Este tipo de aditivo permite que o usuário altere o plano de financiamento de uma determinada venda. 
Ao selecionar este tipo de Aditivo, será apresentado todas as Parcelas em aberto do plano de financiamento no link "Parcelas Renegociadas". O Sistema permite que o usuário selecione as parcelas que serão canceladas no Aditivo. 
Campos a serem preenchidos:

Negociar valores diferentes: Permite que o novo plano ou nova parcela, tenha um valor diferente, do valor das parcelas selecionadas para serem excluídas. 
Negociar sem multa e juros atraso: Permite que o novo plano ou nova parcela seja renegociado sem o valor dos juros e multa. 
Proporcionalizar: Caso o usuário opte por Sim, os valores dos componentes da(s) nova(s) parcela(s) criada(s) serão proporcionalizados após o cancelamento das parcelas selecionadas no campo Parcelas.
Os valores de Juros e Correção Monetária, já existentes nas parcelas a serem canceladas são proporcionalizados de acordo com o número de novas parcelas nos componentes Juros de Contrato antes do Aditivo e Correção Monetária antes do Aditivo. 
Tipo Renegociação: Este campo possibilita a escolha do tipo de renegociação a ser realizado, são eles:

Comportamento resíduo: Esse parâmetro determinar o comportamento do aditivo, quando a venda possui resíduo a ser gerado. Possui as seguintes opções:

Valor resíduo pendente: Determina como determinar o valor de resíduo pendente na venda. Possui as seguintes opções:

Valores Renegociados:

Valores Financeiros:

Valores de Resíduo:

Plano de Financiamento:

Para a geração das parcelas do Aditivo de Renegociação, é necessário executar o processo Gerar Plano de Financiamento Aditivo, assim como para excluir as parcelas deve ser executado o processo Excluir Plano de Financiamento Aditivo.

Contabilização do aditivo: Caso opte por contabilizar o aditivo, deve-se na venda preencher quais eventos contábeis são responsáveis pela contabilização inflacionária e deflacionária.
Existe um parâmetro para que este aditivo seja contabilizado mesmo que não tenha alteração de valor, mas será importante para indicar em qual partida contábil será contabilizado (Contabilizar sempre o aditivo de renegociação).
Os valores das parcelas selecionadas serão desfeitos na contabilização do evento deflacionário e refeitas com os valores das parcelas renegociados(novas) no evento inflacionário.
A renegociação de contrato do tipo inclusão de parcelas, será contabilizado para o evento contábil inflacionário, já o cancelamento de parcelas será contabilizado no evento deflacionário. Já a renegociação padrão será contabilizada nos dois eventos com os valores de acordo se teve um acréscimo no plano ou um decréscimo.

Como envolve dois eventos ao mesmo tempo na contabilização do aditivo, então não será exibida a tela de pré-visualização da contabilização.

Se na efetivação tiver mais de um aditivo a ser contabilizado, então a contabilização será feita da forma antiga.

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