CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Parametrizações do Processo
    1. Cadastro de Segurança
    2. Cadastro de Tipo de Nota
  3. Processo



01. VISÃO GERAL


Esse processo tem como objetivo realizar a emissão de uma NF-e de estorno, documento emitido pela empresa quando a NF-e foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da NFe expirou

Ao gerar uma NF-e de estorno, a mesma tem efeito de cancelamento da NF de origem, sendo assim, em casos de devolução ao cliente, devolução de transferência entre outros, o sistema deverá liberar o status e recompor o saldo da quantidade devolvida da NF de entrada para a geração de uma nova nota de devolução.

O sistema permite a geração de apenas uma nota de estorno por nota (um para um), onde não é permitido operação de estorno parcial, o estorno é gerado para a NF-e inteira.

02.PARAMETRIZAÇÕES DO PROCESSO 

a. Cadastro de Segurança

Em Cadastros > Segurança, deverá habilitar a operação "ESTORNO NFE" no formulário  CONSULTA NOTA FISCAL DE ENTRADA:


b. Cadastro de Tipo de Nota


Em Cadastros > Tipo de Nota, deverá criar novo tipo de nota de Estorno de NF-e onde a parametrização de tributação deverá ser preenchida de acordo com a legislação vigente para vossa empresa.

Na aba Principal, campo  Contra Partida informe o tipo de nota de Devolução ao Cliente:



No botão Complementares, marque a flag NF Estorno:



Localize o Tipo de Nota de Devolução ao Cliente:

No botão Complementarescampo Tipo NF Estorno e informe o tipo de Nota de Estorno criado anteriormente:



03. PROCESSO

Após realizar a parametrização, acesse: Consulta> Consulta Mov. Entrada, localize a NF-e que deseja realizar o estorno e clique no botão lateral Gerar Estorno NFe:



O Sistema apresentará a mensagem Confirma o Estono da Nota Número XXXXXXXXX  Série: XXX Data: 'XX/XX/XXXX', clique em Sim:



Após a confirmação, o Sistema irá gerar automaticamente a NF-e de estorno:



Para os clientes que possuem o TOTVS DF-e,  a NF-e será enviada automaticamente à SEFAZ - Secretaria da Fazenda par autorização:




Para os clientes que não possuem o TOTVS DF-e, prosseguir com a emissão normal no Software de Emissão de NF-e utilizado pela empresa.


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