Conforme Legislação, as Empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenham adotado o regime de caixa como critério de apuração tributária para IRPJ, CSLL e para as Contribuições de PIS e COFINS, poderão adotar o mesmo critério para a CPRB.

Empresas submetidas ao regime de Tributação do Lucro Real, deve apurar a CPRB pelo Regime de Competência.

Regime de competência: as apurações são feitas com base na prestação do serviço/venda independentemente de terem sido recebidos.

Regime de caixa: As receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando ocorrer recebimento ou pagamento e não quando são negociadas, compradas ou vendidas. Dessa forma a empresa só é tributada pelos valores recebidos e não os valores registrados no momento de emissão da Nota Fiscal.


http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit402014.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm

Regime de Competência: CPRB Regime de Competência

Regime de Caixa: CPRB Regime de Caixa


Período de Apuração

A apuração da CPRB será feita através do processo de encerramento do Período de Apuração do referido Tributo.

Não é necessário que o encerramento seja feito em cada filial. Ao encerrar o Período de Apuração da CPRB na Matriz o períodos de todas as outras serão encerrados também.

No Período de Apuração da CPRB da Matriz serão mostrados os valores apurados para ela (Aba Contribuição Previdenciária) e os valores consolidados (Contribuição Previdenciária Consolidada). Nas demais Filiais serão demonstrados somente seus respectivos valores.

O processo de reabertura dos Períodos de Apuração abrirá somente o da Filial corrente. Os demais deverão ser reabertos um a um. Caso se tratem de muitas Filiais o processo Reabrir Múltiplos Períodos e Apuração poderá ser utilizado. 


Código de Atividade Econômica

A partir da 12.1.28 na apuração do tributo CPRB Regime de Competência será considerado o código da atividade vinculado ao lançamento de outros débitos e créditos CPRB.

Quando não informado, o código de atividade econômica no lançamento de outros débitos e créditos, o lançamento de ajuste não será agrupado e ficará sem o código de atividade no Período de Apuração.

O Lançamento de Ajuste afetará a Base de Cálculo na apuração da atividade e consequentemente o Valor da Contribuição.  

A implementação tem efeito em períodos CPRB a partir de 01/2020.