O Protheus possui rotinas e recursos para que nossos Clientes façam o controle de dados protegidos do sistema, que é normalmente é um dos itens previstos em legislações de controle de dados pessoais, como por exemplo, no Brasil, a LGPD (dados pessoais e sensíveis).
Os dados (campos e tabelas) que constam inicialmente como protegidos são somente uma sugestão de devem obrigatoriamente ser revistos pelos responsáveis pela LGPD de sua empresa.
Antes de iniciar, recomendamos fortemente a leitura da documentação de nossa área de consultoria tributária disponível em Consultoria Tributária - Espaço Fiscal, principalmente os itens Responsabilidade e Segurança.
Para Clientes em países diferentes do Brasil, o controle de dados protegidos está disponível apenas em caráter experimental.
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, foram desenvolvidos 10 princípios que norteiam a LGPD e devem ser respeitados.
Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizado utilizar esses mesmos dados para outra finalidade. |
Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede. |
As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança. |
A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito. |
Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento. |
As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se forem repassados dados pessoais a terceiros, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber. |
É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers. |
Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos, em virtude do tratamento de dados pessoais. |
Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis. |
As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência. |
Em virtude da evolução de tecnologia, a partir do release 12.1.14 da Linha Protheus será obrigatória a atualização dos arquivos binários do sistema
Para a Linha Protheus, a partir do Release 12.1.27 (Fevereiro/2020) inicia-se a liberação de pacotes para contemplar adequação de soluções à LGPD, atendendo os seguintes requisitos:
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Segurança.
Visando a maior segurança dos dados, uma vez atualizado o sistema, ele estará apto a trabalhar com dados encriptados no SGBD. Este é um recurso opcional, pois pode incorrer em custos adicionais para o Cliente, pois muitos fornecedores de SGBD, cobram por este recurso. Para saber se há custos ou não e quais são, é preciso consultar o seu fornecedor de SGBD. Para saber sobre Criptografia para banco de dados, consulte a documentação disponível em: |
O TOTVS | Application Server permite criptografar e autenticar as informações que são transmitidas pela Internet, assim como outras operações de assinatura e certificação. Saiba mais. |
O cliente, como controlador, é o responsável em assegurar a proteção/segurança das informações nas integrações, de ponta a ponta, em relação aos protocolos utilizados pela empresa nas comunicações realizadas.
No sentido de orientar e auxiliar os clientes, a TOTVS sugere algumas validações:
Saiba mais sobre algumas integrações:
É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação interna ou externa por meio eletrônico ou físico, entre os componentes de instalação, seja feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques.
A TOTVS apresenta algumas sugestões/orientações para segurança dos dados:
Saiba mais sobre algumas integrações:
Consiste na permissão de acesso facilitado e seguro sobre o tratamento do dado do titular e atendimento ao princípio do livre acesso.
O relatório ainda não possui definições nem modelo divulgado pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, portanto, fica sob a responsabilidade do cliente elaborar seu relatório, de acordo com as necessidades e entendimento da empresa. Lembrando que no mesmo devem constar os dados pessoais/sensíveis e o motivo de uso dos mesmos.
A TOTVS sugere o uso da ferramenta Dataviewer para a confecção do relatório, pois a mesma permite consultar e extrair dados de qualquer tabela/campo do produto.
Saiba mais:
Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”).
O Controle de Dados Protegidos está disponível apenas em caráter experimental, também para os Clientes em países diferentes do Brasil.
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