CONTEÚDO

  1. Visão Geral  - Objetivo
  2. Definição da Regra de Negócio
  3. Documentação para Criação dos parâmetros para filtros a ser utilizado em configuração de visões
  4. Ajustes na Configuração da Visão


01. VISÃO GERAL

Estudo dos pre-requisitos do modulo SIGAPCO para desenvolvimento de ferramenta para extração das informações de movimentos orçamentários de acordo as tabelas MCASP que fazem parte dos segmentos das contas orçamentarias de Receitas e Despesas. Utilizaremos como base a configuração da visão gerencial para montagem dos filtros a serem executados para extração dos dados do movimento orçamentário.


02. Definição da Regra de Negócio

Plano de Contas Orçamentário - (exemplo - tem que ser adequado a MCASP para Receitas e Despesas)

5 níveis

4 Sintéticos

1 Analítico



Receitas

Classificadores da Receita Orçamentária, criar uma tela específica para cada classificador:

1 – Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019

2 – Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019

3 – Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019

4 – Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita: (4 dígitos) – Portaria 387/2019

5 – Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019


Para esta funcionalidade será criado um cadastro de Tabelas Classificadores de Receitas com a seguinte estrutura:

Criar cadastro de tabelas para setor publico no SIGAPCO
ESTRUTURA DA TABELA

MESTRE: CÓDIGO DA TABELA
DESCRIÇÃO
CLASSIFICADOR = RECEITA / DESPESA
                       (EXEMPLO) : SUBS(AKD_CO 1, 1) = CATEGORIA ECONÔMICA
CAMPO REF MOVT : AKD_CO COLOCAR F3 DOS CAMPOS DA TABELA AKD

POSIÇÃO INICIAL DO CAMPO: 1

QUANTIDADE DE DíGITOS: 1

os

DETALHE : CÓDIGO DA TABELA
RADICAL CHAVE
ITEM CHAVE
CONTEÚDO

+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

|      Classificadores Receita e Despesa

+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| Código da Tabela: XX                       Titulo : Categoria Econômica     Classificador: Receitas

| Descrição : Tabela XX para indicar Categoria Econômica       Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 1    Quantidade Dígitos: 1

+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| Radical Chave |  Item Chave | Conteudo

+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| Radical Chave |  Item Chave | Conteúdo

| Radical Chave |  Item Chave | Conteúdo

| Radical Chave |  Item Chave | Conteúdo

| Radical Chave |  Item Chave | Conteúdo

| Radical Chave |  Item Chave | Conteúdo

+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Exemplo:

Tabela CE - Categoria Econômica

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 1    Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
CE1RECEITAS CORRENTES
CE2RECEITAS DE CAPITAL
CE7RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIAS
CE8RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTARIAS


Tabela O1 - ORIGEM RECEITAS  CORRENTES / INTRA ORÇAMENTARIAS

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 2   Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
R1IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
R2RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
R

3

RECEITA PATRIMONIAL
R4RECEITA AGROPECUÁRIA
R5RECEITA INDUSTRIAL
R6RECEITA DE SERVIÇOS
R7TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
R9OUTRAS RECEITAS CORRENTES



Tabela O2 - ORIGEM RECEITA CAPITAL / INTRA ORÇAMENTARIA 

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 2    Quantidade Dígitos: 1   


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
C1OPERAÇÕES DE CREDITO
C2ALIENAÇÃO DE BENS
C

3

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 
C4TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
C9 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 


Tabela E1 - ESPECIE RECEITAS CORRENTES   

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1



Item Chave Conteúdo
E11IMPOSTOS
E12TAXAS
E1

3

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA


Tabela E2 - ESPECIE RECEITA CORRENTE CONTRIBUIÇÕES

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E21SOCIAIS
E22ECONÔMICAS
E2

3

PARA ENTID. PRIVADAS SERV. SOCIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
E24PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA


Tabela E3 - ESPECIE RECEITA  CORRENTE PATRIMONIAL

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E31EXPLORAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
E32VALORES MOBILIÁRIOS 
E3

3

CONCESSÕES / PERMISSÕES / AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA
E34EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
E35EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL 
E36CESSÃO DE DIREITOS
E39DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS 

                                                                                                                        


Tabela E4 - ESPECIE RECEITA CORRENTE AGROPECUÁRIA

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E40AGROPECUÁRIA


Tabela E5 - ESPECIE RECEITA CORRENTE INDUSTRIAL

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E50INDUSTRIAL   


Tabela E6 - ESPECIE RECEITA CORRENTE SERVIÇOS

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E61SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS 
E62SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES A NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE
E63SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTE A SAUDÊ
E64SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS
E69OUTROS SERVIÇOS

                                                                                                                                  

Tabela E7 - ESPECIE RECEITAS TRANSFERÊNCIA CORRENTES 

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical ChaveItem Chave Conteúdo
E71TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
E72TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
E73TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES 
E74TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
E75TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS
E76TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
E77TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
E78TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS

                                                                                                                             


Tabela E9 - ESPECIE OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

E91MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
E92INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 
E93BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PUBLICO 
E99DEMAIS RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                             

   

Tabela F1 - ESPECIE RECEITA CAPITAL OPERAÇÃO CREDITO

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F11INTERNAS
F12EXTERNAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Tabela F2 - ESPECIE RECEITA CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F21BENS MOVEIS
F22BENS IMOVEIS
F23BENS INTANGÍVEIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Tabela F3 - ESPECIE RECEITA CAPITAL AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F30AMORTIZAÇÕES


  Tabela F4 - ESPECIE RECEITAS CAPITAL  TRANSFERÊNCIAS

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F41TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
F42TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
F43TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
F44TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUI COES PRIVADAS
F45TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES PUBLICAS
F46TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 
F47TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 
F48TRANSFERÊNCIAS DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS



  Tabela F9 - ESPECIE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 3    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

F91INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
F92RESULTADO DO BANCO CENTRAL
F93REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO
F94RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO 
F99DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL

 

                                                                                                     

Tabela TP - Tipo

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 8    Quantidade Digitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

TP0Natureza Agregadora
TP1Receita Principal
TP2Multa e Juros da Receita Principal
TP3Dívida Ativa da Receita Principal
TP4Multa e Juros da Dívida Ativa da Receita Principal
TP5Multa da Receita Principal quando não se aplicar o tipo 2
TP6Juros da Receita Principal quando não se aplicar o tipo 2
TP7Multas da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4
TP8Juros da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4
TP9Desdobramento a ser criado pela SOF/MP 

 


Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO

DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE

TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM

TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE

TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS

TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO

CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)



 Despesas

Para classificação das despesas será utilizado o mesmo cadastro porem com classificador especifico para despesas.

1 – Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
2 – Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
5 – Ação (4 dígitos) - Específico
6 – Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
7 – Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
8 – Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
9 – Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
10 – Sub Elemento da Despesa - Específico
11 – Fonte de Recurso - Específico
12 – Código de Aplicação - Específico


Observação Importante: as posições iniciais e quantidade de dígitos devem ser adequadas conforme a segmentação do plano  de contas  orçamentário. As tabelas abaixo são carregadas com as posições de acordo com os itens acima, sendo assim após elemento da despesas deve ser ajustado posição inicial e quantidade de dígitos.

                                                                                                

Tabela FC - Função

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 7    Quantidade Dígitos: 2


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

FC01LEGISLATIVA
FC02JUDICIÁRIA
FC03ESSENCIAL À JUSTIÇA
FC04ADMINISTRAÇÃO
FC05DEFESA NACIONAL
FC06SEGURANÇA PÚBLICA
FC07RELAÇÕES EXTERIORES
FC08ASSISTÊNCIA SOCIAL
FC09PREVIDÊNCIA SOCIAL
FC10SAÚDE
FC11TRABALHO
FC12EDUCAÇÃO
FC13CULTURA
FC14DIREITOS DA CIDADANIA
FC15URBANISMO
FC16HABITAÇÃO
FC17SANEAMENTO
FC18GESTÃO AMBIENTAL
FC19CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FC20AGRICULTURA
FC21ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
FC22INDÚSTRIA
FC23COMÉRCIO E SERVIÇOS
FC24COMUNICAÇÕES
FC25ENERGIA
FC26TRANSPORTE
FC27DESPORTO E LAZER
FC28ENCARGOS ESPECIAIS
FC99RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 


Tabela SB - Sub Função

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 9    Quantidade Dígitos: 3


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

SB031AÇÃO LEGISLATIVA
SB032CONTROLE EXTERNO
SB061AÇÃO JUDICIÁRIA
SB062DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
SB091DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
SB092REPRESENTAÇAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
SB121PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SB122ADMINISTRAÇÃO GERAL
SB123ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SB124CONTROLE EXTERNO
SB125NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SB126TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
SB127ORDENAMENTO TERRITORIAL
SB128FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
SB129ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
SB130ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES
SB131COMUNICAÇÃO SOCIAL
SB151DEFESA AÉREA
SB152DESFESA NAVAL
SB153DEFESA TERRESTRE
SB181POLICIAMENTO
SB182DEFESA CIVIL
SB183INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
SB211RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
SB212COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
SB241ASSISTÊNCIA AO IDOSO
SB242ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
SB243ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
SB244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
SB271PREVIDÊNCIA BÁSICA
SB272PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SB273PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SB274PREVIDÊNCIA ESPECIAL
SB301ATENÇÃO BÁSICA
SB302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SB303SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
SB304VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SB305VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SB306ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
SB331PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
SB332RELAÇÃO DE TRABALHO
SB333EMPREGABILIDADE
SB334FOMENTO AO TRABALHO
SB361ENSINO FUNDAMENTAL
SB362ENSINO MÉDIO
SB363ENSINO PROFISSIONAL
SB364ENSINO SUPERIOR
SB365EDUCAÇÃO INFANTIL
SB366EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
SB367EDUCAÇÃO ESPECIAL
SB368EDUCAÇÃO BÁSICA
SB391PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
SB392DIFUSÃO CULTURAL
SB421CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
SB422DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
SB423ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
SB451INFRA-ESTRUTURA URBANA
SB452SERVIÇOS URBNOS
SB453TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
SB481HABITAÇÃO RURAL
SB482HABITAÇÃO URBANA
SB511SANEAMENTO BÁSICO RURAL
SB512SANEAMENTO BÁSICO URBANO
SB541PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
SB542CONTROLE AMBIENTAL
SB543RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
SB544RECURSOS HÍDRICOS
SB545METEOROLOGIA
SB571DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
SB572DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
SB573DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
SB605ABASTECIMENTO
SB606EXTENSÃO RURAL
SB607IRRIGAÇÃO
SB608PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
SB609DEFESA AGROPECUÁRIA
SB631REFORMA AGRÁRIA
SB632COLONIZAÇÃO
SB661PROMOÇÃO INDUSTRIAL
SB662PRODUÇÃO INDUSTRIAL
SB663MINERAÇÃO
SB664PROPRIEDADE INDUSTRIAL
SB665NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
SB691PROMOÇÃO COMERCIAL
SB692COMERCIALIZAÇÃO
SB693COMÉRCIO EXTERIOR
SB694SERVIÇOS FINANCEIROS
SB695TURISMO
SB721COMUNICAÇÕES POSTAIS
SB722TELECOMUNICAÇÕES
SB751CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
SB752ENERGIA ELÉTRICA
SB753PETRÓLEO
SB754ÁLCOOL
SB781TRANSPORTE AÉREO
SB782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
SB783TRANSPORTE FERROVIÁRIO
SB784TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
SB785TRANSPORTES ESPECIAIS
SB811DESPORTO DE RENDIMENTO
SB812DESPORTO COMUNITÁRIO
SB813LAZER
SB841REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
SB842REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA
SB843SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
SB844SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
SB845OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
SB847TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
SB846OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
SB997RESERVA DE CONTIGÊNCIA PARA O RPPS
SB999RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL


Tabela DE - Categoria Econômica de Despesas

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 20    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

DE3DESPESAS CORRENTES
DE4DESPESAS DE CAPITAL
DE9RESERVA DE CONTINGÊNCIA


Tabela GD - Grupo da Despesa

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 21    Quantidade Dígitos: 1


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

GD0RESTOS A PAGAR
GD1PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
GD2JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
GD3OUTRAS DESPESAS CORRENTES
GD4INVESTIMENTOS
GD5INVERSÕES FINANCEIRAS
GD6AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
GD8EXTRAORÇAMENTÁRIA
GD9RESERVA DE CONTINGÊNCIA


Tabela MA - Modalidade da Aplicação

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 22    Quantidade Dígitos: 2

Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

MA20TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
MA22EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃO
MA30TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
MA31TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO
MA32EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
MA35TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA36TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA40TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
MA41TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO
MA42EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
MA45TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA46TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA50TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
MA60TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
MA67EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
MA70TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
MA71TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
MA72EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
MA73TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA74TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA75TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA76TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA80TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
MA90APLICAÇÕES DIRETAS
MA91APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MA92APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO
MA93APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
MA94APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
MA95APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA96APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012
MA99RESERVA DE CONTINGÊNCIA


Tabela fornecida pela Fabiana:

CÓDIGONOMEESPECIFICAÇÃO
....20TRANSFERÊNCIAS À UNIÃORepresenta o somatório dos valores das transferências a União efetuadas para realizações de despesas com investimentos.
....22EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A UNIÃORepresenta o somatório das  despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
....30TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALRepresenta o somatório dos valores das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal para realização de despesas com investimentos.
....31TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDORepresenta o somatório das Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.
....32EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERALDespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
....35TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....36TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios a Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....40TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOSRepresenta o somatório dos valores das transferências efetuadas aos municípios para realização de despesas com inversões financeiras.
....41TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDODespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.
....42EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOSDespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. 
....45TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....46TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....50TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOSRepresenta o somatório dos valores das transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública, para atender a despesas com inversões financeiras.
....60TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOSRepresenta o somatório dos valores das  transferências de recursos financeiros a instituições privadas com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública  para atender despesas com investimentos.
....67EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADADespesa orçamentária do Parceiro Público Privado decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos do Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
....70TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAISRepresenta o somatório dos valores das  transferências de recursos financeiros a instituições multigovernamentais  para atender despesas com investimentos.
....71TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIORepresenta o somatório dos valores das transferências de recursos financeiros efetuadas a entidades criadas sob a forma de Consórcios Públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados a título de despesas com amortização da dívida.
....72EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
....73TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.
....74TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.
....75TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....76TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....80TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIORRepresenta o somatório dos valores das  transferências de recursos a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
....90APLICAÇÕES DIRETASRepresenta o somatório dos valores das despesas com amortização/refinanciamento da dívida  aplicadas  diretamente pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados.
....91APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas, pela entidade com o pagamento do principal com correção monetária ou cambial referentes a operações de crédito internas contratadas, decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
....92APLICAÇÃO DIRETA DE RECURSOS RECEBIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO DECORRENTES DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃODespesas orçamentárias  realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador.
....93APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPEDespesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
....94APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPEDespesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
....95APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º e 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....96APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
....99RESERVA DE CONTINGÊNCIAA dotação global , permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS.



Tabela ED - Elemento da Despesas

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 24    Quantidade Dígitos: 2

*** Esta tabela sera carregada no sistema apenas como documentário, pois segundo Fabiana as tabelas de Elemento da Despesas assim como subelemento tem que ser uma unica tabela.

Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

ED01APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
ED03PENSÕES
ED04CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
ED05OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
ED06BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
ED07CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
ED08OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
ED11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
ED13OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ED14DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
ED16OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
ED21JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
ED22OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
ED23JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
ED24OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
ED25ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ED30MATERIAL DE CONSUMO
ED32MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ED33PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
ED35SERVIÇOS DE CONSULTORIA
ED36OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
ED37LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
ED38ARRENDAMENTO MERCANTIL
ED39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ED40SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
ED45SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
ED46AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ED47OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSS
ED48OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
ED49AUXÍLIO TRANSPORTE
ED51OBRAS E INSTALAÇÕES
ED52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ED61AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
ED65CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
ED67DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
ED71PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
ED72PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
ED76PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
ED77PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
ED82APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE PPP
ED83CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR
ED91SENTENÇAS JUDICIAIS
ED91SENTENÇAS JUDICIAIS
ED92DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
ED93INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
ED94INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
ED96RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
ED99RESERVA DE CONTINGÊNCIA


Fonte: Planilha Excel Atualizada pela Fabiana

....1APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMASDespesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
....3PENSÕESRepresenta o somatório dos valores com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias.
....4CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADORepresenta o somatório dos valores das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
....5OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITARDespesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
6BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSODespesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição  à seguridade social,  e tem por objetivos:
[...]
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
....7CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIARepresenta o somatório dos valores das despesas com encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
....8OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITARDespesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.
....11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento do pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
....13OBRIGAÇÕES PATRONAISRepresenta o somatório dos valores de despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
....14DIÁRIAS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
....16OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRepresenta o somatório das despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive do RPPS.
....21JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATORepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
....22OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATORepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
....23JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
....24OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
....25ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITARegistra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição.
....30MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
....32MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
....33PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
....35SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
....36OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
....37LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRARepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
....38ARRENDAMENTO MERCANTILRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com a locação de equipamentos e bens imóveis, com opção de compra no final do contrato.
....39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
....40SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres.
....45SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
....46AUXÍLIO ALIMENTAÇÃORepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta.
....47OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas. Operações Intra OFSS.
....48OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICARegistra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
....49AUXÍLIO TRANSPORTERepresenta o somatório dos valores das despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos servidores ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
....51OBRAS E INSTALAÇÕESRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
....52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTERepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
....61AQUISIÇÃO DE IMÓVEISRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização.
....65CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com a Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancarias ou de seguros.
....67DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSRepresenta o somatório das despesas de depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, inclusive do RPPS.
....71PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADARepresenta o somatório dos valores das despesas com a amortização efetiva do principal dívida pública contratual, interna e externa.
....72PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADODespesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
....76PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADORegistra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
....77PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADORepresenta o somatório dos valores das despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
....82APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE PPPRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de Parceira Público-Privada.
....83CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORRepresenta o somatório dos valores das despesas decorrentes de contrato de parceria público-privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
....91SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
....91SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
....92DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
....93INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRepresenta o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
....94INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASDespesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
....96RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADORepresenta o somatório dos valores dos ressarcimentos das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
....99RESERVA DE CONTINGÊNCIARegistra o valor das reservas de contingências e do RPPS.


TABELA SE - ELEMENTO/SUB-ELEMENTO DA DESPESA

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 26    Quantidade Dígitos: 5


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

SE 01XXXXXXXXXXXXXXX (tabela abaixo...verificar com fabiana onde comeca / termina )


A tabela SE representa a composição do Elemento da Despesa + Sub Elemento da Despesas, pois estes itens desta tabela devem ser compostos com as 2 informações, mas como segundo MCASP Sub Elemento é especifico teremos a carga da tabela como exemplo

Elemento da Despesas  = 2 dígitos

Sub Elemento da Despesa = 3 dígitos

Totalizando 05 dígitos de segmento da conta orçamentária.


Tabela Exemplo apresentada pela Fabiana:

CODIFICAÇÃONOME DO CÓDIGOFUNÇÃO
3.1.30.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal a título de contribuições para a realização de despesas com pessoal e encargos sociais.
3.1.70.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.1.71.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICORegistra o valor das transferências efetuadas a consórcios para despesas de pessoal relativas ao contrato de rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
3.1.73.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
3.1.74.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012.Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
3.1.80.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das transferências efetuadas ao exterior a título de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.1.90.01.01PROVENTOS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas realizadas com proventos de aposentadoria civil.
3.1.90.01.0613º SALÁRIO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil.
3.1.90.01.51ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE PROVENTOS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de proventos - pessoal civil.
3.1.90.01.87COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIASRegistra o valor das despesas com complementação de aposentadorias devidas ao pessoal civil inativos.
3.1.90.01.99OUTRAS APOSENTADORIASRegistra o valor das despesas realizadas com outras aposentadorias não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.03.01PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas realizadas com pensões originárias de pessoal civil.
3.1.90.03.0313º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL - PENSIONISTASRegistra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil - pensionistas.
3.1.90.03.51ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE PENSÕES - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de pensões - pessoal civil.
3.1.90.03.86COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÕES - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com complementações de pensões pagas a pensionistas de servidores civis.
3.1.90.03.99OUTRAS PENSÕESRegistra o valor das despesas realizadas com outras pensões não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.04.01PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTESRegistra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora.
3.1.90.04.0213º SALÁRIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.02PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTESRegistra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora.
3.1.90.04.03FÉRIAS - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das despesas realizadas a título de férias, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.11SALÁRIOS - CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas com salários, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.12SALÁRIOS - CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas com salários, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.1313º SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.14FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas realizadas a título de férias, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.15OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OUTRAS - CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas com outras contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado.
3.1.90.04.16OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS - CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas com contribuições patronais ao INSS na contratação de pessoal por tempo determinado.
3.1.90.04.17OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FGTS - CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas com obrigações patronais a FGTS na contratação de pessoal por tempo determinado
3.1.90.04.51ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORÁRIORegistra o valor das despesas realizadas a título de adicionais, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.99OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, não previstas nos itens anteriores.
3.1.90.05.01SALÁRIO FAMÍLIA - ATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com salário família - pessoal ativo pessoal civil.
3.1.90.05.02SALÁRIO FAMÍLIA - INATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com salário-família devido a inativos pessoal civil.
3.1.90.05.05SALÁRIO FAMÍLIA - PENSIONISTA - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com salário-família devido a pensionista pessoal civil.
3.1.90.05.09SALÁRIOS FAMÍLIA - OUTROSRegistra o valor das despesas realizadas com auxílio pecuniário devido ao servidor ativo ou inativo, por dependente econômico.
3.1.90.05.10AUXILIO RECLUSÃO ATIVO CIVILAuxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão.
3.1.90.05.11AUXILIO RECLUSÃO INATIVO CIVILAuxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão.
3.1.90.05.51AUXÍLIO DOENÇARegistra o valor das despesas realizadas com auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado ao trabalho por período superior a 15 dias.
3.1.90.05.21AUXILIO RECLUSÃO - ATIVO CIVILAuxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão.
3.1.90.05.22AUXILIO RECLUSÃO - INATIVO CIVILAuxílio reclusão devido à família do servidor inativo afastado por motivo de prisão.
3.1.90.05.23SALÁRIO FAMÍLIA - ATIVO CIVILRegistra o valor das despesas com salário família - ativo civil.
3.1.90.05.25SALÁRIO FAMÍLIA - INATIVO CIVILRegistra o valor das despesas com salário família - inativo civil.
3.1.90.05.27SALÁRIO-FAMÍLIA PENSIONISTA CIVILRegistra o valor das despesas com salário família - pensionista civil.
3.1.90.05.29AUXÍLIO DOENÇARegistra o valor das despesas realizadas com auxílio doença, devido ao segurado que ficar incapacitado ao trabalho por período superior a 15 dias.
3.1.90.05.30SALÁRIO MATERNIDADERegistra o valor das despesas realizadas com salário maternidade, devido à segurada gestante, na forma da Lei nº 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei.
3.1.90.05.54AUXÍLIO ACIDENTERegistra o valor das despesas realizadas com auxílio acidente previdenciário concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza resultar sequelas que impliquem na redução da capacidade funcional.
3.1.90.05.56SALÁRIO MATERNIDADERegistra o valor das despesas realizadas com salário maternidade, devido à segurada gestante, na forma da Lei nº 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei.
3.1.90.05.61ABONO ANUAL - 13º SALÁRIORegistra o valor das despesas realizadas com o abono anual, 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir do 15º dia em gozo de benefício.
3.1.90.05.98OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CIVILRegistra o valor das despesas realizadas com outros benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores.
3.1.90.05.99OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores.
3.1.90.07.01COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIAREGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES DE RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES PATROCINADORAS P/ ATENDER PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ADMINISTRADO POR SUAS INSTITUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL.
3.1.90.07.02SEGUROSRegistra o valor das despesas com seguros sobre plano de previdência complementar dos servidores.
3.1.90.07.04CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA - PDVRegistra o valor das despesas com contribuição ao plano de previdência complementar de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV.
3.1.90.07.11CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIARegistra o valor das despesas com contribuição patronal à entidades fechadas de previdência para atender o plano de previdência complementar dos servidores.
3.1.90.07.98OUTRAS CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIARegistra o valor das despesas com outras contribuições a entidades fechadas de previdência, não enquadradas nos  subitens anteriores.
3.1.90.07.99OUTRAS CONTRIBUIÇÕESREGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES, NÃO ENQUADRADAS NOS  SUBITENS ANTERIORES
3.1.90.11.01VENCIMENTOS E SALÁRIOSRegistra o valor das despesas com vencimentos e demais vantagens que componham a remuneração dos funcionários e empregados.
3.1.90.11.02FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIARegistra o valor das despesas com indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração do servidor.
3.1.90.11.04ADICIONAL NOTURNORegistra o valor das despesas realizadas a título de adicional noturno.
3.1.90.11.05INCORPORAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas a título de vencimentos e vantagens por incorporações quando o pagamento ocorrer pelo próprio órgão.
3.1.90.11.07ABONO DE PERMANÊNCIARegistra o valor das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. (Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003).
3.1.90.11.08ADIANTAMENTO PECUNIÁRIORegistra os valores das despesas com adiantamento pecuniário devidos aos servidores 'em decorrência de determinação legal.
3.1.90.11.09ADICIONAL DE PERICULOSIDADERegistra o valor das despesas realizadas a título de adicional periculosidade.
3.1.90.11.10ADICIONAL DE INSALUBRIDADERegistra o valor das despesas realizadas a título de adicional insalubridade.
3.1.90.11.11ADICIONAL DE ATIVIDADES PENOSASRegistra o valor das despesas realizadas a título de adicional de atividades penosas.
3.1.90.11.31GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGORegistra o valor das despesas realizadas a título de gratificações pelo exercício de cargos, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.33GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas.
3.1.90.11.37GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇORegistra o valor das despesas realizadas a título de gratificações adquiridas em função da contagem de tempo de serviço de pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.42FÉRIAS INDENIZADAS, VENCIDAS E PROPORCIONAISRegistra o valor das despesas realizadas a título de indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração de servidor, vencidas e proporcionais.
3.1.90.11.4313º SALÁRIORegistra o valor das despesas realizadas a título de gratificação de natal (13º salário), pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.44FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIORegistra o valor das despesas realizadas a título de conversão em abono pecuniário de 1/3 da remuneração devida ao empregado no período de férias, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.45FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONALRegistra o valor das despesas realizadas a título de abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais, 1/3 a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.46FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADORegistra as despesas de férias pagas antecipadamente, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.47LICENÇA PRÊMIORegistra o valor das despesas realizadas a título de licença prêmio.
3.1.90.11.49LICENÇA CAPACITAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas a título de licença para capacitação, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.50VENCIMENTOS E SALÁRIOS - PRORROGAÇÃO SALÁRIO MATERNIDADERegistra o valor das despesas realizadas a título de prorrogação do salário maternidade.
3.1.90.11.51OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE SALÁRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários.
3.1.90.11.60REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOSRegistra o valor dos vencimentos e demais vantagens que componham a remuneração dos agentes políticos.
3.1.90.11.73REMUNERAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVARegistra o valor das despesas com remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
3.1.90.11.74SUBSÍDIOS (EXCETO AGENTES POLÍTICOS)Registra o valor das despesas com subsídios, exceto de agentes políticos.
3.1.90.11.75SUBSÍDIOS - AGENTES POLÍTICOSRegistra o valor das despesas com subsídios de agentes políticos.
3.1.90.11.77REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADERegistra o valor das despesas com vencimentos e vantagens fixas a pessoal civil em disponibilidade.
3.1.90.11.87COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com complementação de remuneração paga a pessoal civil.
3.1.90.11.99OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas com outras despesas fixas - pessoal civil não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.13.01FGTSRegistra o valor das despesas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS.
3.1.90.13.02CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSSRegistra o valor das despesas realizadas relativas a contribuições previdenciárias ao INSS.
3.1.90.13.08CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVORegistra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias de pessoal ativo ao RPPS de outros entes.
3.1.90.13.11FGTS - PDVRegistra o valor das despesas com FGTS de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV.
3.1.90.13.18PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTORegistra o valor das despesas com PIS/PASEP apurada com base na folha de pagamento.
3.1.90.13.40ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTESRegistra as despesas realizadas com encargos de pessoal requisitado de outros órgãos da federação.
3.1.90.13.99OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAISRegistra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.16.08GRATIFICAÇÃO ELEITORALRegistra o valor das despesas realizadas a título de gratificação eleitoral.
3.1.90.16.32SUBSTITUIÇÕESRegistra as despesas relativas a pagamentos de substituições.
3.1.90.16.34AVISO PRÉVIORegistra o valor das despesas realizadas a título de aviso prévio.
3.1.90.16.36ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALARRegistra o valor das despesas realizadas a título de adicional por plantão hospitalar.
3.1.90.16.44SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOSRegistra as despesas relativas a serviços extraordinários, tais como hora extra e outras de caráter eventual.
3.1.90.16.45PARTICIPAÇÃO A EMPREGADOS E ADMINISTRADORESRegistra o valor das despesas realizadas a título de participação a empregados e a administradores.
3.1.90.16.76AUXÍLIO MORADIARegistra o valor das despesas realizadas a título de auxílio moradia.
3.1.90.16.99OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRegistra os valores relativos a outras despesas variáveis - pessoal civil.
3.1.90.67.02DEPÓSITOS JUDICIAISRegistra as despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.
3.1.90.67.99OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSRegistra as apropriações de despesas com outros depósitos compulsórios.
3.1.90.91.01PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.06SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORRegistra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor.
3.1.90.91.08SENTENÇA JUDICIAL - ATIVO CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal ativo civil.
3.1.90.91.09SENTENÇA JUDICIAL - INATIVO CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal inativo civil.
3.1.90.91.10SENTENÇA JUDICIAL - PENSIONISTA CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pensionista civil.
3.1.90.91.14SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ATIVO CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais não transitadas em julgado de pessoal ativo civil.
3.1.90.91.15SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - INATIVO CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais não transitadas em julgado de pessoal inativo civil.
3.1.90.91.16SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PENSIONISTA CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais não transitadas em julgado de pensionista civil.
3.1.90.91.20DEPÓSITOS JUDICIAISRegistra o valor das despesas realizadas a título de depósitos judiciais.
3.1.90.91.23PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.25HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE PRECATÓRIOSRegistra o valor das despesas realizadas a título de honorários sucumbenciais de precatórios.
3.1.90.91.26SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil.
3.1.90.91.28SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil.
3.1.90.91.30SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVILRegistra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil.
3.1.90.91.36PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.43REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.45REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.47REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.51PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.52SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVIL -ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.53PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.54PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.55REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.56REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.57REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.58SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.59SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.60OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.97OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAISRegistra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais.
3.1.90.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.92.01ATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se pro cessaram na época própria, com dotação específica consignada  no orçamento de pessoal, referente a pessoal ativo civil, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.92.02INATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a inativos civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.92.03PENSÕES DO RPPS E DO MILITARRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a pensões do RPPS e do Militar.
3.1.90.92.04OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a outras despesas variáveis - civil.
3.1.90.92.05OBRIGAÇÕES PATRONAIS - ATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a obrigações patronais - ativo civil.
3.1.90.92.06OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a obrigações patronais - inativo civil.
3.1.90.92.07CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIARegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuição a entidades fechadas de previdência.
3.1.90.92.08VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil.
3.1.90.92.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil.
3.1.90.92.12PENSIONISTA - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.92.13OBRIGAÇÕES PATRONAISRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais.
3.1.90.92.16OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas variáveis de pessoal civil.
3.1.90.92.26RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADORegistra o valor das apropriações das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos, de exercícios anteriores.
3.1.90.92.31APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMASRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referente a aposentadoria, reserva remunerada e reformas.
3.1.90.92.34CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado.
3.1.90.92.35OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITARRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar.
3.1.90.92.59PENSÕES ESPECIAISRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com pensões especiais.
3.1.90.92.91SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, que não seja possível identificar o tipo de precatório.
3.1.90.92.94INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com indenizações e restituições trabalhistas.
3.1.90.92.96RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADORegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado.
3.1.90.92.98INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVILRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil.
3.1.90.92.99OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas de exercícios anteriores.
3.1.90.94.01INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, exceto em decorrência de demissão.
3.1.90.94.03INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO - PESSOAL CIVILRegistra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.13INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVILRegistra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.15INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃORegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de demissão, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.16INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIARegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.98INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVILRegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrentes de demissão e de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.99OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas de outras indenizações e restituições trabalhistas, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.95.00INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPORegistra o valor das despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
3.1.90.96.01PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃORegistra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração.
3.1.90.96.02PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTESRegistra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros entes.
3.1.90.96.99OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADORegistra o valor das despesas com outros ressarcimentos de despesas de pessoal requisitado.
3.1.91.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Operações Intra OFSS.
3.1.91.04.01PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora. Operações Intra OFSS.
3.1.91.04.15OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado. Operações Intra OFSS.
3.1.91.04.99OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, inclusive obrigações patronais. Operações Intra OFSS.
3.1.91.07.01COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições de responsabilidade das entidades patrocinadoras para atender plano de previdência complementar, administrado por suas instituições de seguridade social. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.03CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPSRegistra as apropriações de despesas relativas às contribuições patronais dos servidores da própria unidade gestora do RPPS. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.08CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.10CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.11CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.12CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.15MULTASRegistra as apropriações de despesas com pagamento de multas sobre encargos sociais de despesas de pessoal. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.17JUROSRegistra as apropriações de despesas com pagamento de juros sobre encargos sociais de despesas com pessoal. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.20ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -  PESSOAL ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.21ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -  PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.22ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -  PESSOAL ATIVO - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.23ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -  PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.40ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTESRegistra as apropriações de despesas com encargos de pessoal requisitado de outros entes. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.41CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL ATIVO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições patronais do exercício ao RPPS relativas ao pessoal civil ativo. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.42CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL INATIVO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições patronais do exercício ao RPPS relativas ao pessoal civil inativo. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.43CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO PARA O RPPS - PENSIONISTA CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições patronais do exercício ao RPPS relativas ao pensionista civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.51CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL ATIVO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições patronais de exercícios anteriores ao RPPS relativas ao pessoal civil ativo. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.52CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA O RPPS - PESSOAL CIVIL INATIVO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições patronais de exercícios anteriores ao RPPS relativas ao pessoal civil inativo. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.53CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA O RPPS - PENSIONISTA CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com contribuições patronais de exercícios anteriores ao RPPS relativas ao pensionista civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.99OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.1.91.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Operações Intra OFSS.
3.1.91.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.01PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.06SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.23PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.36PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.43REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.45REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.47REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.51PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.52SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.53PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.54PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.55REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.91.91.56REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.57REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES- PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.61OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE PRECATÓRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de precatórios. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.62OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.63OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pessoal civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.01ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se pro cessaram na época própria, com dotação específica consignada  no orçamento de pessoal, referente a pessoal ativo civil, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.02INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a inativos civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.04OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a outras despesas variáveis - civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.05CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.06CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.07CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.08VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento, referente a vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.09ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.10ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.11ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.12PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, referentes a pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.13DEMAIS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a demais obrigações patronais. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.14CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.18CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.22ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO FINANCEIRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.26RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.51INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais oriundas de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.91SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento que não seja possível identificar o tipo de precatório. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.96RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.98INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR  ATIVO CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.99OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica, consignadas no orçamento. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.01INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, exceto em decorrência de demissão. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.03INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.13INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.15INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de demissão, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.16INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrente de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.51INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.98INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.99DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS.
3.1.91.95.00INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. Operações Intra OFSS.
3.1.91.96.01PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração. Operações Intra OFSS.
3.1.91.96.99OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outros ressarcimentos de despesa de pessoal requisitado. Operações Intra OFSS.
3.1.95.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODespesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.1.95.07.00CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIADespesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
3.1.95.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional-sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
3.1.95.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAISDespesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
3.1.95.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
3.1.95.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
3.1.95.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.1.95.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.1.95.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASDespesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., Em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
3.1.95.94.98INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS.
3.1.95.94.99OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRegistra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas.
3.1.95.96.00RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADODespesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
3.1.96.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODespesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.1.96.07.00CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIADespesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
3.1.96.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
3.1.96.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAISDespesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
3.1.96.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
3.1.96.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
3.1.96.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.1.96.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.1.96.94.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASDespesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso-prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
3.1.96.94.98INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TRABALHADOR ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS.
3.1.96.94.99OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASRegistra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas.
3.1.96.96.00RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADODespesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
3.2.71.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICORateio pela participação em consórcio público despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
3.2.73.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
3.2.74.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012.”Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
3.2.90.21.01JUROS DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratual.
3.2.90.21.02JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOSRegistra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratada junto a governos.
3.2.90.21.03JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIORRegistra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratada no exterior.
3.2.90.21.12VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas relativas à variação cambial dos juros da dívida contratual.
3.2.90.21.99OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADARegistra o valor das despesas relativas a juros da dívida contratada a instituições que não sejam financeiras e governos.
3.2.90.22.01ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da dívida contratual, com exceção de juros e amortização.
3.2.90.22.02ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOSRegistra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da contratação de dívida pública junto a governos, com exceção de juros e amortização.
3.2.90.22.12VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas relativas à variação cambial dos encargos da dívida contratual.
3.2.90.22.99DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADARegistra o valor das despesas relativas a outros encargos decorrentes da contratação de dívida junto a instituições.
3.2.90.23.01JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de juros da dívida mobiliária.
3.2.90.23.02DESÁGIOSRegistra o valor das despesas realizadas a título de deságios.
3.2.90.23.03DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de descontos da dívida mobiliária.
3.2.90.23.04DESÁGIOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de deságios da dívida mobiliária.
3.2.90.23.99OUTROS JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de outros juros, deságios e descontos da dívida mobiliária.
3.2.90.23.12VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos juros da dívida mobiliária
3.2.90.24.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
3.2.90.24.01ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de encargos da dívida mobiliária.
3.2.90.24.02VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos encargos da dívida mobiliária.
3.2.90.24.99DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos da dívida mobiliária.
3.2.90.25.00ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITARegistra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição.
3.2.90.25.01ENCARGOS SOBRE ADIANTAMENTOS BANCÁRIOSRegistra o valor das despesas realizadas a título de encargos sobre adiantamentos bancários sobre operações de crédito por antecipação da receita.
3.2.90.25.99DIVERSOS ENCARGOSRegistra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita.
3.2.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.2.90.91.60SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas correntes resultantes de: a) pagamento de precatórios.
3.2.90.91.61SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas correntes resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000.
3.2.90.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores.
3.2.90.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.2.90.92.01JUROS DA DÍVIDA INTERNARegistra o valor das despesas com juros da dívida interna.
3.2.90.92.02ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNARegistra o valor das despesas com encargos da dívida interna.
3.2.90.92.04ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNARegistra o valor das despesas com encargos da dívida externa.
3.2.90.92.99DIVERSOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICARegistra o valor das despesas realizadas pelos órgãos relativas a demais encargos da dívida pública.
3.2.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.2.91.21.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. Operações Intra OFSS.
3.2.91.21.02JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratada junto a governos. Operações Intra OFSS.
3.2.91.21.99OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas relativas a juros da dívida contratada a instituições que não sejam financeiras e governos. Operações Intra OFSS.
3.2.91.22.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. Operações Intra OFSS.
3.2.91.22.02ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da contratação de dívida pública junto a governos, com exceção de juros e amortização. Operações Intra OFSS.
3.2.91.22.99DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas relativas a outros encargos decorrentes da contratação de dívida junto a instituições. Operações Intra OFSS.
3.2.95.21.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATORepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
3.2.95.22.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATORepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
3.2.95.23.00JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
3.2.95.24.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
3.2.95.25.00ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITARegistra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição.
3.2.95.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.2.95.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.2.95.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.2.96.21.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATORepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
3.2.96.22.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATORepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
3.2.96.23.00JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARepresenta o somatório dos valores das apropriações das despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
3.2.96.24.00OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
3.2.96.25.00ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITARegistra o valor das despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8° da Constituição.
3.2.96.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.2.96.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.2.96.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.20.01.01COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPSRegistra o valor das despesas com compensação previdenciária junto ao RPPS, relativas aos benefícios de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988.
3.3.20.03.01COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PENSÕES ENTRE RPPS E RGPSRegistra o valor das despesas com compensação previdenciária junto ao RPPS, relativas aos benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias concedidas a partir da Constituição Federal de 1988.
3.3.20.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a união para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.20.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.22.14.00DIÁRIAS CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.22.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.22.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.22.36.00SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.22.39.00SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.30.01.01COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS LOCAL E RPPS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALRegistra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS dos estados e do distrito federal, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentadorias.
3.3.30.03.01COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE RPPS LOCAL E O RPPS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALRegistra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS dos estados e do distrito federal, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias.
3.3.30.30.09AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSRegistra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros.
3.3.30.30.99OUTROS MATERIAIS DE CONSUMORegistra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo.
3.3.30.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.30.43.00SUBVENÇÕES SOCIAISRegistra o valor das transferências aos estados e ao distrito federal para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000.
3.3.30.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.30.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
3.3.31.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.31.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.32.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.32.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.32.20.00AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESDespesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.32.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.32.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.32.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
3.3.32.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.32.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.32.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.32.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.32.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.32.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.35.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.35.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.36.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.36.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.40.01.01COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS LOCAL E RPPS DE OUTROS MUNICÍPIOSRegistra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de aposentadorias.
3.3.40.03.01COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PENSÕES ENTRE RPPS LOCAL E O RPPS DE OUTROS MUNICÍPIOSRegistra as despesas com compensação previdenciária entre o RPPS local e o RPPS de outros municípios, naqueles regimes que efetuarem diretamente o pagamento de benefícios de pensões decorrentes de aposentadorias.
3.3.40.30.09AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSRegistra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros.
3.3.40.30.99OUTROS MATERIAIS DE CONSUMORegistra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo.
3.3.40.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.40.43.00SUBVENÇÕES SOCIAISRegistra o valor das transferências a municípios do estado para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts.16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000.
3.3.40.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.40.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.40.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
3.3.41.41.00CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.41.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.42.14.00DIÁRIAS - CIVIL
3.3.42.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.42.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro
3.3.42.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração
3.3.42.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.42.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.42.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.42.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.42.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.42.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.45.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.45.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.45.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.46.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.46.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.46.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.50.14.00DIÁRIASDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.50.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.50.20.00AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESDespesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.50.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.50.31.00PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRASDespesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
3.3.50.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
3.3.50.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.50.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realizações de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.50.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.
3.3.50.39.01TERMO DE COLABORAÇÃORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de colaboração.
3.3.50.39.02TERMO DE FOMENTORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de fomento.
3.3.50.39.03ACORDO DE COOPERAÇÃORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme acordos de cooperação.
3.3.50.39.04CONTRATO DE GESTÃORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme contratos de gestão.
3.3.50.39.51SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARESRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades hospitalares.
3.3.50.39.52SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES AMBULATORIAISRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades ambulatoriais.
3.3.50.39.53SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS NA ATENÇÃO BÁSICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados na atenção básica
3.3.50.39.54SERVIÇOS ODONTOLÓGICOSRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços odontológicos.
3.3.50.39.55SERVIÇOS LABORATORIAISRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços laboratoriais.
3.3.50.39.56OUTROS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDERegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços de assistência à saúde.
3.3.50.39.99OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços se terceiros de pessoa jurídica.
3.3.50.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições privadas para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAISRegistra o valor das despesas com transferências a instituições privadas efetuadas para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000.
3.3.50.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.50.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.60.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições privadas com fins lucrativos para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.60.45.00SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
3.3.60.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.60.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições privadas com fins lucrativos para realizações de despesas correntes, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
3.3.67.45.00SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias do parceiro público decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012
3.3.67.82.00APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPPDespesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o do art. 6o e do § 2o do art. 7o, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
3.3.67.83.00CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORDespesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).
3.3.70.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.71.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações de despesas com remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.3.71.05.00OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com outros benefícios previdenciários, quando o pagamento for efetuado pela entidade constituída para administrar o RPPS.
3.3.71.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
3.3.71.14.00DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com diárias de pessoal civil no país e no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
3.3.71.30.00MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com aquisição de materiais de consumo.
3.3.71.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações de despesas correntes com aquisição de passagens, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas.
3.3.71.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações das despesas com serviços de consultoria.
3.3.71.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo.
3.3.71.37.00LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos.
3.3.71.38.00ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
3.3.71.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações das despesas c/ outros serviços  de terceiros - pessoa jurídica.
3.3.71.46.00AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas realizadas com a indenização de auxílio-alimentação.
3.3.71.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas.
3.3.71.49.00AUXÍLIO TRANSPORTE - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para despesas com auxílio transporte pago em pecúnia, de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
3.3.71.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.
3.3.71.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.71.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.71.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios públicos para apropriações de despesas correntes, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
3.3.72.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.72.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.72.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.72.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
3.3.72.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.72.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.72.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.72.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.72.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.72.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.73.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
3.3.74.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
3.3.75.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.76.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.80.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das transferências ao exterior a título de remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.3.80.14.00DIÁRIAS - PESSOAL CIVILRegistra o valor das transferências ao exterior a título de diárias de pessoal civil no país e no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
3.3.80.30.00MATERIAL DE CONSUMORegistra o valor das transferências ao exterior a título de material de consumo.
3.3.80.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃORegistra o valor das transferências ao exterior a título de aquisição de passagens, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas, mudanças em objeto de serviço exceto de bagagem
3.3.80.34.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃODespesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei.
3.3.80.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIARegistra o valor das transferências ao exterior a título de  serviços de consultoria.
3.3.80.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICARegistra o valor das transferências ao exterior a título de outros serviços de terceiros pessoa física.
3.3.80.37.00LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRARegistra o valor das transferências ao exterior a título de locação de mão de obra.
3.3.80.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICARegistra o valor das transferências ao exterior a título de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
3.3.80.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências ao exterior a título de transferências às quais não corresponda  contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito publico ou privado.
3.3.80.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVILRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.3.90.04.15OBRIGAÇÕES PATRONAISRegistra o valor das despesas realizadas com contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado.
3.3.90.04.99OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das despesas realizadas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, inclusive obrigações patronais.
3.3.90.06.05AUXÍLIO COM DESLOCAMENTO PARA EXAME FORA DO DOMICÍLIORegistra o valor das despesas realizadas a título de auxílio com deslocamento para exame de deficientes e idosos fora do domicílio.
3.3.90.06.99OUTROS BENEFÍCIOS AO DEFICIENTE E AO IDOSORegistra o valor das despesas realizadas a título de outros benefícios ao deficiente e ao idoso.
3.3.90.08.01AUXÍLIO FUNERALRegistra a despesa com auxílio funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor.
3.3.90.08.03AUXILIO FUNERAL INATIVO CIVILRegistra a despesa com auxílio-funeral devido à família do servidor falecido aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor.
3.3.90.08.05AUXÍLIO NATALIDADERegistra a despesa com auxílio natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho.
3.3.90.08.07AUXILIO NATALIDADE INATIVO CIVILRegistra a despesa com auxílio-natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho.
3.3.90.08.09AUXÍLIO CRECHERegistra o valor das despesas com auxílio creche, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a educação pré-escolar de seus dependentes.
3.3.90.08.11AUXÍLIO SAÚDERegistra o valor das despesas com auxílio saúde, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a assistência à saúde de seus dependentes.
3.3.90.08.13AUXÍLIO FAMILIAR NO EXTERIORRegistra o valor das despesas com auxílio familiar no exterior, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com seus dependentes no exterior.
3.3.90.08.14AUXÍLIO DEFICIENTERegistra o valor das despesas com auxílio deficiência, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a assistência à seus dependentes portadores de deficiência.
3.3.90.08.15AUXÍLIO ESCOLARegistra o valor das despesas com auxílio escola, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a educação de seus dependentes.
3.3.90.08.18AUXILIO NATALIDADE PENSIONISTA CIVILRegistra a despesa com auxílio-natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho.
3.3.90.08.46AUXÍLIO ODONTOLÓGICO Registra o valor das despesas com auxílio odontológico, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com assistência odontológica de seus dependentes.
3.3.90.08.47AUXÍLIO OFTALMOLÓGICORegistra o valor das despesas com auxílio oftalmológico, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com assistência oftalmológica de seus dependentes.
3.3.90.08.48AUXÍLIO MEDICAMENTORegistra o valor das despesas com auxílio medicamento, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com medicamentos para seus dependentes.
3.3.90.08.55AUXÍLIO CRECHERegistra o valor das despesas com auxílio-creche, devido a servidor público, decorrente de ressarcimento de gastos com a educação pré-escolar de seus dependentes.
3.3.90.08.99OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISRegistra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais.
3.3.90.10.00SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIALRegistra o valor das despesas realizadas com seguro desemprego e abono salarial.
3.3.90.14.14DIÁRIAS NO PAISRegistra o valor das despesas realizadas com diárias de pessoal civil no país, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
3.3.90.14.16DIÁRIAS NO EXTERIORRegistra o valor das despesas realizadas com diárias de pessoal civil no exterior, cobrindo alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se deslocar para o exterior em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
3.3.90.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTERegistra o valor das despesas realizadas com ajuda financeira concedida pelo estado/município a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3.3.90.19.00AUXÍLIO FARDAMENTORegistra o valor das despesas realizadas com auxílio fardamento, pago diretamente ao servidor.
3.3.90.20.00AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESRegistra o valor das despesas realizadas com auxílio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3.3.90.27.00ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARESRegistra o valor das despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
3.3.90.28.00REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSRegistra o valor das despesas realizadas com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
3.3.90.29.00DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESDespesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.
3.3.90.30.01COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOSRegistra o valor das despesas realizadas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações  diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluído para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins.
3.3.90.30.02COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.
3.3.90.30.03COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADESRegistra o valor das despesas realizadas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.
3.3.90.30.04GÁS ENGARRAFADORegistra o valor das despesas realizadas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
3.3.90.30.05EXPLOSIVOS E MUNIÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, missei guiados e não, guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, capsula de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.
3.3.90.30.06ALIMENTOS PARA ANIMAISRegistra o valor das despesas realizadas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.
3.3.90.30.07GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
3.3.90.30.08ANIMAIS PARA PESQUISAS E ABATERegistra o valor das despesas realizadas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudo, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias, macaco, rato, rã e afins.
3.3.90.30.09MATERIAL FARMACOLÓGICORegistra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros.
3.3.90.30.10MATERIAL ODONTOLÓGICORegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raio-x, platina, seringas, sugador e afins.
3.3.90.30.11MATERIAL QUÍMICORegistra o valor das despesas realizadas com todos os elementos ou composto químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e fins.
3.3.90.30.12MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICORegistra o valore das despesas realizadas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.
3.3.90.30.13MATERIAL DE CAÇA E PESCARegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes, chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.
3.3.90.30.14MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVORegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
3.3.90.30.15MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.
3.3.90.30.16MATERIAL DE EXPEDIENTERegistra o valor das despesas realizadas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc., Tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, interlaçador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, transparências e afins.
3.3.90.30.17MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, cd-rom virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse pad, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
3.3.90.30.18MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIORegistra o valor das despesas realizadas com materiais e medicamentos para uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins.
3.3.90.30.19MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMRegistra o valor das despesas realizadas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
3.3.90.30.20MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHORegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
3.3.90.30.21MATERIAL DE COPA E COZINHARegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., Tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
3.3.90.30.22MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc., Tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, casto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
3.3.90.30.23UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOSRegistra o valor das despesa realizadas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes de uso civil, zíperes e afins.
3.3.90.30.24MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
3.3.90.30.25MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com componentes, pecas, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para
Instrumentos musicais e afins.
3.3.90.30.26MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICORegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
3.3.90.30.28MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇARegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
3.3.90.30.29MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTORegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo de emprego decreto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
3.3.90.30.30MATERIAL PARA COMUNICAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.
3.3.90.30.31SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSRegistra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.
3.3.90.30.32SUPRIMENTO DE AVIAÇÃORegistra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.
3.3.90.30.33MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIALRegistra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.
3.3.90.30.34SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕESRegistra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.
3.3.90.30.35MATERIAL LABORATORIALRegistra o valor das despesas realizadas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, becker, conta-gotas, erlenmeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.
3.3.90.30.36MATERIAL HOSPITALARRegistra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.
3.3.90.30.37MEDICAMENTOS FORNECIDOS POR DECISÃO JUDICIALRegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de medicamentos por Decisão Judicial.
3.3.90.30.39MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha lenta termostática, velas e afins.
3.3.90.30.41MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICARegistra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de offset, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.
3.3.90.30.42FERRAMENTASRegistra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.
3.3.90.30.43MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONALRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional. Bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.
3.3.90.30.44MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINSRegistra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
3.3.90.30.45MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTORegistra o valor das despesas realizadas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela próprio órgão ou entidade para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.
3.3.90.30.46MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVELRegistra o valor das despesas realizadas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de cd-rom).
3.3.90.30.47AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASERegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de softwares de base(de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no ativo imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo Declaratório em Recurso Extraordinário nº 199.464-9 STN).
3.3.90.30.48BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do rir (regulamento de imposto de renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.
3.3.90.30.50BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIASRegistra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.
3.3.90.30.60MATERIAL DIDÁTICORegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de material didático.
3.3.90.30.98OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIALRegistra o valor  das despesas realizadas com outros materiais de consumo decorrentes de decisão judicial
3.3.90.30.99OUTROS MATERIAIS DE CONSUMORegistra o valor  das despesas realizadas com outros materiais de consumo que não se enquadrem nos subitens anteriores.
3.3.90.31.00PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRASRegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., Bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
3.3.90.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.90.32.02MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIARRegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de medicamentos para uso domiciliar de distribuição gratuita.
3.3.90.32.03MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIALRegistra o valor das despesas com a aquisição materiais, bens e serviços destinados à assistência social de distribuição gratuita.
3.3.90.32.04MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURALRegistra o valor das despesas com aquisição material educacional e cultural de distribuição gratuita.
3.3.90.32.99OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITARegistra o valor das despesas com outros materiais, bens e serviços de distribuição gratuita.
3.3.90.33.01PASSAGENS PARA O PAÍSRegistra o valor das despesas realizadas com passagens para o país (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), inclusive taxas de embarque e seguro.
3.3.90.33.02PASSAGENS PARA O EXTERIORRegistra o valor das despesas realizadas com passagens para o exterior (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), inclusive taxas de embarque e seguro.
3.3.90.33.08PEDÁGIOSRegistra o valor das despesas realizadas com tarifas de pedágio.
3.3.90.33.99OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com locomoção, que não se enquadre em contas específicas.
3.3.90.34.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃODespesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei.
3.3.90.35.01ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICARegistra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada.
3.3.90.35.02AUDITORIA EXTERNARegistra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria.
3.3.90.35.99OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIARegistra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria.
3.3.90.36.01CONDOMÍNIOSRegistra o valor das despesas realizadas com taxas condominiais conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
3.3.90.36.02DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍSRegistra o valor das despesas realizadas com diárias pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública (no país).
3.3.90.36.03DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIORRegistra o valor das despesas realizadas com diárias pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública (no exterior).
3.3.90.36.04COMISSÕES E CORRETAGENSRegistra o valor das despesas realizadas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por: corretores, despachantes, leiloeiros e outros.
3.3.90.36.05DIREITOS AUTORAISRegistra o valor das despesas realizadas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse da entidade.
3.3.90.36.06SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outros.
3.3.90.36.07ESTAGIÁRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
3.3.90.36.08BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHORegistra o valor das despesas realizadas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso publico.
3.3.90.36.11PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAISRegistra o valor das despesas realizadas com pró-labore a consultores eventuais.
3.3.90.36.13CONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOSRegistra o valor das despesas realizadas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.
3.3.90.36.14ARMAZENAGEMRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
3.3.90.36.15LOCAÇÃO DE IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.
3.3.90.36.16LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEISRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de alugueis de maquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens moveis de propriedade de pessoa física.
3.3.90.36.18MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.
3.3.90.36.20MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.
3.3.90.36.21MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos.
3.3.90.36.22MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
3.3.90.36.23FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
3.3.90.36.25SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e outros.
3.3.90.36.26SERVIÇOS DOMÉSTICOSRegistra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
3.3.90.36.27SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.
3.3.90.36.28SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTORegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
3.3.90.36.30SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOSRegistra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins.
3.3.90.36.31SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.
3.3.90.36.32SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
3.3.90.36.34SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados/servidores.
3.3.90.36.35SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
3.3.90.36.36SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MERCADORIASRegistra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e beneficiamento de mercadorias.
3.3.90.36.37CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMRegistra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
3.3.90.36.38CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASRegistra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
3.3.90.36.39FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por pessoa física em: fretes e carretos - remessa de encomendas - transporte de mercadorias e produtos e outros.
3.3.90.36.40ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.36.41MULTAS DEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.36.42JUROSRegistra o valor das despesas realizadas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
3.3.90.36.43ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.36.44MULTAS INDEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.36.45JETONS E GRATIFICAÇÕES A CONSELHEIROSRegistra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) e gratificações a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
3.3.90.36.46DIÁRIAS A CONSELHEIROSRegistra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
3.3.90.36.59SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTORegistra o valor das despesas realizadas com serviços de filmagens, gravações  e fotografias, prestados por pessoa física.
3.3.90.36.99OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICARegistra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, não contemplados em subitens específicos.
3.3.90.37.01APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional.
3.3.90.37.02LIMPEZA E CONSERVAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para limpeza e conservação.
3.3.90.37.03VIGILÂNCIA OSTENSIVARegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de vigilância ostensiva.
3.3.90.37.04MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis.
3.3.90.37.05SERVIÇOS DE COPA E COZINHARegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de serviços de copa e cozinha.
3.3.90.37.06MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens móveis.
3.3.90.37.99OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRARegistra o valor das despesas realizadas com outras locações de mão de obra.
3.3.90.38.01MÁQUINAS E APARELHOSRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamento de máquinas e aparelhos.
3.3.90.38.03VEÍCULOS RODOVIÁRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamento de veículos rodoviários.
3.3.90.38.04OUTROS BENS MÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamento de outros bens móveis.
3.3.90.38.05BENS IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamento de bens imóveis.
3.3.90.38.99OUTROS ARRENDAMENTOSRegistra o valor das despesas realizadas com outros arrendamentos.
3.3.90.39.01ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADESRegistra o valor das despesas realizadas com assinaturas de tv por assinatura (tv a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, software, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
3.3.90.39.02CONDOMÍNIOSRegistra o valor das despesas realizadas com taxas condominiais a conta do proprietário ou do locatário, quando previstas no contrato de locação.
3.3.90.39.03COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIARegistra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.
3.3.90.39.04DIREITOS AUTORAISRegistra o valor das despesas realizadas com direitos autorais sobre obras cientificas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse da entidade.
3.3.90.39.05SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.
3.3.90.39.07DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS- EMPRESASRegistra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.
3.3.90.39.09ARMAZENAGEMRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
3.3.90.39.10LOCAÇÃO DE IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de interesse da administração pública.
3.3.90.39.12LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSRegistra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.
3.3.90.39.14LOCAÇÃO BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEISRegistra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.
3.3.90.39.15TRIBUTOS À CONTA DO LOCATÁRIORegistra o valor das despesas com tributos incidentes sobre imóvel locado, cujo pagamento, conforme contrato de locação, é de responsabilidade do locatário, tais como: IPTU, Taxas, CIP etc.
3.3.90.39.16MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
3.3.90.39.17MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos. Aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.
3.3.90.39.19MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, manutenção,  consertos, conservação e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
3.3.90.39.20MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZASRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos.
3.3.90.39.22EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIASRegistra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.
3.3.90.39.23FESTIVIDADES E HOMENAGENSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.
3.3.90.39.35MULTAS DEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
3.3.90.39.36MULTAS INDEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
3.3.90.39.37JUROSRegistra o valor das despesas realizadas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
3.3.90.39.38ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.39.39ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - EMPRESASRegistra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
3.3.90.39.40PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORRegistra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo ministério do trabalho e possa usufruir beneficio fiscal.
3.3.90.39.41FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
3.3.90.39.43SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICARegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.
3.3.90.39.44SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTORegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.
3.3.90.39.45SERVIÇOS DE GÁSRegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.
3.3.90.39.46SERVIÇOS DOMÉSTICOSRegistra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
3.3.90.39.47SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.
3.3.90.39.48SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTORegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.
3.3.90.39.49PRODUÇÕES JORNALÍSTICASRegistra o valor das despesas realizadas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
3.3.90.39.50SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAISRegistra as despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoa jurídica sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.
3.3.90.39.51SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICASRegistra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.
3.3.90.39.52SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa jurídica, com o objetivo de proporcionar aos incapacitados (parcial ou totalmente), os meios indicados para a reeducação e readaptação profissional, tais como:
Transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese.
3.3.90.39.53SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva - gêneros alimentícios e outros.
3.3.90.39.54SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLARRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores de entidade, habilitados a usufruírem desse benefício.
3.3.90.39.56SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS PARA BENEFÍCIOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
3.3.90.39.57SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.
3.3.90.39.58SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.
3.3.90.39.59SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTORegistra o valor das despesas realizadas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.
3.3.90.39.61SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTORegistra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. Serviços prestados por, tais como: ambulâncias particulares, UTI móveis e afins.
3.3.90.39.62SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIALRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.
3.3.90.39.63SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAISRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.
3.3.90.39.64SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS PARA BENEFÍCIOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
3.3.90.39.65SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINORegistra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.
3.3.90.39.66SERVIÇOS JUDICIÁRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.
3.3.90.39.67SERVIÇOS FUNERÁRIOSRegistra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.
3.3.90.39.68SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MERCADORIASRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e beneficiamento de mercadorias.
3.3.90.39.69SEGUROS EM GERALRegistra o valor das despesas realizadas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
3.3.90.39.70CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULASRegistra o valor das despesas realizadas com serviços na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.
3.3.90.39.71CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
3.3.90.39.72VALE-TRANSPORTERegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de vale-transporte  para os servidores.
3.3.90.39.73TRANSPORTE DE SERVIDORES / EMPREGADOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas para transportar servidores.
3.3.90.39.74FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDASRegistra o valor das despesas realizadas /com serviços de  transporte de alunos, de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica.
3.3.90.39.75CONTRATOS DE GESTÃO-LEI COMPLEMENTAR 846/98Registra a despesas com contrato de gestão, principalmente na área da saúde.
3.3.90.39.77VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADARegistra o valor das despesas realizadas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
3.3.90.39.78LIMPEZA E CONSERVAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
3.3.90.39.79SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas  e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.
3.3.90.39.80HOSPEDAGENSRegistra o valor  das  despesas realizadas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados das entidades em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
3.3.90.39.81SERVIÇOS BANCÁRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
3.3.90.39.83SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.
3.3.90.39.88SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDARegistra o valor das despesas realizadas com serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
3.3.90.39.89SERVIÇOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de terceiros decorrentes de decisão judicial
3.3.90.39.90SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGALRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência a prescrição de Leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos.
3.3.90.39.94AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃORegistra  o  valor das despesas realizadas com aquisição de programas de processamento de dados.
3.3.90.39.95MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware.
3.3.90.39.96OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO ANTECIPADORegistrar as despesas com pagamento antecipado de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, para posterior prestação de contas.
3.3.90.39.99OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICARegistra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual,  não contemplados em subitens específicos.
3.3.90.40.01LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC - ATIVOS DE REDERegistra o valor das despesas realizadas com serviços de locação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (ativos de rede).
3.3.90.40.02DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARERegistra o valor das despesas com desenvolvimento e manutenção de software.
3.3.90.40.03HOSPEDAGENS DE SISTEMASRegistra o valor das despesas relativas à hospedagens de sistemas.
3.3.90.40.04COMUNICAÇÃO DE DADOSRegistra o valor das despesas realizadas com comunicação de dados.
3.3.90.40.05SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVELRegistra o registra o valor das despesas realizadas com serviços de telefonia fixa e móvel quando integrarem pacote de comunicação de dados.
3.3.90.40.06SUPORTE AO USUÁRIO TICRegistra o valor das despesas de suporte aos usuários de TIC.
3.3.90.40.07SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TICRegistra o valor das despesas de suporte de infraestrutura de TIC.
3.3.90.40.08SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TICRegistra o valor das despesas de serviços técnicos profissionais de TIC.
3.3.90.40.09MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO TICRegistra o valor das despesas de manutenção e conservação de equipamento TIC.
3.3.90.40.10DIGITALIZAÇÃORegistra o valor das despesas de digitalização.
3.3.90.40.11OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E SERVIÇOS RELACIONADOS A COMPUTAÇÃO EM NUVEMRegistra o valor das despesas com outsourcing (terceirização estratégica) de impressão e serviços relacionados à computação em nuvem.
3.3.90.40.12TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TICRegistra o valor das despesas treinamento e capacitação em TIC.
3.3.90.40.13TRATAMENTO DE DADOSRegistra o valor das despesas com serviços destinados ao tratamento de dados.
3.3.90.40.14CONTEÚDO DE WEBRegistra o valor das despesas com serviços relacionados a elaboração de conteúdo web.
3.3.90.40.15DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTORegistra o valor das despesas realizadas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, sldd, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, ip direto, stm400, fastnet, rernav e afins.
3.3.90.40.16LOCAÇÃO DE SOFTWARE                                     Registra o valor das despesas realizadas com a locação de softwares.
3.3.90.40.22MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC         Registra o valor das despesas realizadas com a manutenção e conservação de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
3.3.90.40.24TELEFONIA FIXA E MÓVEL - PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS Registra o valor das despesas com pacote de comunicação de dados via telefonia fixa e móvel.
3.3.90.40.99OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICARegistra o valor das despesas com outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: serviços de processamento de dados, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistemas, suporte e infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, tratamento de dados, conteúdo web, despesas de teleprocessamento e demais despesas não previstas nos itens anteriores.
3.3.90.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.90.45.01PARCELAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES REFERENTES À REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO
PRIVADO POR SERVIÇOS EM CONCESSÕES PATROCINADAS
Registra o valor das despesas orçamentárias realizadas com as parcelas das contraprestações referentes à remuneração do parceiro privado por serviços em concessões patrocinadas.
3.3.90.45.99OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICASRegistra o valor das despesas orçamentárias realizadas com subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
3.3.90.46.01INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com a indenização de auxílio-alimentação.
3.3.90.47.02IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTURegistra o valor da despesa com Imposto incidente Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
3.3.90.47.03IMPOSTO DE RENDARegistra o valor da despesa com Imposto incidente Sobre Rendimentos auferidos pela Pessoa Jurídica - IRPJ.
3.3.90.47.08IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQNRegistra o valor da despesa com Imposto incidente Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
3.3.90.47.12CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPRegistra o valor da despesa realizadas com contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda.
3.3.90.47.15MULTASRegistra o valor da despesa com multas resultantes do pagamento com atraso das obrigações tributárias e contributivas, como também às multas pagas pelo descumprimento de obrigações acessórias exigidas pela legislação tributária.
3.3.90.47.18CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROSRegistra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas  contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997.
3.3.90.47.99OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASRegistra o valor da despesa realizadas com outras obrigações tributárias e contributivas.
3.3.90.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICARegistra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3.3.90.48.06RESIDÊNCIA MÉDICARegistra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas a título de residência médica, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3.3.90.48.07RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDERegistra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas a título de residência multiprofissional em saúde, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3.3.90.48.99DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASRegistra o valor das despesas realizadas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas a título de demais auxílios financeiros a pessoas físicas, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3.3.90.49.01INDENIZAÇÃO AUXÍLIO TRANSPORTERegistra o valor das despesas realizadas com a indenização de auxílio transporte.
3.3.90.59.00PENSÕES ESPECIAIS Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.
3.3.90.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
3.3.90.83.01CONTRAPRESTAÇÕES REFERENTES À REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO PRIVADO POR SERVIÇOS EM CONCESSÕES ADMINISTRATIVASRegistra o valor das despesas realizadas com as contraprestações referentes à remuneração do parceiro privado por serviços em concessões administrativas.
3.3.90.83.99OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORRegistra o valor das outras despesas realizadas decorrentes de contrato de parceria público privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
3.3.90.91.01SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS / SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADORegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia e de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em Lei, nos termos do § 3° do art. 100 da Constituição Federal.
3.3.90.91.02PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIARegistra o valor das despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na Lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.).
3.3.90.91.03LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇARegistra o valor das despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado.
3.3.90.91.04SENTENÇAS INDENIZATÓRIASRegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes.
3.3.90.91.05SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVARegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa.
3.3.90.91.13PRECATÓRIOS JUDICIASRegistra o valor das despesas com precatórios judiciais.
3.3.90.91.14SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas com sentenças judiciais.
3.3.90.91.15SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALORRegistra o valor das despesas com sentenças judiciais de pequeno valor.
3.3.90.91.20DEPÓSITOS JUDICIAISRegistra o valor das despesas com depósitos judiciais.
3.3.90.91.25HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE PRECATÓRIOSRegistra o valor das despesas realizadas a título de honorários sucumbenciais de precatórios.
3.3.90.91.43REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARESRegistra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis.
3.3.90.91.51SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS- ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia - anteriores a 05/05/2000.
3.3.90.91.52PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.) - anteriores a 05/05/2000.
3.3.90.91.53LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado - anteriores a 05/05/2000.
3.3.90.91.54SENTENÇAS INDENIZATÓRIAS - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes - anteriores a 05/05/2000.
3.3.90.91.55SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa - anteriores a 05/05/2000.
3.3.90.91.56REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.3.90.91.97OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAISRegistra o valor das despesas com outros precatórios judiciais.
3.3.90.91.99DIVERSAS SENTENÇASRegistra o valor das despesas realizadas com diversas sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores.
3.3.90.92.01APOSENTADORIAS E REFORMASRegistra o valor das despesas com inativos de exercícios anteriores.
3.3.90.92.03PENSÕESRegistra o valor das despesas com pensões de exercícios anteriores.
3.3.90.92.04CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODespesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.05OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSRegistra o valor das despesas com outros benefícios previdenciários de exercícios anteriores.
3.3.90.92.06BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSORegistra o valor das despesas realizadas a título de outros benefícios ao deficiente e ao idoso, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.08OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITARRegistra o valor das despesas com outros benefícios assistenciais do servidor e do militar de exercícios anteriores.
3.3.90.92.14DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.18AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.20AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESDespesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.30MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.31PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, ARTÍSTICAS, DESPORTIVAS E OUTRASDespesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.32MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.33PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.34OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃODespesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.35SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.36OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.37LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRADespesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.38ARRENDAMENTO MERCANTILDespesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.45SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.46AUXÍLIO ALIMENTAÇÃODespesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.47OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.48OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.49AUXÍLIO TRANSPORTEDespesas orçamentárias com auxílio transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.59PENSÕES ESPECIAISDespesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.67DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, de exercícios anteriores.
3.3.90.92.91SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com sentenças judiciais.
3.3.90.92.93INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com indenizações e restituições devidas pelos órgãos e entidades.
3.3.90.92.96RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADODespesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
3.3.90.92.99OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESRegistra o valor das despesas realizadas com outras despesas correntes de exercícios anteriores não classificáveis nos subitens anteriores.
3.3.90.93.01INDENIZAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades.
3.3.90.93.02RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades a qualquer título.
3.3.90.93.03AJUDA DE CUSTORegistra o valor das despesas a título de ajuda de custo.
3.3.90.93.05INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTERegistra o valor das despesas a título de indenização e restituições de gastos com transporte.
3.3.90.93.07INDENIZAÇÃO DE MORADIARegistra o valor das despesas a título de indenizações e restituições de gastos com moradia.
3.3.90.93.08RESSARCIMENTO ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICARegistra o valor das despesas a título de ressarcimento de gastos com assistência médica/odontológica.
3.3.90.93.14RESSARCIMENTO DE PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃORegistra o valor das despesas a título de ressarcimento de gastos com passagens e com locomoção. 
3.3.90.93.99DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com diversos ressarcimentos não classificáveis nos subitens anteriores.
3.3.90.95.00INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPORegistra o valor das despesas realizadas com indenizações devida aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito a percepção de diárias para execução de trabalhos de campo.
3.3.91.04.15OBRIGAÇÕES PATRONAISRegistra o valor das despesas contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado. Operações Intra OFSS.
3.3.91.04.99OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADORegistra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, inclusive obrigações patronais. Operações Intra OFSS.
3.3.91.28.00REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.29.00DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESDespesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.00MATERIAL DE CONSUMO - INTRA OFSSDespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.01COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações  diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.03COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.04GÁS ENGARRAFADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.05EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, missei guiados e não, guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, capsula de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.06ALIMENTOS PARA ANIMAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.07GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.08ANIMAIS PARA PESQUISAS E ABATE - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudo, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias, macaco, rato, rã e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.09MATERIAL FARMACOLÓGICO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos - soro - vacinas e outros. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.10MATERIAL ODONTOLÓGICO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.11MATERIAL QUÍMICO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todos os elementos ou composto químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e fins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.12MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO - INTRA OFSSRegistra o valore das despesas realizadas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.13MATERIAL DE CAÇA E PESCA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes, chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.14MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.15MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.16MATERIAL DE EXPEDIENTE - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.17MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, inclusive peças para reposição. Cartuchos de tinta - capas plásticas protetor, etc. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.18MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais e medicamentos para uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.19MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.20MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., Tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.21MATERIAL DE COPA E COZINHA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., Tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.22MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais destinados à higienização pessoal e de ambiente de trabalho. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.23UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesa realizadas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes de uso civil, zíperes e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.24MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.25MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com componentes, pecas, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.26MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.28MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.29MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais de consumo de emprego decreto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.30MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.31SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.33MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.34SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.35MATERIAL LABORATORIAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.36MATERIAL HOSPITALAR - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.39MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.41MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todos os materiais de consumo de uso gráfico. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.42FERRAMENTAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.43MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional. Bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.44MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.45MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela próprio órgão ou entidade para distribuição não gratuita. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.46MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL - INTRA OFSS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com material bibliográfico. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.47AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de softwares de base. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.50BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.30.99OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo que não se enquadrem nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.31.00PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., Bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia. Operações Intra OFSS.
3.3.91.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. Operações Intra OFSS.
3.3.91.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. Operações Intra OFSS.
3.3.91.35.01ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de consultoria técnica ou jurídica ou assemelhada. Operações Intra OFSS.
3.3.91.35.02AUDITORIA EXTERNA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria. Operações Intra OFSS.
3.3.91.35.99OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de outros serviços de consultoria. Operações Intra OFSS.
3.3.91.37.01APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional. Operações Intra OFSS.
3.3.91.37.02LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para limpeza e conservação. Operações Intra OFSS.
3.3.91.37.03VIGILÂNCIA OSTENSIVA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de vigilância ostensiva. Operações Intra OFSS.
3.3.91.37.04MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens imóveis. Operações Intra OFSS.
3.3.91.37.05SERVIÇOS DE COPA E COZINHA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra de serviços de copa e cozinha. Operações Intra OFSS.
3.3.91.37.06MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com locação de mão de obra para manutenção e conservação de bens móveis. Operações Intra OFSS.
3.3.91.37.99OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outras locações de mão de obra. Operações Intra OFSS.
3.3.91.38.01MÁQUINAS E APARELHOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamento de máquinas e aparelhos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.38.03VEÍCULOS RODOVIÁRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamento de veículos rodoviários. Operações Intra OFSS.
3.3.91.38.04OUTROS BENS MÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamento de outros bens móveis. Operações Intra OFSS.
3.3.91.38.05BENS IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com arrendamentos de bens imóveis. Operações Intra OFSS.
3.3.91.38.99OUTROS ARRENDAMENTOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outros arrendamentos não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSSDespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.01ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com assinaturas de tv por assinatura (tv a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, software, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros que não se destinem a coleções. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.02CONDOMÍNIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com taxas condominiais a conta do proprietário ou do locatário, quando previstas no contrato de locação. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.03COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.04DIREITOS AUTORAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com direitos autorais sobre obras cientificas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse da entidade. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.05SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.09ARMAZENAGEM - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.10LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de interesse da administração pública. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.12LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.14LOCAÇÃO BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.15TRIBUTOS À CONTA DO LOCATÁRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com tributos incidentes sobre imóvel locado, cujo pagamento, conforme contrato de locação, é de responsabilidade do locatário, tais como: IPTU, Taxas, CIP etc. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.16MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.17MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.19MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, manutenção,  consertos, conservação e revisões de veículos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.20MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não contemplados em subitens específicos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.22EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e outros. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.23FESTIVIDADES E HOMENAGENS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e outras. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.37JUROS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.40PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços com o programa de alimentação do trabalhador. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.41FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.43SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.44SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.45SERVIÇOS DE GÁS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.46SERVIÇOS DOMÉSTICOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.47SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos - publicação de editais. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.48SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.49PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.50SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAISRegistra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.51SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.52SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa jurídica, com o objetivo de proporcionar aos incapacitados (parcial ou totalmente), os meios indicados para a reeducação e readaptação profissional. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.53SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva - gêneros alimentícios e outros. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.54SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores de entidade, habilitados a usufruírem desse benefício. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.56SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.57SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.58SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.59SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.61SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. Serviços prestados por, tais como:, ambulâncias particulares - UTI móveis e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.62SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.63SERVIÇOS GRÁFICOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.65SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.66SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com custas processuais decorrentes de ações judiciais. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.67SERVIÇOS FUNERÁRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.68SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e beneficiamento de mercadorias. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.69SEGUROS EM GERAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.70CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços na confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.71CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.72VALE-TRANSPORTE - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de vale-transporte  para os servidores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.73TRANSPORTE DE SERVIDORES / EMPREGADOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por empresas para transportar servidores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.74FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de  transporte de alunos, de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.77VIGILÂNCIA OSTENSIVA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de vigilância e segurança. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.78LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio das entidades. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.79SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas  e operacionais das entidades. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.80HOSPEDAGENS - INTRA OFSSRegistra o valor  das  despesas realizadas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados das entidades em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.83SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.88SERVIÇOS DE PROPAGANDA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.90SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência a prescrição de leis, decretos, portarias,  instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.94AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO - INTRA OFSSRegistra  o  valor das despesas realizadas com aquisição de programas de processamento de dados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.95MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.96OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO ANTECIPADO - INTRA OFSSRegistrar as despesas com pagamento antecipado de outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, para posterior prestação de contas. Operações Intra OFSS.
3.3.91.39.99OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de natureza eventual,  não contemplados em subitens específicos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSSDespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.01LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de locação de equipamentos e software. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.02DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com desenvolvimento e manutenção de software. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.03HOSPEDAGENS DE SISTEMAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas relativas à hospedagens de sistemas. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.04COMUNICAÇÃO DE DADOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com comunicação de dados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.05SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL - INTRA OFSSRegistra o registra o valor das despesas realizadas com serviços de telefonia fixa e móvel quando integrarem pacote de comunicação de dados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.06SUPORTE AO USUÁRIO TIC - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de suporte aos usuários de TIC. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.07SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TIC - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de suporte de infraestrutura de TIC. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.08SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TIC - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de serviços técnicos profissionais de TIC. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.09MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO TIC - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de manutenção e conservação de equipamento TIC. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.10DIGITALIZAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de digitalização. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.11OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E SERVIÇOS RELACIONADOS A COMPUTAÇÃO EM NUVEM - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com outsourcing (terceirização estratégica) de impressão e serviços relacionados à computação em nuvem. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.12TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TIC - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas treinamento e capacitação em TIC. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.13TRATAMENTO DE DADOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços destinados ao tratamento de dados. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.14CONTEÚDO DE WEB - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com serviços relacionados a elaboração de conteúdo web. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.15DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de teleprocessamento. Operações Intra OFSS.
3.3.91.40.99OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com outros serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Operações Intra OFSS.
3.3.91.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSSDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.91.47.18CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias sobre serviços de terceiros pessoas físicas  contratadas para a execução de serviços, sem vínculo com a administração, conforme parecer SOF/DESOC 101 de 17/12/1997. Operações Intra OFSS.
3.3.91.47.90IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTURegistra o valor da despesa com IPTU relativo a imóvel locado para instalação da sede do RPPS, no âmbito do próprio ente.
3.3.91.47.99OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - INTRA OFSSRegistra o valor da despesa realizadas com outras obrigações tributárias e contributivas. Operações Intra OFSS.
3.3.91.62.00AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDADespesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura.
3.3.91.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com depósitos compulsórios. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.01SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.02PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na Lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.). Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.03LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.04SENTENÇAS INDENIZATÓRIAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.05SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.14SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.15SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.43REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INTRA OFSSRegistra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.51SENTENÇAS PARA CRÉDITOS ALIMENTÍCIOS- ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciárias relativas a pensões ou créditos de natureza alimentícia - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.52PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas realizadas com precatórios judiciais incluídos na Lei do orçamento (custas processuais, honorários advocatícios definidos em juízo, etc.) - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.53LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas realizadas em função de liminares concedidas em mandados de segurança, ou seja, causas não transitadas em julgado - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.54SENTENÇAS INDENIZATÓRIAS - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciárias relativas a indenizações e pensões decorrentes de acidentes - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.55SENTENÇAS PARA CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das transferências a consórcios públicos para despesas com sentenças judiciais, transitadas em julgado, de créditos de dívida ativa - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.56REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares, consignadas no orçamento, bem como outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
3.3.91.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com diversas sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.92.30MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.92.33PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.92.39SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias, de exercícios anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.92.47OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores relativas a obrigações tributárias e contributivas em. Operações Intra OFSS., que ocorrerem entre órgãos, fundos e entidades na âmbito do ente público.
3.3.91.92.91SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com sentenças judiciais. Operações Intra OFSS.
3.3.91.92.93INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com indenizações e restituições devidas pelos órgãos e entidades. Operações Intra OFSS.
3.3.91.92.99OUTRAS DESPESAS CORRENTES - INTRA OFSSRegistra o valor de outras despesas correntes de exercícios anteriores realizadas não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSSDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. Operações Intra OFSS.
3.3.91.93.01INDENIZAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS.
3.3.91.93.02RESTITUIÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades a qualquer título. Operações Intra OFSS.
3.3.91.93.99DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com diversos ressarcimentos não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.3.91.95.00INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com indenizações devida aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito a percepção de diárias para execução de trabalhos de campo. Operações Intra OFSS.
3.3.91.96.00RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
3.3.91.97.00APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPSDespesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social - RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em Lei do respectivo ente federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.
3.3.92.30.00MATERIAL DE CONSUMORepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, fâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.92.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIARepresenta o somatório dos valores das despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídica, ou assemelhados.
3.3.92.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICARepresenta o somatório dos valores das despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.92.37.00LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRARepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
3.3.92.38.00ARRENDAMENTO MERCANTILRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com a locação de equipamentos e bens imóveis, com opção de compra no final do contrato.
3.3.92.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.92.40.00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJDespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à tecnologia da informação e comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres.
3.3.92.83.00CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORRepresenta o somatório dos valores das despesas decorrentes de contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
3.3.93.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro.
3.3.93.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.93.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.94.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro.
3.3.94.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.94.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.95.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODespesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.3.95.08.00OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITARDespesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
3.3.95.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.95.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.95.20.00AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESDespesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.95.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação;
Gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro.
3.3.95.31.00PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRASDespesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
3.3.95.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.95.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
3.3.95.34.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃODespesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei.
3.3.95.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.95.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.95.37.00LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRADespesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
3.3.95.38.00ARRENDAMENTO MERCANTILDespesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.
3.3.95.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.95.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.95.45.00SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
3.3.95.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃODespesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta.
3.3.95.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.95.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASDespesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.95.49.00AUXÍLIO-TRANSPORTEDespesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
3.3.95.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
3.3.95.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.95.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.95.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.95.96.00RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADODespesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
3.3.96.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADODespesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.3.96.08.00OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITARDespesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
3.3.96.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.96.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.96.20.00AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESDespesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.96.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação;
Gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro.
3.3.96.31.00PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRASDespesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., Bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
3.3.96.32.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.96.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
3.3.96.34.00OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃODespesas orçamentárias relativas à mão de obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, §1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei.
3.3.96.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.96.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.96.37.00LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRADespesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
3.3.96.38.00ARRENDAMENTO MERCANTILDespesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.
3.3.96.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.96.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.96.45.00SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
3.3.96.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃODespesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta.
3.3.96.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.96.48.00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASDespesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.96.49.00AUXÍLIO-TRANSPORTEDespesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
3.3.96.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
3.3.96.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.96.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.96.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.96.96.00RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADODespesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
4.4.20.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a união a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.20.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências à união para a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.22.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central.
4.4.22.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanente.
4.4.22.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.22.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.4.30.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.30.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.31.41.00CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.31.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.31.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.32.20.00AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESDespesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.32.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.32.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.32.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.32.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.4.35.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.35.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.35.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.36.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.36.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.36.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.40.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a municípios a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.40.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências a municípios para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.40.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.41.41.00CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.41.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.41.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.42.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
4.4.42.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.42.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.42.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.45.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.45.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.45.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.46.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.46.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.46.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.50.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
4.4.50.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
4.4.50.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
4.4.50.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a título de despesas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
4.4.50.39.01TERMO DE COLABORAÇÃORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de colaboração.
4.4.50.39.02TERMO DE FOMENTORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de fomento.
4.4.50.39.03ACORDO DE COOPERAÇÃORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme acordos de cooperação.
4.4.50.39.04CONTRATO DE GESTÃORegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme contratos de gestão.
4.4.50.39.99OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços se terceiros de pessoa jurídica.
4.4.50.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.50.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.50.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
4.4.50.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender a despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.50.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTERegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender a despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.60.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das despesas com transferências a instituições privadas com fins lucrativos a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.60.45.00SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em Leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
4.4.67.82.00APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPPDespesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o do art. 6o e do § 2o do art. 7o, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
4.4.67.83.00DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORDespesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).
4.4.70.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a instituições multigovernamentais a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.70.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.71.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.4.71.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios para despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais que, em razão da utilização, não percam a identidade física e constituam meio para a produção de outros bens ou serviços.
4.4.71.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios para despesas com obras em andamento, benfeitorias e instalações que sejam incorporáveis ao imóvel.
4.4.71.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios para despesas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras, conforme parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 4.320/64.
4.4.71.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.4.71.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.71.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOSRepresenta o somatório dos valores das transferências a consórcios para apropriações das despesas com ressarcimentos devidos por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive no caso  devolução de tributos, exclusive as indenizações trabalhistas.
4.4.72.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
4.4.72.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
4.4.72.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
4.4.72.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
4.4.72.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.72.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.72.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.73.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.4.74.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.4.75.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.75.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.76.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.76.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.4.80.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências ao exterior a título de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.4.80.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências ao exterior para atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.80.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESRegistra o valor das despesas com transferências ao exterior a título de despesas com estudos e projetos;  inicio, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário a realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel.
4.4.80.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTERegistra o valor das transferências ao exterior para atender a despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADORepresenta o somatório dos valores das despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
4.4.90.14.00DIÁRIAS - PESSOAL CIVILRepresenta o somatório dos valores para cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
4.4.90.18.00AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTERegistra o valor das despesas realizadas com ajuda financeira concedida pelo estado/município a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.90.20.00AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESRegistra o valor das despesas realizadas com auxílio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
4.4.90.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
4.4.90.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com passagens (aéreas, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamentos, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.
4.4.90.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIARegistra o valor das despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídica, ou assemelhados.
4.4.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICARegistra o valor das despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
4.4.90.37.00LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRARegistra o valor das despesas realizadas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
4.4.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
4.4.90.40.00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à tecnologia da informação e comunicação - TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistema de comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção de conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres.
4.4.90.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
4.4.90.51.80ESTUDOS E PROJETOSRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos de obras.
4.4.90.51.91OBRAS EM ANDAMENTORegistra o valor das despesas realizadas com obras em andamento.
4.4.90.51.92INSTALAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar-condicionado central e outros.
4.4.90.51.93BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSRegistra o valor das despesas realizadas com benfeitorias em propriedades de terceiros.
4.4.90.51.99OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com outras obras e instalações não classificáveis nos subitens anteriores.
4.4.90.52.02AERONAVESRegistra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
4.4.90.52.04APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃORegistra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, tubímetro e afins.
4.4.90.52.06APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, pabx, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, tele speaker e afins.
4.4.90.52.08APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARRegistra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro maca, centrifugador, destilador, eletro analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro), megascópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termo cautério e afins.
4.4.90.52.10APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESRegistra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como:
Arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins
4.4.90.52.12APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
4.4.90.52.18COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSRegistra o valor das despesas realizadas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos e outros, mapotecas, dicionários para uso em  bibliotecas,  enciclopédias, periódicos encadernados para uso em biblioteca, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.
4.4.90.52.19DISCOTECAS E FILMOTECASRegistra o valor das despesas com discos, cd e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
4.4.90.52.20EMBARCAÇÕESRegistra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.
4.4.90.52.24EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRORegistra o valor das despesas realizadas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
4.4.90.52.26INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSRegistra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. Clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
4.4.90.52.28MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIALRegistra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
4.4.90.52.30MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSRegistra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, nobreak, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
4.4.90.52.32MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de offset, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
4.4.90.52.33EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTORegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.
4.4.90.52.34MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos que não estejam enquadrados nos demais grupos específicos, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, contêiner, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
4.4.90.52.35EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, Leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, escâner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
4.4.90.52.36MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIORegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxilio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua t, relógio protocolador e afins.
4.4.90.52.38MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINARegistra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
4.4.90.52.39EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSRegistra o valor das despesas realizadas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.
4.4.90.52.42MOBILIÁRIO EM GERALRegistra o valor das despesas realizadas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
4.4.90.52.44OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO/MUSEURegistra o valor das despesas realizadas com objetos de valor artístico histórico destinados a decoração ou exposição em geral, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.
4.4.90.52.46SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIARegistra o valor das despesas realizadas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
4.4.90.52.48VEÍCULOS DIVERSOS Registra o valor das despesas realizadas com veículos não contemplados com demais grupos específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.
4.4.90.52.51PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
4.4.90.52.52VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICARegistra o valor das despesas realizadas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
4.4.90.52.57ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.
4.4.90.52.87MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURORegistra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.
4.4.90.52.99OUTROS MATERIAIS PERMANENTESRegistra o valor das despesas realizadas com materiais e equipamentos não contemplados em subitens específicos.
4.4.90.61.01EDIFÍCIOS - REALIZAÇÃO DE OBRASRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de edifícios considerados necessários a realização de obras, conforme parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 4.320/64.
4.4.90.61.03TERRENOSRegistra o valor das despesas de capital realizadas com aquisição de terrenos considerados necessários a realização de obras, conforme parágrafo 4º do artigo 12 da Lei 4.320/64.
4.4.90.61.99OUTRAS AQUISIÇÕES DE BENS IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com outros bens imóveis.
4.4.90.62.00AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDARegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de produtos para revenda.
4.4.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.4.90.91.05SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADORegistra o valor das despesas realizadas em função de sentenças judiciais em que não caiba nenhuma possibilidade de recurso.
4.4.90.91.60SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios.
4.4.90.91.61SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000.
4.4.90.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores.
4.4.90.92.01OBRAS E INSTALAÇÕESRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com obras e instalações consignados a exercícios anteriores, englobando todos os subitens referentes a esse elemento de despesa.
4.4.90.92.02EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTERegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com equipamentos e material permanente, consignados a exercícios anteriores.
4.4.90.92.14DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.30MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.35SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.36OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.37LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRADespesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.51OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão  de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc., de exercícios anteriores.
4.4.90.92.52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.93INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos, de exercícios anteriores.
4.4.90.92.99OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com outros investimentos não classificáveis nos subitens anteriores.
4.4.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.4.90.93.01INDENIZAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com indenizações.
4.4.90.93.02RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades.
4.4.90.93.99DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com ressarcimentos efetuados a qualquer título não classificáveis nos subitens anteriores.
4.4.91.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - INTRA OFSSDespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos, locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. Operações Intra OFSS.
4.4.91.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
4.4.91.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. Operações Intra OFSS.
4.4.91.51.91OBRAS EM ANDAMENTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com obras em andamento. Operações Intra OFSS.
4.4.91.51.92INSTALAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar-condicionado central e outros. Operações Intra OFSS.
4.4.91.51.93BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com benfeitorias em propriedades de terceiros. Operações Intra OFSS.
4.4.91.51.99OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outras obras e instalações. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.06APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas  realizadas com  todo  material  considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.12APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.18COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos e outros, mapotecas, dicionários para uso em  bibliotecas,  enciclopédias, periódicos encadernados para uso em biblioteca. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.24EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.32MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.33EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.34MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos que não estejam enquadrados nos demais grupos específicos. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.35EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.36MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxilio do trabalho administrativo. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.39EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.42MOBILIÁRIO EM GERAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com moveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.44OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com objetos de valor artístico histórico destinados a decoração ou exposição em geral. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.46SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.48VEÍCULOS DIVERSOS  - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com veículos não enquadrados nos demais grupos específicos. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.51PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.52VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com veículos de tração mecânica. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.57ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo. Operações Intra OFSS.
4.4.91.52.99OUTROS MATERIAIS PERMANENTES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com materiais e equipamentos não contemplados em subitens específicos. Operações Intra OFSS.
4.4.91.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais. Operações Intra OFSS.
4.4.91.91.05SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas em função de sentenças judiciais em que não caiba nenhuma possibilidade de recurso. Operações Intra OFSS.
4.4.91.91.60SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS.
4.4.91.91.61SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
4.4.91.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
4.4.91.92.01OBRAS E INSTALAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com obras e instalações consignados a exercícios anteriores, englobando todos os subitens referentes a esse elemento de despesa. Operações Intra OFSS.
4.4.91.92.02EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com equipamentos e material permanente, consignados a exercícios anteriores. Operações Intra OFSS.
4.4.91.92.99OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores com outros investimentos. Operações Intra OFSS.
4.4.92.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.92.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTERepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.92.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.4.92.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.4.93.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.93.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.93.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.4.94.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.94.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.94.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.4.95.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.95.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.95.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.4.95.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.4.95.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.95.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.4.96.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.4.96.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.4.96.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.4.96.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.4.96.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.4.96.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.5.30.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal a título de contribuições para a realização com inversões financeiras.
4.5.30.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal a título de auxílios para a realização de inversões financeiras.
4.5.31.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.5.31.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000.
4.5.32.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.5.32.64.00AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADODespesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
4.5.32.65.00CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESADespesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
4.5.32.66.00CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSDespesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
4.5.40.41.00CONTRIBUIÇÕESRegistra o valor das transferências a municípios a título de contribuições para a realização com inversões financeiras.
4.5.40.42.00AUXÍLIOSRegistra o valor das transferências a municípios a título de auxílios destinadas a atender a despesas de inversões financeiras.
4.5.42.64.00AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADODespesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
4.5.42.66.00CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSDespesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
4.5.50.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.5.50.66.00CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSRegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para atender despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsa de estudo reembolsáveis.
4.5.67.82.00APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO - PPPDespesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2º do art. 6º e do § 2º do art. 7º, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
4.5.67.83.00DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORDespesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada - PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).
4.5.70.41.00CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
4.5.70.42.00AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
4.5.71.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.5.72.14.00DIÁRIAS - CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
4.5.72.30.00MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
4.5.72.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
4.5.72.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICARegistra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a título de despesas com outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
4.5.72.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
4.5.72.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.5.72.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.5.73.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.5.74.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.5.80.66.00CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSRegistra o valor das transferências ao exterior a título de concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsa de estudo reembolsáveis.
4.5.90.52.02AERONAVESRegistra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
4.5.90.52.04APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃORegistra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, tubímetro e afins.
4.5.90.52.06APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃORegistra o valor das despesas realizadas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, pabx, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, tele speaker e afins.
4.5.90.52.08APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALARRegistra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro maca, centrifugador, destilador, eletro analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro), megascópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termo cautério e afins.
4.5.90.52.10APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕESRegistra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como:
Arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.
4.5.90.52.12APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
4.5.90.52.18COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOSRegistra o valor das despesas realizadas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos e outros, mapotecas, dicionários para uso em  bibliotecas,  enciclopédias, periódicos encadernados para uso em biblioteca, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.
4.5.90.52.19DISCOTECAS E FILMOTECASRegistra o valor das despesas com discos, cd e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
4.5.90.52.20EMBARCAÇÕESRegistra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.
4.5.90.52.24EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRORegistra o valor das despesas realizadas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
4.5.90.52.26INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOSRegistra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral. Clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
4.5.90.52.28MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIALRegistra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
4.5.90.52.30MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOSRegistra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, nobreak, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
4.5.90.52.32MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de offset, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
4.5.90.52.33EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTORegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.
4.5.90.52.34MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos que não estejam enquadrados nos demais grupos específicos, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, contêiner, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
4.5.90.52.35EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOSRegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas a reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, Leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, escâner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
4.5.90.52.36MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIORegistra o valor das despesas realizadas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxilio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua t, relógio protocolador e afins.
4.5.90.52.38MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINARegistra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
4.5.90.52.39EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOSRegistra o valor das despesas realizadas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.
4.5.90.52.42MOBILIÁRIO EM GERALRegistra o valor das despesas realizadas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
4.5.90.52.44OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO/MUSEURegistra o valor das despesas realizadas com objetos de valor artístico histórico destinados a decoração ou exposição em geral, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.
4.5.90.52.46SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIARegistra o valor das despesas realizadas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
4.5.90.52.48VEÍCULOS DIVERSOS Registra o valor das despesas realizadas com veículos não contemplados com demais grupos específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.
4.5.90.52.51PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
4.5.90.52.52VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICARegistra o valor das despesas realizadas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
4.5.90.52.57ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fitas e afins.
4.5.90.52.87MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURORegistra as despesas com aquisição de materiais controlados como de uso duradouro.
4.5.90.52.99OUTROS MATERIAIS PERMANENTESRegistra o valor das despesas realizadas com materiais e equipamentos não contemplados em subitens específicos.
4.5.90.61.01EDIFÍCIOSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de edifícios.
4.5.90.61.03TERRENOSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de terrenos.
4.5.90.61.06SALAS E ESCRITÓRIOSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de salas e escritórios.
4.5.90.61.91OBRAS EM ANDAMENTORegistra o valor das despesas realizadas com obras em andamento.
4.5.90.61.92INSTALAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com instalações.
4.5.90.61.99OUTROS BENS IMÓVEISRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de outros bens imóveis não enquadrados nos subitens anteriores.
4.5.90.62.00AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDADespesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura.
4.5.90.63.00AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITORegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de títulos de crédito.
4.5.90.64.00AQUISIÇÃO TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADORegistra o valor das despesas realizadas com a inversão financeira que não importe em aumento de capital de empresas ou entidades, inclusive decorrentes de aquisição de linhas telefônicas.
4.5.90.65.01EMPRESAS PÚBLICASRegistra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas públicas.
4.5.90.65.02EMPRESAS DE ECONOMIA MISTARegistra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas de economia mista.
4.5.90.65.04COTAS/AÇÕES DE FUNDOSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de cotas/ações de participação em fundos.
4.5.90.65.99OUTRAS EMPRESASRegistra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capitais de outras empresas.
4.5.90.66.00CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSRegistra o valor das despesas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
4.5.90.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSRegistra o valor das despesas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
4.5.90.82.01APORTE DE RECURSOS PARA OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENSRegistra o valor das despesas realizadas com aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado para obras e aquisição de bens decorrente de contrato de parceira público-privada.
4.5.90.82.99OUTROS APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO DECORRENTES DE PPPRegistra o valor das despesas realizadas com outros aportes de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de parceira público-privada.
4.5.90.83.01PARCELAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES REF. DESPESAS DE INCORPORAÇÃO DE CAPITALRegistra o valor das despesas realizadas com contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor - parcelas das contraprestações decorrentes da incorporação de bens de capital.
4.5.90.83.99OUTRAS DESPESAS REALIZADAS COM CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORRegistra o valor de outras despesas realizadas com contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
4.5.90.84.00PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAISDespesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas.
4.5.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais."
4.5.90.91.05SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADORegistra as despesas realizadas em função de sentenças judiciais em que não caiba nenhuma possibilidade de recurso.
4.5.90.91.60SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios.
4.5.90.91.61SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000.
4.5.90.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores.
4.5.90.92.01AQUISIÇÃO DE IMÓVEISRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de imóveis.
4.5.90.92.02AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDARegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de bens para revenda.
4.5.90.92.03AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITORegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título de crédito.
4.5.90.92.04AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADORegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título representativo já integralizado.
4.5.90.92.05CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas.
4.5.90.92.06CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com concessão de empréstimos e financiamentos.
4.5.90.92.08EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com empréstimos e financiamentos concedidos.
4.5.90.92.61AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.62AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDADespesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.63AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITODespesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.64AQUISIÇÃO TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADODespesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.65CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASDespesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.66CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSDespesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.67DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.91SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais, de exercícios anteriores.
4.5.90.92.99OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com outros inversões financeiras não classificáveis nos subitens anteriores.
4.5.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRegistra o valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
4.5.91.47.00OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
4.5.91.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização. Operações Intra OFSS.
4.5.91.61.01EDIFÍCIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de edifícios. Operações Intra OFSS.
4.5.91.61.03TERRENOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de terrenos. Operações Intra OFSS.
4.5.91.61.06SALAS E ESCRITÓRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com aquisição de salas e escritórios. Operações Intra OFSS.
4.5.91.61.91OBRAS EM ANDAMENTO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com obras em andamento. Operações Intra OFSS.
4.5.91.61.92INSTALAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com instalações. Operações Intra OFSS.
4.5.91.61.99OUTROS BENS IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outros bens imóveis. Operações Intra OFSS.
4.5.91.62.00AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de bens para revenda a terceiros. Operações Intra OFSS.
4.5.91.63.00AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com a aquisição de títulos de crédito. Operações Intra OFSS.
4.5.91.64.00AQUISIÇÃO TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com a inversão financeira que não importe em aumento de capital de empresas ou entidades, inclusive decorrentes de aquisição de linhas telefônicas. Operações Intra OFSS.
4.5.91.65.00CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com a Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancarias ou de seguros. Operações Intra OFSS.
4.5.91.65.01EMPRESAS PÚBLICAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas públicas. Operações Intra OFSS.
4.5.91.65.02EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de empresas de economia mista. Operações Intra OFSS.
4.5.91.65.04COTAS/AÇÕES DE FUNDOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com aquisição de cotas/ações de participação em fundos. Operações Intra OFSS.
4.5.91.65.99OUTRAS EMPRESAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com constituição ou aumento de capital de outras empresas. Operações Intra OFSS.
4.5.91.66.00CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. Operações Intra OFSS.
4.5.91.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicia. Operações Intra OFSS.
4.5.91.84.00PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS - INTRA OFSSDespesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas. Operações Intra OFSS.
4.5.91.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.". Operações Intra OFSS.
4.5.91.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSSDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.01AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de imóveis. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.02AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de bens para revenda. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.03AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título de crédito. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.04AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com aquisição de título representativo já integralizado. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.05CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com constituição ou aumento de capital de empresas. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.06CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas com concessão de empréstimos e financiamentos. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.08EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas decorrentes de empréstimos e financiamentos concedidos do exercício anterior. Operações Intra OFSS.
4.5.91.92.99OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com outras inversões financeiras não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
4.5.91.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de capital, com ressarcimentos a qualquer título, inclusive no caso de devolução de tributos, excluindo- se as indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS.
4.5.92.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTERepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas; ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
4.5.92.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com aquisição de imóveis necessários a realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.5.92.83.00DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDORRepresenta o somatório dos valores das despesas realizadas com contrato de Parceria Público-Privada - PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
4.5.95.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.5.95.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
4.5.95.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.5.95.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.5.95.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.5.96.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
4.5.96.67.00DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
4.5.96.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.5.96.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.5.96.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.6.71.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.6.73.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.6.74.70.00RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICODespesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
4.6.90.71.01AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratual.
4.6.90.71.02AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOSRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da divida contratada com governos.
4.6.90.71.03AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIORRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da divida contratada no exterior.
4.6.90.71.12VARIAÇÃO CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas realizadas com a amortização da variação cambial da dívida contratual.
4.6.90.71.13ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas realizadas com a amortização da atualização monetária da dívida contratual.
4.6.90.71.99OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADARegistra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada junto a outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores.
4.6.90.72.00PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADORegistra o valor das despesas realizadas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
4.6.90.72.01RESGATE DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas com o resgate da dívida mobiliária
4.6.90.72.02VARIAÇÃO CAMBIAL DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADARegistra o valor das despesas realizadas com o variação cambial da dívida mobiliária resgatada.
4.6.90.72.03ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADARegistra o valor das despesas realizadas com a atualização monetária da dívida mobiliária resgatada.
4.6.90.72.99OUTROS PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADORegistra o valor de outras despesas com o principal da dívida mobiliária resgatada.
4.6.90.73.00CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADARegistra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
4.6.90.74.00CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADARegistra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
4.6.90.75.00CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITARegistra o valor das despesas realizadas com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
4.6.90.76.00PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADORegistra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
4.6.90.76.01REFINANCIAMENTO PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento principal da dívida mobiliária.
4.6.90.76.02VARIAÇÃO CAMBIAL DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADARegistra o valor das despesas realizadas com a variação cambial da dívida mobiliária refinanciada.
4.6.90.76.03ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADARegistra o valor das despesas realizadas com a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada.
4.6.90.76.99OUTROS REFINANCIAMENTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIARegistra o valor outras despesas realizadas com o refinanciamento da dívida mobiliária.
4.6.90.77.01AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRASRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com instituições financeiras.
4.6.90.77.02AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA CONTRATADA REFINANCIADA COM GOVERNOSRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com governos.
4.6.90.77.03AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA CONTRATADA REFINANCIADA NO EXTERIORRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada no exterior.
4.6.90.77.11REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUALRegistra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida contratual.
4.6.90.77.12VARIAÇÃO CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADARegistra o valor das despesas realizadas com a variação cambial da dívida contratual refinanciada.
4.6.90.77.13ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADARegistra o valor das despesas realizadas com a atualização monetária da dívida contratual refinanciada.
4.6.90.77.99OUTROS VALORES DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADARegistra o valor d outras despesas realizadas com a dívida contratual refinanciada.
4.6.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.6.90.91.60SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS.
4.6.90.91.61SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000Registra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
4.6.90.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAISRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores.
4.6.90.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.6.90.92.01PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATORegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da dívida contratada.
4.6.90.92.02PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIARIARegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com a amortização do valor nominal da dívida mobiliária.
4.6.90.92.03CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATORegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida contratada.
4.6.90.92.04CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIARIARegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal do título.
4.6.90.92.05CORREÇÃO MONETÁRIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITARegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida.
4.6.90.92.99OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADARegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores.
4.6.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRepresenta o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
4.6.90.93.01INDENIZAÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades.
4.6.90.93.02RESTITUIÇÕESRegistra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades.
4.6.91.71.02AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da divida contratual. Operações Intra OFSS.
4.6.91.71.99OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATUAL - INTRA OFSSRegistra o valor de outras despesas realizadas com amortização da dívida contratual. Operações Intra OFSS.
4.6.91.72.00PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. Operações Intra OFSS.
4.6.91.73.00CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. Operações Intra OFSS.
4.6.91.74.00CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. Operações Intra OFSS.
4.6.91.75.00CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. Operações Intra OFSS.
4.6.91.76.00PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. Operações Intra OFSS.
4.6.91.77.02AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com amortização da dívida contratual refinanciada. Operações Intra OFSS.
4.6.91.77.99OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA - INTRA OFSSRegistra o valor de outras despesas realizadas com amortização da dívida contratual refinanciada. Operações Intra OFSS.
4.6.91.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais. Operações Intra OFSS.
4.6.91.91.60SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios. Operações Intra OFSS.
4.6.91.91.61SENTENÇAS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios - anteriores a 05/05/2000. Operações Intra OFSS.
4.6.91.91.99OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
4.6.91.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSSDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Operações Intra OFSS.
4.6.91.92.01PRINCIPAL DA DIVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da dívida interna contratada. Operações Intra OFSS.
4.6.91.92.02PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIARIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com a amortização do valor nominal da dívida mobiliária. Operações Intra OFSS.
4.6.91.92.03CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida contratada. Operações Intra OFSS.
4.6.91.92.04CORREÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIARIA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal do título. Operações Intra OFSS.
4.6.91.92.05CORREÇÃO MONETÁRIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com o pagamento da atualização do valor nominal da dívida. Operações Intra OFSS.
4.6.91.92.99OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA CONTRATADA E REFINANCIADA - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas de exercícios anteriores realizadas com amortização da dívida contratada e refinanciada com outras instituições não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
4.6.91.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA OFSSRepresenta o somatório dos valores das despesas de capital, com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. Operações Intra OFSS.
4.6.91.93.01INDENIZAÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com indenizações devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS.
4.6.91.93.02RESTITUIÇÕES - INTRA OFSSRegistra o valor das despesas realizadas com restituições devidos por órgãos e entidades. Operações Intra OFSS.
4.6.95.71.00PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADODespesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
4.6.95.73.00CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADADespesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
4.6.95.77.00PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADODespesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
4.6.95.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.6.95.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.6.95.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
4.6.96.71.00PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADODespesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
4.6.96.73.00CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADADespesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
4.6.96.77.00PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADODespesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
4.6.96.91.00SENTENÇAS JUDICIAISDespesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
4.6.96.92.00DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
4.6.96.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.



Tabela FR - Fonte de Recurso

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 31    Quantidade Dígitos: 2


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

FR01TESOURO
FR02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FR03RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS
FR04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FR05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
FR06OUTRAS FONTES DE RECURSOS
FR07OPERAÇÕES DE CRÉDITO
FR08EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
FR91TESOURO - Exercícios Anteriores
FR92TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
FR93RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
FR94RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Exercícios Anteriores
FR95TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
FR96OUTRAS FONTES DE RECURSOS - Exercícios Anteriores
FR97OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Exercícios Anteriores
FR98EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - Exercícios Anteriores




Tabela CA - Código de Aplicação

Campo Ref. Movt. : AKD_CO     Posição Inicial: 28    Quantidade Digitos: 3


Radical Chave

Item Chave 

Conteúdo

CA


Tabela fornecida pela Fabiana onde os XXX na coluna variavel o codigo fixo nao pode ser alterado, ja quando tem 0000 pode ter sub divisoes do codigo 

Exemplo: 100 01 Geral Total.

CÓDIGONOMEESPECIFICAÇÃO
FIXOVARIÁVEL
1000000GERAL TOTALRecursos  da entidade de livre aplicação.
100XXXXGERAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos específicos para aplicação em convênios, entidades ou fundos não vinculados a outras categorias pré-determinadas.
1100000GERALRecursos próprios da entidade de livre aplicação.
1110000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de livre movimentação. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
1200000ALIENAÇÃO DE BENSRecursos advindos de alienações de bens cuja aplicação deverá ser vinculada.
1210000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos de alienação de bens. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
1300000CIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICORecursos advindos da CIDE cuja aplicação deverá ser vinculada.
130XXXXCIDE-CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - Convênios/Entidades/FundosRecursos advindos da CIDE ou de convênios, entidades ou fundos a ela vinculadas.
1310000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos da CIDE. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
1400000ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURALRecursos advindos das receitas provenientes  da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
1410000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos das receitas da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
2000000EDUCAÇÃORecursos vinculados à Educação.
200XXXXEDUCAÇÃO - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Educação.
2010000OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE Recursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches.
201XXXXOPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosRecursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Creches.
2020000OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLARecursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola.
202XXXXOPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosRecursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação em Pré-Escola.
2030000OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTALRecursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental.
203XXXXOPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos de Operações e Crédito Vinculadas à Educação para aplicação no Ensino Fundamental.
2040000ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHERecursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches.
204XXXXROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosRecursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Creches.
2050000ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLARecursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola
205XXXXROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosRecursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação em Pré-Escola.
2060000ROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTALRecursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental
206XXXXROYALTIES DO PETRÓLEO DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos de Royalties do Petróleo Destinados a Educação para aplicação no Ensino Fundamental.
2070000RECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Recursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais.
207XXXXRECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Convênios/Entidades/FundosRecursos decorrentes de receitas da prestação de serviços educacionais.
2100000EDUCAÇÃO INFANTILRecursos vinculados à Educação Infantil.
210XXXXEDUCAÇÃO INFANTI - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios da Educação Infantil.
2110000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Educação Infantil. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
2120000EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHERecursos vinculados à Educação Infantil - Creche.
212XXXXEDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Creche.
2130000EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLARecursos vinculados à Educação Infantil - Pré-Escola.
213XXXXEDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios da Educação Infantil - Pré-Escola.
2200000ENSINO FUNDAMENTALRecursos vinculados ao Ensino Fundamental.
220XXXXENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Fundamental.
2210000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Fundamental. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
2300000ENSINO MÉDIORecursos vinculados ao Ensino Médio.
230XXXXENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio.
2310000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Médio. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
2320000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIORecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio.
232XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Médio.
2330000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIORecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio.
2330000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO MÉDIO - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Médio.
2400000EDUCAÇÃO ESPECIALRecursos vinculados ao Ensino Médio.
240XXXXEDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do Ensino Médio.
2410000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Ensino Especial. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
2420000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIALRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial.
242XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Educação Especial.
2430000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJARecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
243XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - EJA - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2500000EDUCAÇÃO - FUNDEFRecursos vinculados ao FUNDEF.
2510000EDUCAÇÃO - FUNDEF - MAGISTÉRIORecursos vinculados ao FUNDEF para aplicação no magistério.
2520000EDUCAÇÃO - FUNDEF - OUTROSRecursos vinculados ao FUNDEF para aplicação em outras despesas.
2530000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEF. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
2600000EDUCAÇÃO - FUNDEBRecursos vinculados ao FUNDEB.
260XXXXEDUCAÇÃO - FUNDEB - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do FUNDEB.
2610000EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIORecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério.
2620000EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROSRecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas.
2630000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do FUNDEB. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
264AAAAEDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano AnteriorRecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos.
265AAAAEDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior Recursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos.
266AAAAEDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - CRECHERecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche.
267AAAAEDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLARecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola.
268AAAAEDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS - Ano Anterior - CRECHERecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Creche.
269AAAAEDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - Ano Anterior - PRÉ-ESCOLARecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas, advindos de exercícios anteriores. Identificado pelo ano de ingresso dos recursos - Pré-Escola.
2710000EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHERecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Creche.
2720000EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLARecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação no magistério - Pré-Escola.
2730000EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - CRECHERecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Creche.
2740000EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLARecursos vinculados ao FUNDEB para aplicação em outras despesas - Pré-Escola.
2750000RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - CRECHERecursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Creche.
2760000RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - PRÉ - ESCOLARecursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Pré-Escola.
2770000RECURSOS COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - MAGISTÉRIO - ENSINO FUDAMENTALRecursos vinculados ao FUNDEB decorrentes de complementação da União para aplicação no magistério - Ensino Fundamental.
2800000RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHERecursos do Salário Educação para aplicação em Creche.
280XXXXRECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Salário Educação para aplicação em Creche.
2810000RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLARecursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola.
281XXXXRECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Salário Educação para aplicação em Pré - Escola.
2820000RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTALRecursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental.
282XXXXRECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Salário Educação para aplicação no Ensino Fundamental.
2830000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHERecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches.
283XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Creches.
2840000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLARecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola.
284XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação em Pré-Escola.
2850000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTALRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental.
285XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para aplicação no Ensino Fundamental.
2860000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHERecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches.
286XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Creches.
2870000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLARecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola.
287XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação em Pré-Escola.
2880000RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTALRecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental.
288XXXXRECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar para aplicação no Ensino Fundamental.
2910000RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHERecursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche.
291XXXXRECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Creche.
2920000RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLARecursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola.
292XXXXRECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação em Pré-Escola.
2930000RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTALRecursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental.
293XXXXRECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para aplicação no Ensino Fundamental.
2940000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches.
294XXXXOUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - CRECHE - Convênios/Entidades/Fundos Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Creches.
2950000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola.
295XXXXOUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/Fundos  Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação em Pré-Escola.
2960000OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental.
296XXXXOUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/Fundos  Outras Transferências de Recursos do FNDE para aplicação no Ensino Fundamental.
2970000OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE Outras  Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola.
297XXXXOUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - CRECHE - Convênios/Entidades/FundosOutras  Recursos destinados à Educação para aplicação em Pré-Escola.
2980000OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLAOutras  Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche.
298XXXXOUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA - Convênios/Entidades/FundosOutras  Recursos destinados à Educação para aplicação em Creche.
2990000OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTALOutras  Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental.
299XXXXOUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO  - ENSINO FUNDAMENTAL - Convênios/Entidades/FundosOutras  Recursos destinados à Educação para aplicação no Ensino Fundamental.
3000000SAÚDERecursos vinculados à Saúde.
300XXXXSAÚDE - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Saúde.
3010000ATENÇÃO BÁSICARecursos destinados às ações da Atenção Básica.
301XXXXATENÇÃO BÁSICA - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados à ações da Atenção Básica provenientes de transferências fundo a fundo.
3020000ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALARRecursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
302XXXXATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados às ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar provenientes de transferências fundo a fundo.
3030000VIGILÂNCIA EM SAÚDERecursos destinados às ações de Vigilância em Saúde.
303XXXXVIGILÂNCIA EM SAÚDE - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados às ações de Vigilância em Saúde provenientes de transferências fundo a fundo.
3040000ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICARecursos destinados às ações de Assistência Farmacèutica.
304XXXXASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados às ações de Assistência Farmacêutica provenientes de transferências fundo a fundo.
3050000GESTÃO DO SUSRecursos destinados às ações de Gestão do SUS.
305XXXXGESTAO DO SUS - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados às ações de Gestão do SUS provenientes de transferências fundo a fundo.
3070000OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDORecursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo.
307XXXXOUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados a Outros Programas Financiados por Transferências fundo a fundo provenientes de transferências fundo a fundo.
3080000CONVÊNIOS SUSRecursos destinados a Convênios com o SUS.
308XXXXCONVÊNIOS SUS - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados a Convênios provenientes de convênios com o SUS.
3090000SERVIÇOS DE SAÚDERecursos destinados às ações de Serviços de Saúde.
309XXXXSERVIÇOS DE SAÚDE - Convênios/Entidades/FundosRecursos destinados às ações de Serviços de Saúde provenientes de transferências fundo a fundo.
3100000SAÚDE–GERALRecursos vinculados à Saúde Geral.
3110000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados da Saúde. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
3200000SAÚDE - TAXASRecursos advindos das receitas de taxas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde.
3300000SAÚDE - SERVIÇOSRecursos advindos das receitas de serviços vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde.
3400000SAÚDE - OUTROSRecursos advindos das outras receitas vinculadas à Saúde cuja aplicação deverá ser vinculada à Saúde.
3500000BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEEsta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis  da receita e do ativo disponivel decorrentes do ingresso de  Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio.
3510000BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação FinanceiraEsta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registros contábeis decorrentos  da remuneração de aplicação financeira dos  Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio.
3600000BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDEEsta codificação deverá ser utilizada exclusivamente nos registros contábeis  da receita e no ativo disponivel decorrentes do ingresso de  Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Investimentos.
3610000BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Remuneração de Aplicação FinanceiraEsta codificação deverá ser utilizada exclusivamente no registro contábil da remuneração de aplicação financeira dos  Recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde relacionados ao ao Bloco de Investimentos.
4000000TRÂNSITORecursos vinculados ao Trânsito.
400XXXXTRÂNSITO - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos ao Trânsito.
4100000TRÂNSITO - SINALIZAÇÃORecursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em sinalização.
4110000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados do Trânsito-Sinalização. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
4200000TRÂNSITO - ENGENHARIA DE TRÂNSITORecursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de trânsito.
4300000TRÂNSITO - ENGENHARIA DE CAMPORecursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em engenharia de campo..
4400000TRÂNSITO - POLICIAMENTORecursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em policiamento.
4500000TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃORecursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em fiscalização.
4600000TRÂNSITO - EDUCAÇÃO DE TRÂNSITORecursos vinculados ao Trânsito, para aplicação em educação de trânsito.
4700000TRÂNSITO - FUNSETRecursos vinculados ao Trânsito - FUNSET.
5000000ASSISTÊNCIA SOCIALRecursos vinculados à Assistência Social.
500XXXXASSISTÊNCIA SOCIAL - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos da Assistência Social.
5100000ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERALRecursos vinculados à Assistência Social - Geral.
5110000REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRASRecursos advindos de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Assistência Social. Utilizado apenas para a classificação de receitas.
6000000REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIALRecursos vinculados ao RPPS.
600XXXXRPPS - Convênios/Entidades/FundosRecursos vinculados à convênios, entidades ou fundos do RPPS.
6010000REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRORecursos vinculados ao RPPS - Plano Financeiro.
6020000REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIORecursos vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário.
6100000RPPS - CONTRIBUIÇÕESRecursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS.
6110000RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONALRecursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS.
6120000RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOSRecursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS.
6130000RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO FINANCEIRORecursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro.
6140000RPPS - CONTRIBUIÇÕES - PLANO PREVIDENCIÁRIORecursos advindos das receitas de contribuições vinculadas ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário.
6150000RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO FINANCEIRORecursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro.
6160000RPPS - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PLANO PREVIDENCIÁRIORecursos advindos das receitas de contribuições patronais ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário.
6170000RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO FINANCEIRORecursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro.
6180000RPPS - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS - PLANO PREVIDENCIÁRIORecursos advindos das receitas de contribuições dos segurados ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário.
6200000RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIARecursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS.
6210000RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO FINANCEIRORecursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Financeiro.
6220000RPPS - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO PREVIDENCIÁRIORecursos advindos das receitas de compensação previdenciária ao RPPS cuja aplicação deverá ser vinculada ao RPPS - Plano Previdenciário.
7000000DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRMDesvinculação de 30% da receita dos municípios relativas a impostos, taxas, e multas conforme previsto na Emenda Constitucional nº 93/2016. Este código deverá ser utilizado exclusivamente no Controle de Disponibilidade Financeira por destinação de recursos e no registro da despesa orçamentária custeadas com recursos da DRM.



Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 RECEITAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO

DETALHE: TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE

TABELA ORIGEM
RADICAL CHAVE ORIGEM
ITEM CHAVE ORIGEM - Origem: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ORIGEM

TABELA ESPECIE
RADICAL CHAVE ESPECIE
ITEM CHAVE ESPECIE - Espécie: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIE

TABELA ESPECIFICA :
RADICAL CHAVE ESPECIFICA
ITEM CHAVE ESPECIFICA - Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita: (4 dígitos)
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE RECEITAS

TABELA TIPO
RADICAL CHAVE TIPO
ITEM CHAVE TIPO - Tipo: (1 dígito) – Portaria 387/2019
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE TIPO

CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.0.00.0.0 (EXEMPLO)
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : 1.1.1.9.99.9.9 (EXEMPLO)



Criar Cadastro Estrutura Plano de Contas MCASP v8 DESPESAS
MESTRE : CÓDIGO PLANO
DESCRIÇÃO

DETALHE: TABELA ESPECIFICA ÓRGÃO:
RADICAL CHAVE ESPECIFICA ÓRGÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA ÓRGÃO - Órgão: Unidade Orçamentária + Unidade Executora (6 dígitos) – Campos distintos - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ESPECIFICA DE ORGAO

TABELA FUNÇÃO
RADICAL CHAVE FUNÇÃO
ITEM CHAVE FUNÇÃO - Função: (2 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FUNCAO

TABELA SUBFUNÇÃO
RADICAL CHAVE SUBFUNÇÃO
ITEM CHAVE SUBFUNÇÃO - 3 – Sub Função: (3 dígitos) – Portaria 42/1999
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBFUNÇÃO

TABELA ESPECIFICA PROGRAMAS
RADICAL CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS
ITEM CHAVE ESPECIFICA PROGRAMAS - 4 – Programas: (4 dígitos) - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS


TABELA ESPECIFICA AÇÃO
RADICAL CHAVE ESPECIFICA AÇÃO
ITEM CHAVE ESPECIFICA AÇÃO - Ação (4 dígitos) - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE PROGRAMAS

TABELA CATEGORIA ECONÔMICO
RADICAL CHAVE CATEGORIA ECONÔMICO
ITEM CHAVE CE - Categoria Econômica ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CE

TABELA GRUPO DA DESPESA
RADICAL CHAVE GRUPO DA DESPESA
ITEM CHAVE GRUPO DA DESPESA - Grupo da Despesa ( 1 dígito) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE GRUPO DA DESPESA

TABELA MODALIDADE DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE Modalidade de Aplicação (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE MODALIDADE DA APLICAÇÃO

TABELA ELEMENTO DA DESPESA
RADICAL CHAVE ELEMENTO DA DESPESA
ITEM CHAVE ELEMENTO DA DESPESA - Elemento da despesa (2 dígitos) – Lei 4.320/64
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE ELEMENTO DA DESPESA

TABELA SUBELEMENTO DA DESPESAS
RADICAL CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS
ITEM CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS - Sub Elemento da Despesa - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE SUBELEMENTO DA DESPESAS

TABELA FONTE DE RECURSO
RADICAL CHAVE FONTE DE RECURSO
ITEM CHAVE FONTE DE RECURSO - Fonte de Recurso - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE FONTE DE RECURSO

TABELA CÓDIGO DA APLICAÇÃO
RADICAL CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO
ITEM CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO - Código de Aplicação - Específico
DESCRIÇÃO CAMPO VIRTUAL DA CHAVE CÓDIGO DA APLICAÇÃO


CÓDIGO INICIAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.0.00.0.0
CÓDIGO FINAL DA CONTA ORÇAMENTARIA : X1.1.1.9.99.9.9


03.Documentação para Criação dos parâmetros para filtros a ser utilizado em configuração de visões

Ajustar as Rotinas :
Parâmetros da Visão Gerencial
AKL - CABEÇALHO DOS PARÂMETROS
AKM - DETALHE DOS PARÂMETROS

Criar um conjunto para filtro dos movimentos Orçamentários acrescentando as tabelas referente a Receitas

AKM_TITULOAKM_ENTSISAKM_CPOREFAKM_ENTFILAKM_CPOFILAKM_CONPADAKM_TIPOAKM_VALINIAKM_VALFIM
Planilha Orct.      AK1  AK1_CODIGOAKD  AKD_CODPLAAK1  1                                                        
Versao              AKE  AKE_REVISAAKD  AKD_VERSAOAKE1 1                                                        
Conta Orcamentaria  AK5  AK5_CODIGOAKD  AKD_CO    AK5  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Classe Orcamentaria AK6  AK6_CODIGOAKD  AKD_CLASSEAK6  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Operacao            AKF  AKF_CODIGOAKD  AKD_OPER  AKF  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Centro Custo        CTT  CTT_CUSTO AKD  AKD_CC    CTT  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Item Contabil(CTB)  CTD  CTD_ITEM  AKD  AKD_ITCTB CTD  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Classe Valor(CTB)   CTH  CTH_CLVL  AKD  AKD_CLVLR CTH  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Unidade OrcamentariaAMF  AMF_CODIGOAKD  AKD_UNIORCAMF  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Entid. 05CV0  CV0_CODIGOAKD  AKD_ENT05 CV0  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Entid. 06CV0  CV0_CODIGOAKD  AKD_ENT06 CV0  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Entid. 07CV0  CV0_CODIGOAKD  AKD_ENT07 CV0  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Entid. 08CV0  CV0_CODIGOAKD  AKD_ENT08 CV0  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
Entid. 09CV0  CV0_CODIGOAKD  AKD_ENT09 CV0  2                            zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz

Tipo de Saldo

AL2

AL2_TPSALD

AKDAKD_TPSALDAL21

AKM_TIPO = 1 Simples 2 Faixa de / ate

Tabela referente a Receitas

Alem do Campo colocar, por exemplo :

Campo: AKD_CO

Inicio do Campo: 1

Qtde Dígitos : 1


Entidade Sistema (Tabela de dados) referente a tabelas de receitas/despesas

Tabela de Receita: 

Tabela : (este se refere ao novo cadastro de tabelas referente a receitas e despesas)

Radical: 

Consulta padrao considerando tabela do sistema + tabela de receita + Radical


Criar um conjunto para filtro dos movimentos Orçamentários acrescentando as tabelas referente a Despesas

Tabela referente a Despesas

Alem do Campo colocar, por exemplo :

Campo: AKD_CO

Inicio do Campo: 1

Qtde Dígitos : 1

Entidade Sistema referente a tabelas de receitas/despesas

Tabela de Despesa:

Radical:

Consulta padrao considerando tabela do sistema + tabela de Despesa + Radical



04.Ajustes na Configuração da Visão


CONFIGURANDO VISÃO Gerencial - Montagem da Contas orçamentarias gerenciais com os respectivos filtros
AKO - CABEÇALHO DA VISÃO (CONTA GERENCIAL)
AKP - DETALHE DA VISÃO (FILTRO DAS ENTIDADES)




NA TABELA AKO/AKP VISAO GERENCIAL DEVEREMOS CRIAR UMA CONFIGURAÇÃO/VISÃO  PARA RECEITAS
NA TABELA AKO/AKP VISAO GERENCIAL DEVEREMOS CRIAR UMA CONFIGURAÇÃO/VISÃO  PARA DESPESAS

ELABORAR ROTINA PARA EXTRAÇÃO DOS DADOS DO MOVIMENTO ORÇAMENTÁRIO DE ACORDO COM OS FILTROS DA VISÃO


Criar novo cadastro para impressão  das visões e relatórios similar a configuração de livros do contábil

incluir / Alterar / Excluir / Copiar 

Código 

Descrição

FORMATO VISUAL POR EXEMPLO

ORDER BY 

LISTAR TODOS OS CAMPOS E PERMITIR SELECIONAR NA ORDEM DESEJADA ASSIM COMO O AGRUPAMENTO DA TABELA DE SAIDA


DEFINIR ORDEM (ORDER BY)
DEFINIR AGRUPAMENTO (GROUP BY)

DEFINIR VISÃO GERENCIAL

RECEITAS

DESPESAS

DEFINIR PERGUNTE DOS RELATÓRIOS

DATA DE

DATA ATE

ESTE PERÍODO DEVERÁ SER NO máximo UM ANO POR CONTA DE PERFORMANCE 


Desenvolver ferramenta para extração de dados da tabela AKD - Movimentos Orçamentários aplicando o filtro configurado nos cadastros de acordo com a visão gerencial gerando uma tabela temporária onde temos que ter

Código da Conta Gerencial: 

Descrição da Conta Gerencial: 

e todas as demais informações filtradas alem do valor do movimento.

Estrutura da tabela AKD - Movimentações Orçamentária

Campos da Tabelas referente a receitas e despesas. (neste caso terá que ser consultada a tabela de parâmetros a fim de criar estes campos na tabela temporária para order by / goup by.

Esta tabela temporária servirá como base de dados para desenvolvimento dos relatorios.


Tabela Principal  : AKD - Movimentos Orçamentários

Campos de Entidades : Entidades ou planilha

Temporal : Data de......Ate


REGRAS GERAIS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS DA TABELA DE MOVIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

TIPO DEBITO MULTIPLICAR POR -1

SOMENTE CONSIDERAR MOVIMENTOS VALIDOS AKD_STATUS = '1'

SOMATÓRIO (CREDITO + (DEBITO*-1))


ARTEFATO

TABELA DE SAIDA:

CRIAR UTILIZANDO FWTEMPORARYTABLE


ESTE ARQUIVO DEVE SER EXCLUÍDO QUANDO TERMINAR O RELATÓRIO


INICIO DO PROCESSAMENTO DE EXTRAÇÃO

CRIAR ARQUIVO TEMPORARY TABLE COMO TABELA DE SAÍDA

TABELA DE SAÍDA DEVE EXECUTAR A QUERY NA TABELA AKD DE ACORDO A LINHA POSICIONADA NA CONFIGURAÇÃO DA VISÃO ORÇAMENTARIA

QUANDO FOR UTILIZAR POR EXEMPLO VÁRIOS TIPOS DE SALDOS NÃO SEQUENCIAIS FAZER A GRID COM VARIAS LINHAS

GRAVAR NA TABELA TEMPORÁRIA DE SAÍDA



EMITIR RELATÓRIO UTILIZANDO TABELA DE SAÍDA

EXCLUIR TABELA 


Este Cadastro alem das opções normais Incluir, Alterar e Excluir terá funcionalidade para impressão dos relatórios terá impressão em ações relacionadas, mas também será possível imprimir via submenu em Relatórios / Visão / MCASP onde o pergunte sera exatamente o código-Identificador  a que se refere a linha posicionada .







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