Implementação

Em atendimento ao Regime Especial de Fiscalização (REF) do Rio Grande do Sul, para os fornecedores que encontram-se em inadimplência com o FISCO toda venda deverá acompanhar além do documento fiscal a guia de recolhimento de ICMS ou Carta de Compensação. O destinatário desta mercadoria, para realizar o crédito de ICMS da operação de entrada, precisará gerar o registro C197 do SPED ICMS/IPI, com o código de Ajuste RS99993001 e o campo 08 (Outros) com o código de autenticação da carta de compensação emitida pelo fornecedor.

Quando o fornecedor faz o recolhimento do ICMS/ICMS ST ele enviará a guia de recolhimento destes valores e esta guia precisará ser gerada no registro C112 do SPED ICMS/IPI.

Pré-Requisitos e Restrições

Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.100 ou release superior.

Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release 19.07.150 ou release superior.

Instruções para Utilização

Informar o fornecedor que pertence ao regime REF no cadastro de observação com finalidade livros fiscais, marcar para gerar o registro C197, campo Outros: Código de autenticação e apuração: Informativo.

Imagem 1 - Cadastro de observação com vínculo com fornecedor

No módulo Recebimento, após ter sido informado o número de autenticação da carta de compensação para o fornecedor (recurso disponibilizado pela Issue DSUPREC-225) será possível dar manutenção nos dados por meio do módulo Fiscal, menu Processos > Nota Fiscais > Notas Fiscais e consultar por meio do menu Consultas > Notas Fiscais, botão Complemento.

Imagem 2 - Manutenção e consulta do código de autenticação da carta de compensação

Na geração do arquivo EFD ICMS/IPI, deverá existir um registro C197 para a carta de compensação enviada para o documento.