O Módulo ECD foi criado para atender as exigências de entrega das informações para fins fiscais e previdenciários, deve ser entregue ao SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito. A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro. A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior (e que já se encerrou), sendo o prazo de entrega para o último dia útil do mês de Maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Caso a empresa seja extinta, fundida, incorporada ou sofra cisão, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao do acontecimento em questão.
Conforme normativa da Receita Federal, devem enviar os documentos exigidos pelo ECD os seguintes modelos de empresa:
1 – Pessoa Jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
2 – Pessoa Jurídica tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
3 – Pessoa Jurídica imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
4 – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.
As demais pessoas jurídicas não são obrigadas a entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime simples nacional. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
Para realizar a geração das informações deverão ser realizada as configurações e procedimentos do
Outras Ações / Ações relacionadas
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Principais Campos e Parâmetros
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T405auex => Auditores Externos
T405gear => Geração de Arquivo
T405iscp => Identificação da SCP
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T405sign => Signatarios
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