A partir da versão 12.1.31
A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades. Site DAI
São responsáveis pela declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
- agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).
Importar o layout 'TCGILAY0001 - DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias).TotvsGen' no Gerador de Saída, menu Gestão do TCGI.
O Layout poderá ser baixado e atualizado atravéz dos objetos gerenciais (nos patchs superiores a 12.1.34.202 e 12.1.2205.142 |
Detalhes dos Campos do Arquivo DAI
Selecionar o Layout da DAI e clicar em processo => Geração de Saídas
Definir o diretório para gerar o arquivo
Informar a coligada do declarante, código da coligada das transações imobiliárias, ano DAI e mês para geração da DAI.
Importante lembrar que estes campos somente serão apresentados ao realizar a importação do novo Layout.