Conforme Legislação, as Empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenham adotado o regime de caixa como critério de apuração tributária para IRPJ, CSLL e para as Contribuições de PIS e COFINS, poderão adotar o mesmo critério para a CPRB.
Empresas submetidas ao regime de Tributação do Lucro Real, deve apurar a CPRB pelo Regime de Competência.
Regime de competência: as apurações são feitas com base na prestação do serviço/venda independentemente de terem sido recebidos.
Regime de caixa: As receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando ocorrer recebimento ou pagamento e não quando são negociadas, compradas ou vendidas. Dessa forma a empresa só é tributada pelos valores recebidos e não os valores registrados no momento de emissão da Nota Fiscal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit402014.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm |
As informações para a geração da base de cálculo e valor do Tributo neste regime serão carregadas exclusivamente dos Lançamentos Financeiros.
Os Lançamentos serão selecionados de acordo com as informações de Tipo de Documento gravadas no Cadastro de Parâmetros de Processos.
A Apuração da CPRB será feita exclusivamente pela Filial Matriz que pode ser definida nos parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal, processo 03.02.10 (IRRF Pessoa Jurídica), etapa 11 (Filial Matriz).
No cadastro da Filial Matriz (Anexo Dados Fiscais | Tributos) deverá ser informado o tipo de apuração da CPRB que ela irá executar.
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Mesmo sendo um Tributo Federal que deve ser apurado centralizado todas as Filiais deverão possuir o Período de Apuração para o Tributo do tipo Contribuição Previdenciária. Os lançamentos financeiros deverão ser gravados na devida filial.
Quando se tratar de Filial SCP a apuração será individualizada para cada uma delas.
Serão selecionados no processo todas as baixas de Lançamentos Financeiros a Receber efetuadas no período da apuração e que possuam os documentos informados no Cadastro de Parâmetros de Processo.
Lançamentos Financeiros Manuais ou integrados: Uma vez que estes não possuem informação de Item deverão ter gravados em seu anexo Dados Fiscais o código de Atividade da Atividade Econômica. Neste caso somente um código é permitido.
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Lançamentos Financeiros originados no TOTVS Gestão de Compras ou TOTVS Gestão Fiscal: Neste caso para o correto cálculo do valor da receita os produtos utilizados nos Itens do Movimento, somente os que comporão a receita, devem possuir o Código de Atividade Econômica preenchido no anexo Dados Fiscais do Produto.
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Lógica:
A alíquota a ser aplicada à base da CPRB para o cálculo do valor a pagar será carregada do Cadastro de Códigos de Atividade Econômica.
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A apuração da CPRB será feita através do processo de encerramento do Período de Apuração do referido Tributo.
Não é necessário que o encerramento seja feito em cada filial. Ao encerrar o Período de Apuração da CPRB na Matriz o períodos de todas as outras serão encerrados também.
No Período de Apuração da CPRB da Matriz serão mostrados os valores apurados para ela (Aba Contribuição Previdenciária) e os valores consolidados (Contribuição Previdenciária Consolidada). Nas demais Filiais serão demonstrados somente seus respectivos valores.
O processo de reabertura dos Períodos de Apuração abrirá somente o da Filial corrente. Os demais deverão ser reabertos um a um. Caso se tratem de muitas Filiais o processo Reabrir Múltiplos Períodos e Apuração poderá ser utilizado.
Código de Atividade Econômica
A partir da 12.1.28 na apuração do tributo CPRB será considerado o código da atividade vinculado ao lançamento de outros débitos e créditos CPRB.
Quando não informado, o código de atividade econômica no lançamento de outros débitos e créditos, o lançamento de ajuste não será agrupado e ficará sem o código de atividade no Período de Apuração.
O Lançamento de Ajuste afetará a Base de Cálculo na apuração da atividade e consequentemente o Valor da Contribuição.
A implementação tem efeito em períodos CPRB a partir de 01/2020.
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