01. DADOS GERAIS

Produto:


Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:TOTVS Logística TMS
Função:MDFESEFAZ3 - RDMAKE Geração Manifesto Eletrônico
Ticket:9330969
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGTMS02-12430

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente no fonte MDFSEFAZ3, a condição de geração da tag _ValePed está atrelada a informação do CNPJ do Operador de Frota, caso não seja preenchido os dados via DEG ou SA4 do Fornecedor do Operador, a TAG não é montada.

Se informado o CNPJ do Operador e não informar o CIOT , o TSS retorna falha no _schema _por entender que o valor do CIOT precisa ser informado.

Com base na requisição feita pelo cliente informando que existirão casos em que será gerado o Vale Pedágio porém não haverá a necessidade do CIOT,  tivemos o seguinte posicionamento através da Resolução 5862 da obrigação do CIOT (Abaixo), o retorno da consultoria Tributária quanto o levantamento da dúvida sobre a possibilidade legal de geração da _tag _ValePed sem a _Tag _InfCIOT (abaixo):

1.  Segundo A Resolução 5862, a obrigatoriedade de informar o CIOT está atrelada a princípio apenas para as operações de* Carga Lotação* , pois a estrutura atual não atende as demais operações de transporte rodoviário, principalmente o fracionado .
MP - TMS - Resolução 5862 - Geração de CIOT

2. Segundo o retorno da Consultoria, o Vale Pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 que, resumidamente, determina que o embarcador (ou equiparado) deve antecipar o valor do pedágio ao transportador, no ato do embarque, independentemente do pagamento do frete.
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=556388437

3. Ainda segundo o retorno da Consultoria, entende-se que "as empresas habilitadas na ANTT para atuar como IPEF são praticamente as mesmas que estão aptas a fornecer o VALE-PEDÁGIO", porém, destaca na sequência:

"A importância de escolher a mesma empresa para atuar, tanto como IPEF quanto como operadora do VALE-PEDÁGIO, é que unifica as informações relacionadas ao transporte em  uma única fonte, minimizando a ocorrência de equívocos e consequentes penalidades administrativas."

Em resumo, entendo que, pelo fato do CIOT não cobrir ainda operações com Fracionado, o Vale Pedágio ser obrigatório e consequentemente não é obrigatório que o Fornecedor do Vale Pedágio e o Gerador de CIOT seja o mesmo, será necessário a modificação do MDFSEFAZ3 .

03. SOLUÇÃO

Ajustado para atender o retorno da consultoria tributária realizada acima. Mesmo não havendo CIOT, poderá ser informada a tag <valePed>.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS


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