As empresas no regime de Lucro Real já entregam a EFD Contribuições contendo a escrituração do PIS e COFINS nos Blocos A, C, D e F. Já as empresas do Lucro Presumido só passarão a informar a escrituração de PIS e COFINS a partir da competência julho/2012.

Entretanto, para os dois regimes, Real e Presumido, a obrigação para a escrituração da apuração da contribuição previdência sobre receita é a partir de março/2012.

As empresas do Lucro Real devem informar o Bloco P juntamente com os demais Blocos. As empresas do Lucro Presumido devem informar, até a competência junho/2012, apenas os dados dos Blocos 0, P e 9 e o restante dos blocos A, C, D, F, 1, M vazios.

Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:

Caso seja selecionada a opção “Não se aplica”, a geração seguirá o modelo padrão, já gerado atualmente, mais o Bloco P, de acordo com as regras constantes no Item 5 desta especificação.

Se for selecionada a opção Regime de Caixa ou Regime de Competência e o período selecionado por anterior a Julho/2012, serão gerados apenas os Blocos 0, P e 9.


Para acessar o Período de Apuração da CPRB:

Ir no módulo Gestão Fiscal/Obrigações Principais/Período de Apuração.


Exemplo de como realizar a apuração da CPRB:


Na apuração do tributo CPRB será considerado o código da atividade vinculado ao lançamento de Outros Débitos/Créditos CPRB;

Quando não informado o código de atividade econômica no lançamento de outros débitos e créditos na apuração o lançamento será considerado na apuração com comportamento anterior.

O Lançamento de Ajuste afetará a Base de Cálculo na apuração da atividade e consequentemente o Valor da Contribuição.

A implementação tem efeito em períodos CPRB a partir de 01/2020 no regime de competência.


Ao incluir um lançamento em Outros Débitos/Créditos com o Código de Atividade Econômica preenchido, o ajuste considerado na apuração é agrupado por Código de Atividade Econômica.

Exemplo abaixo:


Foi criado um Lançamento Fiscal de Saída:


Neste Lançamento de Saída o Item possui o tributo CPRB


Para que no Período de Apuração os itens sejam agrupados por Código de Atividade Econômica, o(s) produto(s) desejado(s) devem ter esta informação preenchida na aba Campos Complementares, conforme exemplo abaixo.


Para criar o Campo Complementar no produto:

Acessar o Módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento

Ir na Aba Cadastros/Mais/Campos Complementares/Produtos

Clicar em Novo e seguir as seguintes parametrizações:

Nome do campo: CODATIVECONOMIC

Tipo: Alfanumérico.

Tamanho: 8 posições.


Após as parametrizações e lançamentos realizados:


O lançamento de Outros Débitos\Créditos deve ser preenchido com Id. da Atividade Econômica que foi cadastrado previamente, o campo Código de Ajuste deve ser informado conforme o campo codAjuste do registro R-2060 da REINF. O Tipo deve ser  Débito ou Crédito com Subtipo: Não se Aplica.


Lançamento de Outros Débitos Exemplo:


Lançamento de Outros Créditos Exemplo:


Agora será necessário parametrizar o Tipo de Apuração CPRB, para acessar esta opção bastar ir no módulo:

Gestão Fiscal, Aba Cadastros, selecionar Filiais, Clicar em Anexos, selecionar Dados Fiscais:

Ir na Aba Tributos. No Tipo de Apuração o parâmetro Regime de Competência deve estar selecionado, caso não esteja marcado ou esteja selecionado como "Não se Aplica", será considerado o Regime de Competência.


Finalmente ao realizar o processo de Encerramento de Período de Apuração da CPRB os itens serão agrupados pelo Código de Atividade Econômica. 


Abaixo Exemplos do Encerramento de uma Apuração CPRB com Receias Desoneradas: