Esse processo tem como objetivo realizar a emissão de uma NF-e de estorno, documento emitido pela empresa quando a NF-e foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da NFe expirou, ou quando houve recusa por parte do Fornecedor.
Ao gerar uma NF-e de estorno, a mesma tem efeito de cancelamento da NF de origem, sendo assim, em casos de devolução a fornecedor, o sistema deverá liberar o status e recompor o saldo da quantidade devolvida da NF de entrada de fornecedor para a geração de uma nova nota de devolução.
O sistema permite a geração de apenas uma nota de estorno por nota (um para um), onde não é permitido operação de estorno parcial, o estorno é gerado para a NF-e inteira.
a. Cadastro de Segurança
Em Cadastros > Segurança, deverá habilitar a operação "ESTORNO NFE" no formulário CONSULTA NOTA FISCAL DE SAIDA:
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Outras Ações / Ações relacionadas
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Principais Campos e Parâmetros
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