CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

A Contingência offline da NFC-e consiste em emitir é o processo a ser utilizado durante a emissão de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, quando houver falta de comunicação da empresa com a SEFAZ. Nesses casos as NFCe’s são geradas e os DANFEs NFC-e são impressos sem a autorização prévia da mesma.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

O Fisco não permite que os contribuintes emitam continuamente documentos em contingência


03. ENTRADA EM CONTINGÊNCIA 

Outras Ações / Ações relacionadas

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04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros

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05. DÚVIDAS

1. Posso entrar em contingência quando recebo uma rejeição, não relacionada a comunicação com o fisco, que impede a finalização de minha venda? Resposta: Não, a legislação atual limita a emissão para situações em que o contribuinte que estiver com problemas técnicos de comunicação para autorização da NFC-e.

2. Quando estiver em eventos ou feiras posso realizar vendas emitir as NFC-e em contingência e transmiti-las quando retornar ao meu estabelecimento? Resposta: Não, tanto em vendas dentro do estabelecimento quanto em vendas fora deles a NFC-e deve ser emitida no momento da venda. No caso de vendas fora os documentos o documento deve emitido 


06. TABELAS UTILIZADAS

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