O emitente pode sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e. Nesse documento orientamos como emitir carta de correção para nota fiscal eletrônica através do Fiscal Cloud.
Para configurar realizar a carta de correção do documento fiscal é necessário ter permissão. As permissões são configuradas no Perfil (Fiscal Cloud> > Perfis de segurança), para habilitar a carta de correção é necessário que o usuário tenha a permissão: "NF-e Gerar Carta de Correção".
Lembrando que após a configuração é necessário realizar o login novamente.
Rotina: Fiscal Cloud> Documento Fiscal>NF-e
Realizar o filtro informando o estabelecimento, data da nota fiscal que deseja emitir a carta de correção e selecionar a opção emitida:
Só é possível emitir carta de correção para nota fiscal com a situação "Autorizada".
Para realizar a carta de correção clique na opção e informe qual o motivo, lembrando que o mínimo de caracteres são 15 e máximo são 1000:
A carta de correção pode ser emitida desde de que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Após o envio da CC-e é possível realizar o download do XML na aba ocorrência no detalhes da NF-e:
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