CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Cadastro de Fornecedor
  3. Cadastro de Filial
  4. Geração de Tabelas do Sped PIS/COFINS
  5. Geração do arquivo SPED PIS/COFINS


01. VISÃO GERAL


02. CADASTRO DE FORNECEDOR

Parâmetros no Cadastro de Fornecedor

Caminho: Cadastros // Compras // Fornecedor // botão: Parâmetros Fiscais

Para que o sistema possibilite a parametrização de exclusão do ICMS e o FCP da base do PIS/COFINS por Fornecedor, foi criada os parâmetros "Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS" e "Exclusão do FCP da Base de Cálculo do PIS/COFINS" no cadastro de fornecedor, pois cada Fornecedor poderá ter ou não a autorização para praticar a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

A Flag “Exclusão do FCP da Base de Cálculo do PIS/COFINS” é habilitada somente quando a Flag “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS” estiver marcada.

03. CADASTRO DE FILIAL

Parâmetros no Cadastro de Filial

Caminho: Cadastros // Organização // Filial // botão: Parâmetros Fiscais

Para que o sistema possibilite a parametrização de exclusão do ICMS e o FCP da base do PIS/COFINS por Filial, foi criada os parâmetros "Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS" e "Exclusão do FCP da Base de Cálculo do PIS/COFINS" no cadastro de filial, pois cada filial poderá ter ou não a autorização para praticar a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.

A Flag “Exclusão do FCP da Base de Cálculo do PIS/COFINS” é habilitada somente quando a Flag “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS” estiver marcada.


04. GERAÇÃO DE TABELAS DO SPED PIS/COFINS

Caminho: Movimentos // SPED PIS/COFINS // botão: Gera Tabelas Fiscal

Ao gerar a tabela do SPED PIS/COFINS (através do botão: Gera Tabelas), o sistema irá realizar a geração  de tabelas do SPED (Saídas e Entradas), considerando a exclusão do ICMS ou FCP da Base de Cálculo do PIS/COFINS de acordo com a parametrização realizada por filial (movimentação de saídas) e fornecedor (movimentação de entradas).




04. GERAÇÃO DO ARQUIVO SPED-PIS/COFINS

         Caminho: Movimentos // SPED PIS/COFINS // botão: Gera Arquivo TXT

Foram necessários alguns ajustes na geração do arquivo texto do SPED Fiscal, para que sejam gerados os registros C170 (para notas próprias de saídas) e C176 também quando ocorrerem as situações listadas abaixo, de acordo com as orientações do Manual de Escrituração e Restituição de ST v1.4 do estado do RS.



Para os itens de notas fiscais de saídas apresentados nos registros C170, e houver a parametrização para geração do registro C176 no estado do RS com valor de ICMS ST da última entrada, o sistema deverá aplicar as seguintes verificações abaixo para a geração dos registros, conforme seguem as regras:


Deverá gerar o registro C176 com os dados das últimas notas fiscais de entradas do item na filial que compõem a quantidade da nota fiscal de saída, com os valores do ICMS-ST a restituir (campo 15 + campo 17) e o código de motivo de Restituição = 1 (Campo 19 = 1)


Deverá gerar o registro C176 com os dados das últimas notas fiscais de entradas do item na filial que compõem a quantidade da nota fiscal de saída, com os valores do ICMS-ST a restituir (campo 15 + campo 17) e o código de motivo de Restituição = 2 (Campo 19 = 2)


Deverá gerar o registro C176 com os dados das últimas notas fiscais de entradas do item na filial que compõem a quantidade da nota fiscal de saída, com os valores do ICMS-ST a restituir (campo 17) e o código de motivo de Restituição = 3 (Campo 19 = 3)


Deverá gerar o registro C176 com os dados das últimas notas fiscais de entradas do item na filial que compõem a quantidade da nota fiscal de saída, com os valores do ICMS-ST a restituir (campo 17) e o código de motivo de Restituição = 4 (Campo 19 = 4)


Deverá gerar o registro C176 com os dados das últimas notas fiscais de entradas do item na filial que compõem a quantidade da nota fiscal de saída, com os valores do ICMS-ST a restituir (campo 15 + campo 17) e o código de motivo de Restituição = 9 (Campo 19 = 9)


Para mais informações baixar Manual da Escrituração da Restituição Tradicional da ST do RS.


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