O termo Redespacho é utilizado sempre que uma determinada Transportadora A contrata uma segunda Transportadora B para complementar um serviço de transporte.
Este tipo de situação se faz necessário quando a Transportadora que iniciou a prestação por motivos operacionais não pode finalizá-la.
Nos casos onde há necessidade de uma terceira Transportadora na operação denomina-se Redespacho Intermediário, sendo assim o transporte passa a ser dividido em três etapas (e não dois como no Redespacho), sendo elas:
Exemplo
O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CT-e. |
Cadastro de contrato de clientes;
Cadastro de clientes (SA1) para todas as transportadoras participantes do processo:
Expedidora;
Recebedora;
Transportadora cujo CNPJ emissor do Ct-e Anterior será relacionado no Ct-e do tipo Redespacho Intermediário.
Regra de Tributação.
Regra de tributação por cliente:
Para CTe e NF do tipo Normal;
Para CTe e NF do tipo Redespacho Intermediário.
Existência de um documento anterior (CTe) autorizado na SEFAZ, ou seja, chave válida.
No SIGATMS, clique em Atualizações > Recebimento > Entrada Dc. Cliente.
Clique em Outras Ações > Incluir Redesp.Interm.
O Sistema apresenta uma tela semelhante a tela inicial da rotina, contudo note que os campos Remetente, Loja Remet., Destinatário e Loja Dest. não estarão acessíveis, sendo necessário apenas informar os campos Expedidor, Loja Exp., Recebedor e Loja Receb.
Informe os campos Dev.Frete, Serv. Transp, Tipo Transp..
Ao informar estes campos, será apresentada a tela de Seleção de Serviços – Negociação do Contrato do cliente pagador do Frete Contratado.
Verifique se o campo Cod Negociac está preenchido. Caso não esteja, será necessário preenchê-lo.
Na grade de Itens das Notas Fiscais, informe:
A chave do CT-e referente ao documento anterior, após isso observe que os campos Doc.Cliente, Serie Dc.Cliente serão preenchidos,
Informe os campos: Cod.Produto, Embalagem, Dt Emissão, Cod.Fiscal, Tp.Doc.Ant e Dt.Doc.Ant.
Caso necessário, informe também os demais campos.
Caso ocorra a rejeição "733 – CNPJ do documento anterior deve ser o mesmo no grupo em DocAnt" durante a transmissão à SEFAZ é necessário verificar a base do CNPJ da chave dos Ct-e anteriores, se estes pertencem a mesma raiz de CNPJ do devedor do frete. |
Embora não obrigatórios para a SEFAZ, quando o tipo de serviço no XML do CT-e, tag <tpServic> estiver preenchida com 3-Redespacho Intermediário, os campos informados abaixo continuam obrigatórios na digitação da Nota Fiscal pela rotina Entrada Documentos Clientes (TMSA050), respeitando as validações do padrão da rotina, já que o sistema utiliza estes campos para localizar as tabelas de frete para cálculo do frete e geração do Documento de Transportes.
Campo | Título |
---|---|
DTC_CODEMB | Embalagem |
DTC_CODPRO | Cod.Produto |
DTC_NUMNFC | Doc.Cliente |
DTC_PESO | Peso |
DTC_SERNFC | Série |
DTC_VALOR | Valor |
DTC_VOLUME | Qtd.Volumes |
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