As empresas no regime de Lucro Real já entregam a EFD Contribuições contendo a escrituração do PIS e COFINS nos Blocos A, C, D e F. Já as empresas do Lucro Presumido só passarão a informar a escrituração de PIS e COFINS a partir da competência julho/2012.
Entretanto, para os dois regimes, Real e Presumido, a obrigação para a escrituração da apuração da contribuição previdência sobre receita é a partir de março/2012.
As empresas do Lucro Real devem informar o Bloco P juntamente com os demais Blocos. As empresas do Lucro Presumido devem informar, até a competência junho/2012, apenas os dados dos Blocos 0, P e 9 e o restante dos blocos A, C, D, F, 1, M vazios.
Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:
Caso seja selecionada a opção “Não se aplica”, a geração seguirá o modelo padrão, já gerado atualmente, mais o Bloco P, de acordo com as regras constantes no Item 5 desta especificação.
Se for selecionada a opção Regime de Caixa ou Regime de Competência e o período selecionado por anterior a Julho/2012, serão gerados apenas os Blocos 0, P e 9.
Para acessar o Período de Apuração da CPRB:
Ir no módulo Gestão Fiscal/Obrigações Principais/Período de Apuração.
Exemplo de como realizar a apuração da CPRB:
Na apuração do tributo CPRB será considerado o código da atividade vinculado ao lançamento de Outros Débitos/Créditos CPRB; Quando não informado o código de atividade econômica no lançamento de outros débitos e créditos na apuração o lançamento será considerado na apuração com comportamento anterior. O Lançamento de Ajuste afetará a Base de Cálculo na apuração da atividade e consequentemente o Valor da Contribuição. A implementação tem efeito em períodos CPRB a partir de 01/2020 no regime de competência. |
Ao incluir um lançamento em Outros Débitos/Créditos com o Código de Atividade Econômica preenchido, o ajuste considerado na apuração é agrupado por Código de Atividade Econômica.
Exemplo abaixo:
Foi criado um Lançamento Fiscal de Saída:
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Neste Lançamento de Saída o Item possui o tributo CPRB
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Para que no Período de Apuração os itens sejam agrupados por Código de Atividade Econômica, o(s) produto(s) desejado(s) devem ter esta informação preenchida na aba Campos Complementares, conforme exemplo abaixo.
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Para criar o Campo Complementar no produto:
Acessar o Módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento
Ir na Aba Cadastros/Mais/Campos Complementares/Produtos
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Clicar em Novo e seguir as seguintes parametrizações:
Nome do campo: CODATIVECONOMIC
Tipo: Alfanumérico.
Tamanho: 8 posições.
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Após as parametrizações e lançamentos realizados:
O lançamento de Outros Débitos\Créditos deve ser preenchido com Id. da Atividade Econômica que foi cadastrado previamente, o campo Código de Ajuste deve ser informado conforme o campo codAjuste do registro R-2060 da REINF. O Tipo deve ser Débito ou Crédito com Subtipo: Não se Aplica.
Lançamento de Outros Débitos Exemplo:
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Lançamento de Outros Créditos Exemplo:
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Agora será necessário parametrizar o Tipo de Apuração CPRB, para acessar esta opção bastar ir no módulo:
Gestão Fiscal, Aba Cadastros, selecionar Filiais, Clicar em Anexos, selecionar Dados Fiscais:
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Ir na Aba Tributos. No Tipo de Apuração o parâmetro Regime de Competência deve estar selecionado, caso não esteja marcado ou esteja selecionado como "Não se Aplica", será considerado o Regime de Competência.
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Finalmente ao realizar o processo de Encerramento de Período de Apuração da CPRB os itens serão agrupados pelo Código de Atividade Econômica.
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Abaixo Exemplos do Encerramento de uma Apuração CPRB com Receias Desoneradas:
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