A partir das Versões:

  • 12.1.27.
  • 12.1.28.
  • 12.1.29.
  • ou Superiores

Objetivo:


Em 01/12/20 foi disponibilizado pelo eSocial a Nota Técnica 20/2020, apontando ajustes no Layout do S-5001 referente ao cálculo de salário maternidade devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A decisão indica que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Mostraremos abaixo os impactos em nosso sistema.



Não houveram alterações nas incidências para o S-1010, sendo assim, como não enviamos a parte empresa como verba, não será necessário nenhum reenvio de eventos do eSocial para atender às mudanças.

Parametrização necessária

Acessar os códigos de cálculo CC017, CC371, CC372, CC373 ou CC374 e marcar "Incidência Exclusiva do segurado" nas respectivas incidências Folha ou 13° salário.

Observação: Os gatilhos do S-1010 gerados não precisarão ser integrados ao eSocial, mas não há problema se forem enviados pois terão os mesmos codIncCP 21 (folha) ou 22 (13º)


Rotinas 


A Guia de GPS e a Folha Analítica já consideram o parâmetro "Incidência Exclusiva do Empregado", ao parametrizar a incidência acima os relatórios serão gerados dessa forma.

Guia de GPS: Campo "Base de INSS" deixará de considerar o salário maternidade e salário maternidade 13º, consequentemente os cálculos de Terceiros, Acidente de Trabalho e Empresa.
Folha Analítica: Campo "Base INSS - GPS" deixará de considerar o salário maternidade e salário maternidade 13º, sendo apresentado o valor somente no campo "Base INSS - Envelope".


Relatório Comparativo de INSS (middleware): Coluna "Base governo" precisará considerar o Tipo Valor '19 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária exclusiva do empregado". Atualmente não está considerando esse tipo, gerando diferença entre a base governo e base RM.