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Módulo: | TOTVS Logística TMS |
Função: | MDFESEFAZ3 - RDMAKE Geração Manifesto Eletrônico |
Ticket: | 9330969 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGTMS02-12430 |
Atualmente no fonte MDFSEFAZ3, a condição de geração da tag _ValePed está atrelada a informação do CNPJ do Operador de Frota, caso não seja preenchido os dados via DEG ou SA4 do Fornecedor do Operador, a TAG não é montada.
Se informado o CNPJ do Operador e não informar o CIOT , o TSS retorna falha no _schema _por entender que o valor do CIOT precisa ser informado.
Com base na requisição feita pelo cliente informando que existirão casos em que será gerado o Vale Pedágio porém não haverá a necessidade do CIOT, tivemos o seguinte posicionamento através da Resolução 5862 da obrigação do CIOT (Abaixo), o retorno da consultoria Tributária quanto o levantamento da dúvida sobre a possibilidade legal de geração da _tag _ValePed sem a _Tag _InfCIOT (abaixo):
1. Segundo A Resolução 5862, a obrigatoriedade de informar o CIOT está atrelada a princípio apenas para as operações de* Carga Lotação* , pois a estrutura atual não atende as demais operações de transporte rodoviário, principalmente o fracionado .
MP - TMS - Resolução 5862 - Geração de CIOT
2. Segundo o retorno da Consultoria, o Vale Pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 que, resumidamente, determina que o embarcador (ou equiparado) deve antecipar o valor do pedágio ao transportador, no ato do embarque, independentemente do pagamento do frete.
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=556388437
3. Ainda segundo o retorno da Consultoria, entende-se que "as empresas habilitadas na ANTT para atuar como IPEF são praticamente as mesmas que estão aptas a fornecer o VALE-PEDÁGIO", porém, destaca na sequência:
"A importância de escolher a mesma empresa para atuar, tanto como IPEF quanto como operadora do VALE-PEDÁGIO, é que unifica as informações relacionadas ao transporte em uma única fonte, minimizando a ocorrência de equívocos e consequentes penalidades administrativas."
Em resumo, entendo que, pelo fato do CIOT não cobrir ainda operações com Fracionado, o Vale Pedágio ser obrigatório e consequentemente não é obrigatório que o Fornecedor do Vale Pedágio e o Gerador de CIOT seja o mesmo, será necessário a modificação do MDFSEFAZ3 .
Ajustado para atender o retorno da consultoria tributária realizada acima. Mesmo não havendo CIOT, poderá ser informada a tag <valePed>.
Não há.
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