, tais como: IPTU, Taxas, CIP etc. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.16 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.17 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.19 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, manutenção, consertos, conservação e revisões de veículos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.20 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.22 | EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e outros. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.23 | FESTIVIDADES E HOMENAGENS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e outras. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.37 | JUROS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.40 | PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços com o programa de alimentação do trabalhador. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.41 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.43 | SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.44 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.45 | SERVIÇOS DE GÁS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.46 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.47 | SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos - publicação de editais. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.48 | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.49 | PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.50 | SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS | Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.51 | SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.52 | SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa jurídica, com o objetivo de proporcionar aos incapacitados (parcial ou totalmente), os meios indicados para a reeducação e readaptação profissional. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.53 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva - gêneros alimentícios e outros. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.54 | SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores de entidade, habilitados a usufruírem desse benefício. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.56 | SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.57 | SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.58 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.59 | SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.61 | SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. Serviços prestados por, tais como:, ambulâncias particulares - UTI móveis e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.62 | SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.63 | SERVIÇOS GRÁFICOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.65 | SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.66 | SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com custas processuais decorrentes de ações judiciais. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.67 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.68 | SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e beneficiamento de mercadorias. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.69 | SEGUROS EM GERAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.70 | CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços na confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.71 | CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.72 | VALE-TRANSPORTE - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de vale-transporte para os servidores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.73 | TRANSPORTE DE SERVIDORES / EMPREGADOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas para transportar servidores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.74 | FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de transporte de alunos, de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.77 | VIGILÂNCIA OSTENSIVA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de vigilância e segurança. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.78 | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio das entidades. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.79 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais das entidades. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.80 | HOSPEDAGENS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados das entidades em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.83 | SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.88 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.90 | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência a prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.94 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de programas de processamento de dados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.95 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.96 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO ANTECIPADO - INTRA OFSS | Registrar as despesas com pagamento antecipado de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, para posterior prestação de contas. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.39.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual, não contemplados em subitens específicos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.01 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de locação de equipamentos e software. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.02 | DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com desenvolvimento e manutenção de software. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.03 | HOSPEDAGENS DE SISTEMAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas relativas à hospedagens de sistemas. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.04 | COMUNICAÇÃO DE DADOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com comunicação de dados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.05 | SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL - INTRA OFSS | Registra o registra o valor das despesas realizadas com serviços de telefonia fixa e móvel quando integrarem pacote de comunicação de dados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.06 | SUPORTE AO USUÁRIO TIC - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de suporte aos usuários de TIC. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.07 | SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TIC - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de suporte de infraestrutura de TIC. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.08 | SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TIC - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de serviços técnicos profissionais de TIC. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.09 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO TIC - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de manutenção e conservação de equipamento TIC. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.10 | DIGITALIZAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de digitalização. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.11 | OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E SERVIÇOS RELACIONADOS A COMPUTAÇÃO EM NUVEM - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com outsourcing (terceirização estratégica) de impressão e serviços relacionados à computação em nuvem. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.12 | TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TIC - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas treinamento e capacitação em TIC. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.13 | TRATAMENTO DE DADOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços destinados ao tratamento de dados. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.14 | CONTEÚDO DE WEB - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com serviços relacionados a elaboração de conteúdo web. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.15 | DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com serviços de teleprocessamento. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.40.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
3.3.91.47.18 | CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.47.90 | IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU | Registra o valor da despesa com IPTU relativo a imóvel locado para instalação da sede do RPPS, no âmbito do próprio ente. |
3.3.91.47.99 | OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS | Registra o valor da despesa realizadas com outras obrigações tributárias e contributivas. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.62.00 | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA | Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. |
3.3.91.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com depósitos compulsórios. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.01 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.02 | PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na Lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.). Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.03 | LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.04 | SENTENÇAS INDENIZATÓRIAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.05 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.14 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.15 | SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.43 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INTRA OFSS | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.51 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS- ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.52 | PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na Lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.) - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.53 | LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.54 | SENTENÇAS INDENIZATÓRIAS - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.55 | SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.56 | REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com diversas sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.92.30 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.92.33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.92.39 | SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.92.47 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores relativas a obrigações tributárias e contributivas em. Operações Intra OFSS., que ocorrerem entre órgãos, fundos e entidades na âmbito do ente público. |
3.3.91.92.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com sentenças judiciais. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.92.93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com indenizações e restituições devidas pelos órgãos e entidades. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.92.99 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES - INTRA OFSS | Registra o valor de outras despesas correntes de exercícios anteriores realizadas não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.93.01 | INDENIZAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.93.02 | RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades a qualquer título. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.93.99 | DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com diversos ressarcimentos não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.95.00 | INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devida aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito a percepção de diárias para execução de trabalhos de campo. Operações Intra OFSS. |
3.3.91.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
3.3.91.97.00 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS | Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social - RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em Lei do respectivo ente federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. |
3.3.92.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, fâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
3.3.92.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Representa o somatório dos valores das despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídica, ou assemelhados. |
3.3.92.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Representa o somatório dos valores das despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.92.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
3.3.92.38.00 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a locação de equipamentos e bens imóveis, com opção de compra no final do contrato. |
3.3.92.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.92.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à tecnologia da informação e comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. |
3.3.92.83.00 | CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Representa o somatório dos valores das despesas decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
3.3.93.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro. |
3.3.93.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
3.3.93.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.94.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro. |
3.3.94.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
3.3.94.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.95.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.3.95.08.00 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. |
3.3.95.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
3.3.95.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.95.20.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.95.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; Gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro. |
3.3.95.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. |
3.3.95.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
3.3.95.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
3.3.95.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei. |
3.3.95.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
3.3.95.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.95.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
3.3.95.38.00 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. |
3.3.95.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.95.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.95.45.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
3.3.95.46.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta. |
3.3.95.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
3.3.95.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.95.49.00 | AUXÍLIO-TRANSPORTE | Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. |
3.3.95.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
3.3.95.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.3.95.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.95.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.3.95.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
3.3.96.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
3.3.96.08.00 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. |
3.3.96.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
3.3.96.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES | Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.96.20.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.96.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; Gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro. |
3.3.96.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., Bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. |
3.3.96.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
3.3.96.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
3.3.96.34.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei. |
3.3.96.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
3.3.96.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
3.3.96.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
3.3.96.38.00 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. |
3.3.96.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
3.3.96.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
3.3.96.45.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
3.3.96.46.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta. |
3.3.96.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
3.3.96.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
3.3.96.49.00 | AUXÍLIO-TRANSPORTE | Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. |
3.3.96.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
3.3.96.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
3.3.96.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
3.3.96.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
3.3.96.96.00 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. |
4.4.20.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a união a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.20.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências à união para a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.22.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central. |
4.4.22.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanente. |
4.4.22.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.22.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.4.30.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.30.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.31.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.31.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.31.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.32.20.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.32.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.32.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.32.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.32.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.4.35.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.35.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.35.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.36.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.36.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.36.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.40.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a municípios a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.40.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências a municípios para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.40.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.41.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.41.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.41.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.42.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
4.4.42.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.42.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.42.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.45.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.45.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.45.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.46.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.46.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.46.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.50.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
4.4.50.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
4.4.50.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
4.4.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a título de despesas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. |
4.4.50.39.01 | TERMO DE COLABORAÇÃO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de colaboração. |
4.4.50.39.02 | TERMO DE FOMENTO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de fomento. |
4.4.50.39.03 | ACORDO DE COOPERAÇÃO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme acordos de cooperação. |
4.4.50.39.04 | CONTRATO DE GESTÃO | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme contratos de gestão. |
4.4.50.39.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços se terceiros de pessoa jurídica. |
4.4.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.50.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.50.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
4.4.50.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender a despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.50.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender a despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.60.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das despesas com transferências a instituições privadas com fins lucrativos a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.60.45.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
4.4.67.82.00 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP | Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o do art. 6o e do § 2o do art. 7o, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. |
4.4.67.83.00 | DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84). |
4.4.70.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a instituições multigovernamentais a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.70.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.4.71.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios para despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais que, em razão da utilização, não percam a identidade física e constituam meio para a produção de outros bens ou serviços. |
4.4.71.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios para despesas com obras em andamento, benfeitorias e instalações que sejam incorporáveis ao imóvel. |
4.4.71.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios para despesas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras, conforme parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 4.320/64. |
4.4.71.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.4.71.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.71.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | Representa o somatório dos valores das transferências a consórcios para apropriações das despesas com ressarcimentos devidos por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive no caso devolução de tributos, exclusive as indenizações trabalhistas. |
4.4.72.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
4.4.72.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
4.4.72.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
4.4.72.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
4.4.72.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.72.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.72.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.73.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.4.74.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.4.75.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.75.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.76.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.76.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.4.80.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências ao exterior a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.4.80.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências ao exterior para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.80.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Registra o valor das despesas com transferências ao exterior a título de despesas com estudos e projetos; inicio, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário a realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel. |
4.4.80.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Registra o valor das transferências ao exterior para atender a despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | Representa o somatório dos valores das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
4.4.90.14.00 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | Representa o somatório dos valores para cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
4.4.90.18.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE | Registra o valor das despesas realizadas com ajuda financeira concedida pelo estado/município a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.90.20.00 | AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES | Registra o valor das despesas realizadas com auxílio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
4.4.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
4.4.90.33.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com passagens (aéreas, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamentos, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
4.4.90.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Registra o valor das despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídica, ou assemelhados. |
4.4.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Registra o valor das despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
4.4.90.37.00 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Registra o valor das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
4.4.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. |
4.4.90.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à tecnologia da informação e comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. |
4.4.90.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
4.4.90.51.80 | ESTUDOS E PROJETOS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos de obras. |
4.4.90.51.91 | OBRAS EM ANDAMENTO | Registra o valor das despesas realizadas com obras em andamento. |
4.4.90.51.92 | INSTALAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar-condicionado central e outros. |
4.4.90.51.93 | BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS | Registra o valor das despesas realizadas com benfeitorias em propriedades de terceiros. |
4.4.90.51.99 | OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com outras obras e instalações não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.4.90.52.02 | AERONAVES | Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. |
4.4.90.52.04 | APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO | Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, tubímetro e afins. |
4.4.90.52.06 | APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, pabx, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, tele speaker e afins. |
4.4.90.52.08 | APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR | Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro maca, centrifugador, destilador, eletro analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro), megascópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termo cautério e afins. |
4.4.90.52.10 | APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES | Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: Arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins |
4.4.90.52.12 | APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. |
4.4.90.52.18 | COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS | Registra o valor das despesas realizadas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos e outros, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em biblioteca, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins. |
4.4.90.52.19 | DISCOTECAS E FILMOTECAS | Registra o valor das despesas com discos, cd e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. |
4.4.90.52.20 | EMBARCAÇÕES | Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins. |
4.4.90.52.24 | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO | Registra o valor das despesas realizadas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. |
4.4.90.52.26 | INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS | Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. Clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. |
4.4.90.52.28 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL | Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. |
4.4.90.52.30 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS | Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, nobreak, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. |
4.4.90.52.32 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de offset, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. |
4.4.90.52.33 | EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins. |
4.4.90.52.34 | MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos que não estejam enquadrados nos demais grupos específicos, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, contêiner, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. |
4.4.90.52.35 | EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, Leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, escâner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. |
4.4.90.52.36 | MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxilio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua t, relógio protocolador e afins. |
4.4.90.52.38 | MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA | Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. |
4.4.90.52.39 | EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS | Registra o valor das despesas realizadas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. |
4.4.90.52.42 | MOBILIÁRIO EM GERAL | Registra o valor das despesas realizadas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. |
4.4.90.52.44 | OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO/MUSEU | Registra o valor das despesas realizadas com objetos de valor artístico histórico destinados a decoração ou exposição em geral, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. |
4.4.90.52.46 | SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA | Registra o valor das despesas realizadas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. |
4.4.90.52.48 | VEÍCULOS DIVERSOS | Registra o valor das despesas realizadas com veículos não contemplados com demais grupos específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. |
4.4.90.52.51 | PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. |
4.4.90.52.52 | VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA | Registra o valor das despesas realizadas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. |
4.4.90.52.57 | ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins. |
4.4.90.52.87 | MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO | Registra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro. |
4.4.90.52.99 | OUTROS MATERIAIS PERMANENTES | Registra o valor das despesas realizadas com materiais e equipamentos não contemplados em subitens específicos. |
4.4.90.61.01 | EDIFÍCIOS - REALIZAÇÃO DE OBRAS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de edifícios considerados necessários a realização de obras, conforme parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 4.320/64. |
4.4.90.61.03 | TERRENOS | Registra o valor das despesas de capital realizadas com aquisição de terrenos considerados necessários a realização de obras, conforme parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 4.320/64. |
4.4.90.61.99 | OUTRAS AQUISIÇÕES DE BENS IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com outros bens imóveis. |
4.4.90.62.00 | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de produtos para revenda. |
4.4.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.4.90.91.05 | SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO | Registra o valor das despesas realizadas em função de sentenças judiciais em que não caiba nenhuma possibilidade de recurso. |
4.4.90.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. |
4.4.90.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. |
4.4.90.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.4.90.92.01 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com obras e instalações consignados a exercícios anteriores, englobando todos os subitens referentes a esse elemento de despesa. |
4.4.90.92.02 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com equipamentos e material permanente, consignados a exercícios anteriores. |
4.4.90.92.14 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.30 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.35 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.37 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc., de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.93 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos, de exercícios anteriores. |
4.4.90.92.99 | OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com outros investimentos não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.4.90.93.01 | INDENIZAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações. |
4.4.90.93.02 | RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades. |
4.4.90.93.99 | DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com ressarcimentos efetuados a qualquer título não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.4.91.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
4.4.91.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.51.91 | OBRAS EM ANDAMENTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com obras em andamento. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.51.92 | INSTALAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar-condicionado central e outros. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.51.93 | BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com benfeitorias em propriedades de terceiros. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.51.99 | OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras obras e instalações. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.06 | APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.12 | APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.18 | COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos e outros, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em biblioteca. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.24 | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.32 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.33 | EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.34 | MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos que não estejam enquadrados nos demais grupos específicos. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.35 | EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.36 | MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxilio do trabalho administrativo. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.39 | EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.42 | MOBILIÁRIO EM GERAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com moveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.44 | OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com objetos de valor artístico histórico destinados a decoração ou exposição em geral. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.46 | SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.48 | VEÍCULOS DIVERSOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com veículos não enquadrados nos demais grupos específicos. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.51 | PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.52 | VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com veículos de tração mecânica. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.57 | ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.52.99 | OUTROS MATERIAIS PERMANENTES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais e equipamentos não contemplados em subitens específicos. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.91.05 | SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas em função de sentenças judiciais em que não caiba nenhuma possibilidade de recurso. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.92.01 | OBRAS E INSTALAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com obras e instalações consignados a exercícios anteriores, englobando todos os subitens referentes a esse elemento de despesa. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.92.02 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com equipamentos e material permanente, consignados a exercícios anteriores. Operações Intra OFSS. |
4.4.91.92.99 | OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com outros investimentos. Operações Intra OFSS. |
4.4.92.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.92.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.92.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.4.92.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.4.93.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.93.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.93.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.4.94.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.94.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.94.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.4.95.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.95.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.95.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.4.95.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.4.95.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.95.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.4.96.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.4.96.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.4.96.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.4.96.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.4.96.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.4.96.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.5.30.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal a título de contribuições para a realização com inversões financeiras. |
4.5.30.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal a título de auxílios para a realização de inversões financeiras. |
4.5.31.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.5.31.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000. |
4.5.32.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.5.32.64.00 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO | Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. |
4.5.32.65.00 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESA | Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. |
4.5.32.66.00 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. |
4.5.40.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Registra o valor das transferências a municípios a título de contribuições para a realização com inversões financeiras. |
4.5.40.42.00 | AUXÍLIOS | Registra o valor das transferências a municípios a título de auxílios destinadas a atender a despesas de inversões financeiras. |
4.5.42.64.00 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO | Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. |
4.5.42.66.00 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. |
4.5.50.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.5.50.66.00 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsa de estudo reembolsáveis. |
4.5.67.82.00 | APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO - PPP | Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2º do art. 6º e do § 2º do art. 7º, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. |
4.5.67.83.00 | DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84). |
4.5.70.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
4.5.70.42.00 | AUXÍLIOS | Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000. |
4.5.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.5.72.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
4.5.72.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
4.5.72.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
4.5.72.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a título de despesas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. |
4.5.72.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
4.5.72.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.5.72.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.5.73.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.5.74.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.5.80.66.00 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | Registra o valor das transferências ao exterior a título de concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsa de estudo reembolsáveis. |
4.5.90.52.02 | AERONAVES | Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. |
4.5.90.52.04 | APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO | Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, tubímetro e afins. |
4.5.90.52.06 | APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | Registra o valor das despesas realizadas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, pabx, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, tele speaker e afins. |
4.5.90.52.08 | APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR | Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro maca, centrifugador, destilador, eletro analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro), megascópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termo cautério e afins. |
4.5.90.52.10 | APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES | Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: Arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. |
4.5.90.52.12 | APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. |
4.5.90.52.18 | COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS | Registra o valor das despesas realizadas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos e outros, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em biblioteca, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins. |
4.5.90.52.19 | DISCOTECAS E FILMOTECAS | Registra o valor das despesas com discos, cd e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. |
4.5.90.52.20 | EMBARCAÇÕES | Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins. |
4.5.90.52.24 | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO | Registra o valor das despesas realizadas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. |
4.5.90.52.26 | INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS | Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. Clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. |
4.5.90.52.28 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL | Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. |
4.5.90.52.30 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS | Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, nobreak, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. |
4.5.90.52.32 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de offset, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. |
4.5.90.52.33 | EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins. |
4.5.90.52.34 | MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos que não estejam enquadrados nos demais grupos específicos, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, contêiner, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. |
4.5.90.52.35 | EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, Leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, escâner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. |
4.5.90.52.36 | MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO | Registra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxilio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua t, relógio protocolador e afins. |
4.5.90.52.38 | MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA | Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. |
4.5.90.52.39 | EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS | Registra o valor das despesas realizadas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. |
4.5.90.52.42 | MOBILIÁRIO EM GERAL | Registra o valor das despesas realizadas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. |
4.5.90.52.44 | OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO/MUSEU | Registra o valor das despesas realizadas com objetos de valor artístico histórico destinados a decoração ou exposição em geral, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. |
4.5.90.52.46 | SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA | Registra o valor das despesas realizadas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. |
4.5.90.52.48 | VEÍCULOS DIVERSOS | Registra o valor das despesas realizadas com veículos não contemplados com demais grupos específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. |
4.5.90.52.51 | PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. |
4.5.90.52.52 | VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA | Registra o valor das despesas realizadas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. |
4.5.90.52.57 | ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins. |
4.5.90.52.87 | MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO | Registra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro. |
4.5.90.52.99 | OUTROS MATERIAIS PERMANENTES | Registra o valor das despesas realizadas com materiais e equipamentos não contemplados em subitens específicos. |
4.5.90.61.01 | EDIFÍCIOS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de edifícios. |
4.5.90.61.03 | TERRENOS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de terrenos. |
4.5.90.61.06 | SALAS E ESCRITÓRIOS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de salas e escritórios. |
4.5.90.61.91 | OBRAS EM ANDAMENTO | Registra o valor das despesas realizadas com obras em andamento. |
4.5.90.61.92 | INSTALAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com instalações. |
4.5.90.61.99 | OUTROS BENS IMÓVEIS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de outros bens imóveis não enquadrados nos subitens anteriores. |
4.5.90.62.00 | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA | Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. |
4.5.90.63.00 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de títulos de crédito. |
4.5.90.64.00 | AQUISIÇÃO TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO | Registra o valor das despesas realizadas com a inversão financeira que não importe em aumento de capital de empresas ou entidades, inclusive decorrentes de aquisição de linhas telefônicas. |
4.5.90.65.01 | EMPRESAS PÚBLICAS | Registra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas públicas. |
4.5.90.65.02 | EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA | Registra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas de economia mista. |
4.5.90.65.04 | COTAS/AÇÕES DE FUNDOS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de cotas/ações de participação em fundos. |
4.5.90.65.99 | OUTRAS EMPRESAS | Registra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capitais de outras empresas. |
4.5.90.66.00 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | Registra o valor das despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. |
4.5.90.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Registra o valor das despesas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
4.5.90.82.01 | APORTE DE RECURSOS PARA OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS | Registra o valor das despesas realizadas com aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado para obras e aquisição de bens decorrente de contrato de parceira público-privada. |
4.5.90.82.99 | OUTROS APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO DECORRENTES DE PPP | Registra o valor das despesas realizadas com outros aportes de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de parceira público-privada. |
4.5.90.83.01 | PARCELAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES REF. DESPESAS DE INCORPORAÇÃO DE CAPITAL | Registra o valor das despesas realizadas com contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor - parcelas das contraprestações decorrentes da incorporação de bens de capital. |
4.5.90.83.99 | OUTRAS DESPESAS REALIZADAS COM CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Registra o valor de outras despesas realizadas com contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
4.5.90.84.00 | PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS | Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. |
4.5.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais." |
4.5.90.91.05 | SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO | Registra as despesas realizadas em função de sentenças judiciais em que não caiba nenhuma possibilidade de recurso. |
4.5.90.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. |
4.5.90.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. |
4.5.90.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.5.90.92.01 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de imóveis. |
4.5.90.92.02 | AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de bens para revenda. |
4.5.90.92.03 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título de crédito. |
4.5.90.92.04 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título representativo já integralizado. |
4.5.90.92.05 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas. |
4.5.90.92.06 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com concessão de empréstimos e financiamentos. |
4.5.90.92.08 | EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com empréstimos e financiamentos concedidos. |
4.5.90.92.61 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.62 | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA | Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.63 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO | Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.64 | AQUISIÇÃO TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO | Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.65 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS | Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.66 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.67 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais, de exercícios anteriores. |
4.5.90.92.99 | OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com outros inversões financeiras não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.5.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Registra o valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
4.5.91.47.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
4.5.91.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.61.01 | EDIFÍCIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de edifícios. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.61.03 | TERRENOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de terrenos. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.61.06 | SALAS E ESCRITÓRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com aquisição de salas e escritórios. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.61.91 | OBRAS EM ANDAMENTO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com obras em andamento. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.61.92 | INSTALAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com instalações. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.61.99 | OUTROS BENS IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outros bens imóveis. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.62.00 | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de bens para revenda a terceiros. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.63.00 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com a aquisição de títulos de crédito. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.64.00 | AQUISIÇÃO TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com a inversão financeira que não importe em aumento de capital de empresas ou entidades, inclusive decorrentes de aquisição de linhas telefônicas. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.65.00 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com a Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancarias ou de seguros. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.65.01 | EMPRESAS PÚBLICAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas públicas. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.65.02 | EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas de economia mista. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.65.04 | COTAS/AÇÕES DE FUNDOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com aquisição de cotas/ações de participação em fundos. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.65.99 | OUTRAS EMPRESAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de outras empresas. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.66.00 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicia. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.84.00 | PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais.". Operações Intra OFSS. |
4.5.91.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.01 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de imóveis. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.02 | AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de bens para revenda. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.03 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título de crédito. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.04 | AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título representativo já integralizado. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.05 | CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com constituição ou aumento de capital de empresas. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.06 | CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas com concessão de empréstimos e financiamentos. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.08 | EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas decorrentes de empréstimos e financiamentos concedidos do exercício anterior. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.92.99 | OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com outras inversões financeiras não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
4.5.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de capital, com ressarcimentos a qualquer título, inclusive no caso de devolução de tributos, excluindo- se as indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS. |
4.5.92.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
4.5.92.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.5.92.83.00 | DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR | Representa o somatório dos valores das despesas realizadas com contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor. |
4.5.95.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.5.95.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
4.5.95.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.5.95.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.5.95.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.5.96.61.00 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. |
4.5.96.67.00 | DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS | Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
4.5.96.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.5.96.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.5.96.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.6.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.6.73.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.6.74.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. |
4.6.90.71.01 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratual. |
4.6.90.71.02 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da divida contratada com governos. |
4.6.90.71.03 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da divida contratada no exterior. |
4.6.90.71.12 | VARIAÇÃO CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas realizadas com a amortização da variação cambial da dívida contratual. |
4.6.90.71.13 | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas realizadas com a amortização da atualização monetária da dívida contratual. |
4.6.90.71.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada junto a outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.6.90.72.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO | Registra o valor das despesas realizadas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. |
4.6.90.72.01 | RESGATE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas com o resgate da dívida mobiliária |
4.6.90.72.02 | VARIAÇÃO CAMBIAL DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA | Registra o valor das despesas realizadas com o variação cambial da dívida mobiliária resgatada. |
4.6.90.72.03 | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA | Registra o valor das despesas realizadas com a atualização monetária da dívida mobiliária resgatada. |
4.6.90.72.99 | OUTROS PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO | Registra o valor de outras despesas com o principal da dívida mobiliária resgatada. |
4.6.90.73.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. |
4.6.90.74.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. |
4.6.90.75.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas realizadas com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. |
4.6.90.76.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. |
4.6.90.76.01 | REFINANCIAMENTO PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento principal da dívida mobiliária. |
4.6.90.76.02 | VARIAÇÃO CAMBIAL DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADA | Registra o valor das despesas realizadas com a variação cambial da dívida mobiliária refinanciada. |
4.6.90.76.03 | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADA | Registra o valor das despesas realizadas com a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada. |
4.6.90.76.99 | OUTROS REFINANCIAMENTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA | Registra o valor outras despesas realizadas com o refinanciamento da dívida mobiliária. |
4.6.90.77.01 | AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com instituições financeiras. |
4.6.90.77.02 | AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA CONTRATADA REFINANCIADA COM GOVERNOS | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com governos. |
4.6.90.77.03 | AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA CONTRATADA REFINANCIADA NO EXTERIOR | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada no exterior. |
4.6.90.77.11 | REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida contratual. |
4.6.90.77.12 | VARIAÇÃO CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA | Registra o valor das despesas realizadas com a variação cambial da dívida contratual refinanciada. |
4.6.90.77.13 | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA | Registra o valor das despesas realizadas com a atualização monetária da dívida contratual refinanciada. |
4.6.90.77.99 | OUTROS VALORES DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA | Registra o valor d outras despesas realizadas com a dívida contratual refinanciada. |
4.6.90.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.6.90.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS. |
4.6.90.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
4.6.90.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.6.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.6.90.92.01 | PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da dívida contratada. |
4.6.90.92.02 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIARIA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com a amortização do valor nominal da dívida mobiliária. |
4.6.90.92.03 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida contratada. |
4.6.90.92.04 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIARIA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal do título. |
4.6.90.92.05 | CORREÇÃO MONETÁRIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida. |
4.6.90.92.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores. |
4.6.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Representa o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. |
4.6.90.93.01 | INDENIZAÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. |
4.6.90.93.02 | RESTITUIÇÕES | Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades. |
4.6.91.71.02 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da divida contratual. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.71.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATUAL - INTRA OFSS | Registra o valor de outras despesas realizadas com amortização da dívida contratual. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.72.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.73.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.74.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.75.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.76.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.77.02 | AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratual refinanciada. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.77.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA - INTRA OFSS | Registra o valor de outras despesas realizadas com amortização da dívida contratual refinanciada. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.91.60 | SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.91.61 | SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.91.99 | OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.92.01 | PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da dívida interna contratada. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.92.02 | PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIARIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com a amortização do valor nominal da dívida mobiliária. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.92.03 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida contratada. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.92.04 | CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIARIA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal do título. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.92.05 | CORREÇÃO MONETÁRIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.92.99 | OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Representa o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.93.01 | INDENIZAÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS. |
4.6.91.93.02 | RESTITUIÇÕES - INTRA OFSS | Registra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS. |
4.6.95.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. |
4.6.95.73.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. |
4.6.95.77.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO | Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
4.6.95.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.6.95.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.6.95.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
4.6.96.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. |
4.6.96.73.00 | CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA | Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. |
4.6.96.77.00 | PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO | Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
4.6.96.91.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. |
4.6.96.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
4.6.96.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. |
Tabela FR - Fonte de Recurso
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 31 Quantidade Dígitos: 2
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
FR | 01 | TESOURO |
FR | 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS |
FR | 03 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS |
FR | 04 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
FR | 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
FR | 06 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS |
FR | 07 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
FR | 08 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
FR | 91 | TESOURO - Exercícios Anteriores |
FR | 92 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
FR | 93 | RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
FR | 94 | RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Exercícios Anteriores |
FR | 95 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores |
FR | 96 | OUTRAS FONTES DE RECURSOS - Exercícios Anteriores |
FR | 97 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Exercícios Anteriores |
FR | 98 | EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - Exercícios Anteriores |
Tabela CA - Código de Aplicação
Campo Ref. Movt. : AKD_CO Posição Inicial: 28 Quantidade Digitos: 3
Radical Chave | Item Chave | Conteúdo |
---|---|---|
CA |
Tabela fornecida pela Fabiana onde os XXX na coluna variavel o codigo fixo nao pode ser alterado, ja quando tem 0000 pode ter sub divisoes do codigo
Exemplo: 100 01 Geral Total.
CÓDIGO | NOME | ESPECIFICAÇÃO | |
FIXO | VARIÁVEL | ||
100 | 0000 | GERAL TOTAL | Recursos da entidade de livre aplicação. |
100 | XXXX | GERAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos específicos para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas. |
110 | 0000 | GERAL | Recursos próprios da entidade de livre aplicação. |
111 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de livre movimentação. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
120 | 0000 | ALIENAÇÃO DE BENS | Recursos advindos de alienações de bens cuja aplicação deverá ser vinculada. |
121 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de alienação de bens. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
130 | 0000 | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO | Recursos advindos da CIDE cuja aplicação deverá ser vinculada. |
130 | XXXX | CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos advindos da CIDE ou de convênios, entidades ou fundos a ela vinculadas. |
131 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos da CIDE. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
140 | 0000 | ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL | Recursos advindos das receitas provenientes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
141 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos das receitas da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. |
200 | 0000 | EDUCAÇÃO | Recursos vinculados à Educação. |
200 | XXXX | EDUCAÇÃO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Educação. |
201 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
201 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches. |
202 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
202 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
203 | 0000 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
203 | XXXX | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
204 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
204 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches. |
205 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola |
205 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola. |
206 | 0000 | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental |
206 | XXXX | ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
207 | 0000 | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
207 | XXXX | RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais. |
210 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL | Recursos vinculados à Educação Infantil. |
210 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTI - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil. |
211 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Educação Infantil. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
212 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | Recursos vinculados à Educação Infantil - Creche. |
212 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Creche. |
213 | 0000 | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados à Educação Infantil - Pré-Escola. |
213 | XXXX | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Pré-Escola. |
220 | 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos vinculados ao Ensino Fundamental. |
220 | XXXX | ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Fundamental. |
221 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Fundamental. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
230 | 0000 | ENSINO MÉDIO | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
230 | XXXX | ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
231 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Médio. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
232 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
232 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
233 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio. |
240 | 0000 | EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos vinculados ao Ensino Médio. |
240 | XXXX | EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio. |
241 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Especial. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
242 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
242 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial. |
243 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
243 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA). |
250 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF | Recursos vinculados ao FUNDEF. |
251 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação no magistério. |
252 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEF - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEF para aplicação em outras despesas. |
253 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEF. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
260 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB | Recursos vinculados ao FUNDEB. |
260 | XXXX | EDUCAÇÃO - FUNDEB - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do FUNDEB. |
261 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério. |
262 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas. |
263 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEB. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
264 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
265 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos. |
266 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
267 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
268 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS - Ano Anterior - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche. |
269 | AAAA | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola. |
271 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Creche. |
272 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
273 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Creche. |
274 | 0000 | EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Pré-Escola. |
275 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHE | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Creche. |
276 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ - ESCOLA | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Pré-Escola. |
277 | 0000 | RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - ENSINO FUDAMENTAL | Recursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Ensino Fundamental. |
280 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
280 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Creche. |
281 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
281 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola. |
282 | 0000 | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
282 | XXXX | RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
283 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
283 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches. |
284 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
284 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
285 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
285 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
286 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
286 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches. |
287 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
287 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola. |
288 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
288 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental. |
291 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
291 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche. |
292 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
292 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola. |
293 | 0000 | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
293 | XXXX | RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental. |
294 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
294 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches. |
295 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
295 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola. |
296 | 0000 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
296 | XXXX | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental. |
297 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
297 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola. |
298 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
298 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche. |
299 | 0000 | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
299 | XXXX | OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos | Outras Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental. |
300 | 0000 | SAÚDE | Recursos vinculados à Saúde. |
300 | XXXX | SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Saúde. |
301 | 0000 | ATENÇÃO BÁSICA | Recursos destinados às ações da Atenção Básica. |
301 | XXXX | ATENÇÃO BÁSICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados à ações da Atenção Básica provenientes de transferências fundo a fundo. |
302 | 0000 | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. |
302 | XXXX | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar provenientes de transferências fundo a fundo. |
303 | 0000 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde. |
303 | XXXX | VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Vigilância em Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
304 | 0000 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacèutica. |
304 | XXXX | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Assistência Farmacêutica provenientes de transferências fundo a fundo. |
305 | 0000 | GESTÃO DO SUS | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS. |
305 | XXXX | GESTAO DO SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Gestão do SUS provenientes de transferências fundo a fundo. |
307 | 0000 | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo. |
307 | XXXX | OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo provenientes de transferências fundo a fundo. |
308 | 0000 | CONVÊNIOS SUS | Recursos destinados a Convênios com o SUS. |
308 | XXXX | CONVÊNIOS SUS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados a Convênios provenientes de convênios com o SUS. |
309 | 0000 | SERVIÇOS DE SAÚDE | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde. |
309 | XXXX | SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos destinados às ações de Serviços de Saúde provenientes de transferências fundo a fundo. |
310 | 0000 | SAÚDE–GERAL | Recursos vinculados à Saúde Geral. |
311 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Saúde. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
320 | 0000 | SAÚDE - TAXAS | Recursos advindos das receitas de taxas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
330 | 0000 | SAÚDE - SERVIÇOS | Recursos advindos das receitas de serviços vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
340 | 0000 | SAÚDE - OUTROS | Recursos advindos das outras receitas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde. |
350 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e do ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
351 | 0000 | BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registros contábeis decorrentos da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio. |
360 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis da receita e no ativo disponivel decorrentes do ingresso de Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Investimentos. |
361 | 0000 | BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação Financeira | Esta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registro contábil da remuneração de aplicação financeira dos Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao ao Bloco de Investimentos. |
400 | 0000 | TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito. |
400 | XXXX | TRÂNSITO - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos ao Trânsito. |
410 | 0000 | TRÂNSITO - SINALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em sinalização. |
411 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Trânsito-Sinalização. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
420 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de trânsito. |
430 | 0000 | TRÂNSITO - ENGENHARIA DE CAMPO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de campo.. |
440 | 0000 | TRÂNSITO - POLICIAMENTO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em policiamento. |
450 | 0000 | TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em fiscalização. |
460 | 0000 | TRÂNSITO - EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO | Recursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em educação de trânsito. |
470 | 0000 | TRÂNSITO - FUNSET | Recursos vinculados ao Trânsito - FUNSET. |
500 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados à Assistência Social. |
500 | XXXX | ASSISTÊNCIA SOCIAL - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Assistência Social. |
510 | 0000 | ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL | Recursos vinculados à Assistência Social - Geral. |
511 | 0000 | REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS | Recursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Assistência Social. Utilizado apenas para a classificação de receitas. |
600 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Recursos vinculados ao RPPS. |
600 | XXXX | RPPS - Convênios/Entidades/Fundos | Recursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do RPPS. |
601 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Financeiro. |
602 | 0000 | REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário. |
610 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
611 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
612 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
613 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
614 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
615 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
616 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
617 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
618 | 0000 | RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
620 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS. |
621 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO FINANCEIRO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro. |
622 | 0000 | RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO | Recursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário. |
700 | 0000 | DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM | Desvinculação de 30% da receita dos municípios relativas a impostos, taxas, e multas conforme previsto na Emenda Constitucional nº 93/2016. Este código deverá ser utilizado exclusivamente no Controle de Disponibilidade Financeira por destinação de recursos e no registro da despesa orçamentária custeadas com recursos da DRM. |
Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM
TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE
TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS
TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)
Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 DESPESAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO
DETALHE: TABELA ESPECIFICA ÓRGÃO:
RADICAL CHAVE ESPECIFICA ÓRGÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA ÓRGÃO - Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE ORGAO
TABELA FUNÇÃO
RADICAL CHAVE FUNÇÃO
ITEM CHAVE FUNÇÃO - Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FUNCAO
TABELA SUBFUNÇÃO
RADICAL CHAVE SUBFUNÇÃO
ITEM CHAVE SUBFUNÇÃO - 3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBFUNÇÃO
TABELA ESPECIFICA PROGRAMAS
RADICAL CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS
ITEM CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS - 4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS
TABELA ESPECIFICA AÇÃO
RADICAL CHAVE ESPECIFICA AÇÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA AÇÃO - Ação (4 dígitos) - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS
TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE
TABELA GRUPO DA DESPESA
RADICAL CHAVE GRUPO DA DESPESA
ITEM CHAVE GRUPO DA DESPESA - Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE GRUPO DA DESPESA
TABELA MODALIDADE DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
TABELA ELEMENTO DA DESPESA
RADICAL CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
ITEM CHAVE ELEMENTO DA DESPESA - Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
TABELA SUBELEMENTO DA DESPESAS
RADICAL CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
ITEM CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS - Sub Elemento da Despesa - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
TABELA FONTE DE RECURSO
RADICAL CHAVE FONTE DE RECURSO
ITEM CHAVE FONTE DE RECURSO - Fonte de Recurso - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FONTE DE RECURSO
TABELA CÓDIGO DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO - Código de Aplicação - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO
CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.0.00.0.0
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.9.99.9.9
Ajustar as Rotinas :
Parâmetros da Visão Gerencial
AKL - CABEÇALHO DOS PARÂMETROS
AKM - DETALHE DOS PARÂMETROS
Criar um conjunto para filtro dos movimentos Orçamentários acrescentando as tabelas referente a Receitas
AKM_TITULO | AKM_ENTSIS | AKM_CPOREF | AKM_ENTFIL | AKM_CPOFIL | AKM_CONPAD | AKM_TIPO | AKM_VALINI | AKM_VALFIM |
Planilha Orct. | AK1 | AK1_CODIGO | AKD | AKD_CODPLA | AK1 | 1 | ||
Versao | AKE | AKE_REVISA | AKD | AKD_VERSAO | AKE1 | 1 | ||
Conta Orcamentaria | AK5 | AK5_CODIGO | AKD | AKD_CO | AK5 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Classe Orcamentaria | AK6 | AK6_CODIGO | AKD | AKD_CLASSE | AK6 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Operacao | AKF | AKF_CODIGO | AKD | AKD_OPER | AKF | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Centro Custo | CTT | CTT_CUSTO | AKD | AKD_CC | CTT | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Item Contabil(CTB) | CTD | CTD_ITEM | AKD | AKD_ITCTB | CTD | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Classe Valor(CTB) | CTH | CTH_CLVL | AKD | AKD_CLVLR | CTH | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Unidade Orcamentaria | AMF | AMF_CODIGO | AKD | AKD_UNIORC | AMF | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Entid. 05 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT05 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Entid. 06 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT06 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Entid. 07 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT07 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Entid. 08 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT08 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Entid. 09 | CV0 | CV0_CODIGO | AKD | AKD_ENT09 | CV0 | 2 | zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz | |
Tipo de Saldo | AL2 | AL2_TPSALD | AKD | AKD_TPSALD | AL2 | 1 |
AKM_TIPO = 1 Simples 2 Faixa de / ate
Tabela referente a Receitas
Alem do Campo colocar, por exemplo :
Campo: AKD_CO
Inicio do Campo: 1
Qtde Dígitos : 1
Entidade Sistema (Tabela de dados) referente a tabelas de receitas/despesas
Tabela de Receita:
Tabela : (este se refere ao novo cadastro de tabelas referente a receitas e despesas)
Radical:
Consulta padrao considerando tabela do sistema + tabela de receita + Radical
Criar um conjunto para filtro dos movimentos Orçamentários acrescentando as tabelas referente a Despesas
Tabela referente a Despesas
Alem do Campo colocar, por exemplo :
Campo: AKD_CO
Inicio do Campo: 1
Qtde Dígitos : 1
Entidade Sistema referente a tabelas de receitas/despesas
Tabela de Despesa:
Radical:
Consulta padrao considerando tabela do sistema + tabela de Despesa + Radical
CONFIGURANDO VISÃO Gerencial - Montagem da Contas orçamentarias gerenciais com os respectivos filtros
AKO - CABEÇALHO DA VISÃO (CONTA GERENCIAL)
AKP - DETALHE DA VISÃO (FILTRO DAS ENTIDADES)
NA TABELA AKO/AKP VISAO GERENCIAL DEVEREMOS CRIAR UMA CONFIGURAÇÃO/VISÃO PARA RECEITAS
NA TABELA AKO/AKP VISAO GERENCIAL DEVEREMOS CRIAR UMA CONFIGURAÇÃO/VISÃO PARA DESPESAS
ELABORAR ROTINA PARA EXTRAÇÃO DOS DADOS DO MOVIMENTO ORÇAMENTÁRIO DE ACORDO COM OS FILTROS DA VISÃO
Criar novo cadastro para impressão das visões e relatórios similar a configuração de livros do contábil
incluir / Alterar / Excluir / Copiar
Código
Descrição
FORMATO VISUAL POR EXEMPLO
ORDER BY
LISTAR TODOS OS CAMPOS E PERMITIR SELECIONAR NA ORDEM DESEJADA ASSIM COMO O AGRUPAMENTO DA TABELA DE SAIDA
DEFINIR ORDEM (ORDER BY)
DEFINIR AGRUPAMENTO (GROUP BY)
DEFINIR VISÃO GERENCIAL
RECEITAS
DESPESAS
DEFINIR PERGUNTE DOS RELATÓRIOS
DATA DE
DATA ATE
ESTE PERÍODO DEVERÁ SER NO máximo UM ANO POR CONTA DE PERFORMANCE
Desenvolver ferramenta para extração de dados da tabela AKD - Movimentos Orçamentários aplicando o filtro configurado nos cadastros de acordo com a visão gerencial gerando uma tabela temporária onde temos que ter
Código da Conta Gerencial:
Descrição da Conta Gerencial:
e todas as demais informações filtradas alem do valor do movimento.
Estrutura da tabela AKD - Movimentações Orçamentária
Campos da Tabelas referente a receitas e despesas. (neste caso terá que ser consultada a tabela de parâmetros a fim de criar estes campos na tabela temporária para order by / goup by.
Esta tabela temporária servirá como base de dados para desenvolvimento dos relatorios.
Tabela Principal : AKD - Movimentos Orçamentários
Campos de Entidades : Entidades ou planilha
Temporal : Data de......Ate
REGRAS GERAIS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS DA TABELA DE MOVIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
TIPO DEBITO MULTIPLICAR POR -1
SOMENTE CONSIDERAR MOVIMENTOS VALIDOS AKD_STATUS = '1'
SOMATÓRIO (CREDITO + (DEBITO*-1))
ARTEFATO
TABELA DE SAIDA:
CRIAR UTILIZANDO FWTEMPORARYTABLE
ESTE ARQUIVO DEVE SER EXCLUÍDO QUANDO TERMINAR O RELATÓRIO
INICIO DO PROCESSAMENTO DE EXTRAÇÃO
CRIAR ARQUIVO TEMPORARY TABLE COMO TABELA DE SAÍDA
TABELA DE SAÍDA DEVE EXECUTAR A QUERY NA TABELA AKD DE ACORDO A LINHA POSICIONADA NA CONFIGURAÇÃO DA VISÃO ORÇAMENTARIA
QUANDO FOR UTILIZAR POR EXEMPLO VÁRIOS TIPOS DE SALDOS NÃO SEQUENCIAIS FAZER A GRID COM VARIAS LINHAS
GRAVAR NA TABELA TEMPORÁRIA DE SAÍDA
EMITIR RELATÓRIO UTILIZANDO TABELA DE SAÍDA
EXCLUIR TABELA
Este Cadastro alem das opções normais Incluir, Alterar e Excluir terá funcionalidade para impressão dos relatórios terá impressão em ações relacionadas, mas também será possível imprimir via submenu em Relatórios / Visão / MCASP onde o pergunte sera exatamente o código-Identificador a que se refere a linha posicionada .
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