A partir da versão 12.1.31

A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades. Site DAI

São responsáveis pela declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
- agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).

Configurar o TCGI para gerar a DAI

Detalhes dos Campos do Arquivo DAI

Gerar a DAI

Selecionar o Layout da DAI e clicar em processo => Geração de Saídas

Definir o diretório para gerar o arquivo

Informar a coligada do declarante, código da coligada das transações imobiliárias, ano DAI e mês para geração da DAI.
Importante lembrar que estes campos somente serão apresentados ao realizar a importação do novo Layout.

Requisitos