01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Faturamento |
Função: | Processo de cálculo |
Ticket: | 10330661 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-12795 |
O sistema não calcula o serviço de movimentação e também não apresenta nenhuma mensagem. Foi identificado que o problema estava na configuração da movimentação que prevalece que não estava parametrizada no módulo sistema.
03. SOLUÇÃO
No módulo faturamento, para o cálculo das movimentações (manual ou mecânica), o sistema deverá tratar corretamente as parametrizações da movimentação que irá prevalecer em caso do lote conter as duas movimentações:
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. |
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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