01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:MRE - Recebimento
Função:

RE0106 - Manutenção Itens Recebimento
RE1001 - Manutenção de Documentos
RE0405 - Integração Obrigações Fiscais

Requisito/Story/Issue:DMANRECEB-12488


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Os valores a serem utilizados para o calculo do PIS e da COFINS são determinados pelo governo, bem como, a unidade de medida que será usada para esse cálculo. Quando a unidade de medida determinada pelo governo era diferente da unidade de medida na qual o item era controlado no estoque, estava sendo apresentada mensagem durante a validação do SPED.

Desta forma, houve a necessidade de adequar o recebimento, para a realização correta do cálculo para essas situações.

SOLUÇÃO

Novos campos adicionados na tela de manutenção de itens do recebimento, permitindo informar a Unidade de Medida determinada pelo governo para ser utilizada no cálculo do PIS e COFINS por unidade. 



  • UN p/ Cálculo PIS só ficará habilitado quando o parâmetro "Calcula PIS por Unidade" estiver marcado.
  • UN p/ Cálculo COFINS só ficará habilitado quando o parâmetro "Calcula PIS por Unidade" estiver marcado.

Alterada a forma de cálculo do PIS/COFINS por unidade de medida para atender esta necessidade, onde durante o cálculo deste impostos, o sistema verifica se a unidade de medida do item é diferente da unidade informada nos novos campos do PIS/COFINS por unidade disponibilizados no programa RE0106 (Manutenção Itens Recebimento), caso sim, calcula a quantidade com base no fator de conversão informado do programa CD0902 (Manutenção Fatores Conversão), caso os novos campos estejam em branco ou a unidade de medida informada nos novos campos seja igual a unidade de medida do item, não será realizada essa conversão.


Exemplificando:

Vamos supor que estamos comprando Álcool. No sistema esse item Álcool esta cadastrado para ter o controle em estoque por caixa. E cada caixa possui 12 garrafas de 1 litro cada.

Esse mesmo item, possui calculo de PIS/COFINS por unidade, sendo R$ 19,81 para PIS e R$ 91,10 para a COFINS, mas esses valores estão em metro cubico. 

Para a realização correta do calculo do PIS/COFINS por unidade, teremos que converter a quantidade que estarei dando entrada para a quantidade de metro cubico. Então se em 1 caixa possuo 12 litros, logo, em uma caixa, tenho 0,012 metros cúbicos.

Então se a minha compra por de 1 caixa, o valor do PIS será de R$ 0,24 (0,012 * 19,81 = 0,2377) e o valor do COFINS será de R$ 1,09 (0,012 * 91,10 = 1,0932).

Alterada a integração entre os módulos de Recebimento e Obrigações Fiscais para atualizar no item dos documentos fiscais as quantidades utilizadas para o calculo do PIS e COFINS por unidade.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Outras ações/ações relacionadas 


05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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