Trata-se do processo de coletas não previstas dentro e fora do estado, onde o mesmo pode ser iniciado a partir inclusão de documentos na alteração da viagem já em processo.
Este processo visa diminuir problemas legislativos, e otimizar o processo de viagem de transportes fracionados.
Só poderá ser realizada a inclusão de novos CTRC’s com a viagem em trânsito, ou seja, se a operação de saída de viagem estiver apontada.
Atentar para viagens cuja emissão do MDF-e foi efetuada. Pois caso o novo documento inserido na viagem seja um Ct-e Eletrônico, o sistema permitirá uma gestão do MDF-e em questão dentro desta viagem, sendo possível as seguintes ações: Assim como as regras de emissão de MDF-e devem ser observadas, deve-se atentar para os casos de emissão de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), uma vez que, caso a emissão dos documentos fiscais seja em local diferente da localidade da filial, visto que o ICMS é devido ao estado de origem da operação de transporte, deverá ser emitida a GNRE para recolhimento de ICMS. |
Exemplo de viagem SP x PR, onde com a viagem em trânsito, é efetuada coleta no estado do PR com destino final SC.
DJN - Redespacho Adicional da Viagem
DM3 - Documentos da Viagem Mod.3
DM4 - Planejamento da Viagem Mod.3
DM5 - Operadora de Frotas Viagem
DM6 - Viagem Carregada
DM7 - Veículos Carregados
DM8 - Documentos da Viagem TMS x GFE
DTA - Carregamento
DTQ - Viagem
DUA - Ocorrências
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