Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pelo fornecedor Produtor Rural


Objetivo:

Calcular o ICMS devido do Produtor Rural utilizando-se do cadastro de um Regime Especial de Crédito de ICMS.

Entretanto, o valor do ICMS devido será apurado conforme o artigo 49 do RICMS/SP efetuando-se o cálculo “por dentro”. 

“Artigo 49 - O montante do imposto, inclusive na hipótese do inciso IV do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle”.


Exemplo:

  1. Base de Cálculo "por dentro" → (R$ 1.000,00 / 0,82) x 18% = 1.219,51
  2. ICMS → 1.219,51 * 18% = 219,51

Parametrização:

Criada parametrização para efetuar o cálculo do ICMS do produtor rural, conforme descrito acima, no recebimento da nota.

Na opção Cálculos / Atualização NF:

  1. Marcar SIM na opção "Efetuar o cálculo "por dentro" do ICMS para Produtor Rural através de Regime Especial de Crédito de ICMS cadastrado (Legislação do Estado de São Paulo/SP)";
  2. Pressionar F4 para Confirmar.