Implementação

Em atendimento à Portaria SEF 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina, cuja atividade é a prestação de serviços de transportes, e opta pelo benefício do crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido nas operações internas de prestação de serviços de transportes, em substituição aos créditos efetivos do imposto, de acordo com o disposto no artigo 25 do Anexo II do RICMS/SC, ficam obrigados a realizar a escrituração da apuração em sub-apurações e prestar as informações através dos registros 1900 a 1990 da EFD ICMS/IPI.

Dessa forma, foram disponibilizados novos recursos no cadastro de observação para que um mesmo lançamento na apuração de ICMS possa ser realizado com a contrapartida na subapuração, utilizando-se do mesmo código de ajuste da EFD, bem como buscando os valores para CTe e realizando o lançamentos devidos nas apurações e registros do SPED ICMS/IPI.

Pré-Requisitos e Restrições

Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release (colocar numero da release) ou release superior.

Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release (colocar numero da release) ou release superior.

Instruções para Utilização

No módulo Cadastros, menu Cadastro > Tributação por UF, o percentual para o cálculo do crédito de ICMS Presumido deverá estar informado no campo %ICMS Presum., conforme imagem a seguir: 

Imagem 1 - Cadastro %ICMS Presumido na Tributação por UF


Na emissão ou atualização de CTe, módulo Transportadora, menu Manutenção > Conhecimentos de Transporte, foi disponibilizado o campo Presumido, para o cálculo automático do crédito conforme alíquota da tributação por UF.

Imagem 2 - Inclusão CTe


O valor do débito de ICMS referente a prestação do serviço de transporte atualmente já é integrado para o Fiscal na emissão do documento no módulo transportadora, porém para que os valores do Crédito Presumido na apuração de ICMS e os respectivos estornos desses valores sejam lançados na sub-apuração, será necessário o cadastro de códigos de observação a serem vinculados também na tributação por UF, na coluna Observação Padrão para CTRC/CTE,  para conforme segue:

Imagem 3 - Observações padrão para CTRC/CTe


Os cadastros dos códigos de observação parametrizados no módulo Cadastros, menu Cadastro > Cadastro Observações da Nota Fiscal, deverão ter a finalidade Livros Fiscais.

→ Estorno do débito a ser lançado com o código de ajuste EFD SC24000001, fórmula Vlr ICMS e Ocorrência 18 - Ajuste dos ajustes a Crédito, com a contrapartida de lançamento na sub-apuração como lançamento de débito Ocorrência 01 - Por saída/prestações com débito do imposto.

Imagem 4 - Cadastro de observação para estorno do débito de ICMS e débito na sub-apuração


→ Crédito presumido na apuração de ICMS, com o código de ajuste EFD SC10000070, fórmula Vlr ICMS Presumido e Ocorrência 18 - Valor dos ajustes a Crédito.

Imagem 5 - Cadastro de observação para crédito presumido na apuração de ICMS


→ Estorno do crédito presumido da apuração de ICMS, a ser lançado com o código de ajuste EFD SC54000001, fórmula Vlr ICMS Presumido e Ocorrência 17 - Valor dos ajustes a Débito, com a contrapartida de lançamento na sub-apuração como lançamento de Ocorrência 05 - Por entradas/aquisições com crédito do imposto.

Imagem 6 - Cadastro de observação para estorno do crédito presumido na apuração de ICMS e lançamento do crédito na sub-apuração


No módulo fiscal, os lançamentos nas apurações poderão ser consultados por meio do menu Processos > Apuração ICMS > Apuração ICMS e Processos > Sub-apuração do ICMS > Sub-apuração do ICMS. 

Ao gerar o registo do SPED, deverá existir um registro D197 para cada Código de ajuste EFD lançada para o mesmo documento e valores demonstrados corretamente nos registros das respectivas apurações.

Imagem 7 - Registros D197 do arquivo da EFD ICMS/IPI para CTe