01. DADOS GERAIS
Produto: | |
---|
Linha de Produto: | |
---|
Segmento: | |
---|
Módulo: | Folha de Pagamento |
---|
Função: | FP6010 SEFIP |
---|
Ticket: | Não se aplica |
---|
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-18180 |
---|
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME trouxe isenção dos encargos patronais sobre o período que o(a) funcionário(a) está em afastamento por doença ou por acidente.
03. SOLUÇÃO
Programa foi alterado para atender a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, descontando da base de previdência social os valores referentes ao afastamento por doença ou por acidente.
O programa agora segue as seguintes regras, no Registro 30, caso o funcionário esteja em período de afastamento por doença ou acidente durante a competência que está sendo gerada a SEFIP.
- Campo 19, Ocorrência, posição 200 a 201, deve ser informado 05, 06, 07 ou 08, conforme abaixo:
- Quando no FP1210, pasta agente nocivo estiver com:
- 00 ou 01 ou 05, na SEFIP levará 05.
- 02 ou 06, na SEFIP levará 06.
- 03 ou 07, na SEFIP levará 07.
- 04 ou 08, na SEFIP levará 08.
- Campo 20, Valor Contribuição Segurado, posição 202 a 216, deve conter o valor do evento 511 ligado ao índice 18.
- Campo 21, Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária, posição 217 a 231, deve conter o resultado:
- + Valor do evento ligado ao índice 243 Base Encargos INSS Normal.
- Se o resultado for zerado ou negativo levar zero.
- Este campo somente será preenchido se o funcionário tiver movimentação de afastamento por acidente O1, O2, O3 ou afastamento por doença P3.
O programa também foi alterado para que o Registro 32 seja gerado conforme abaixo:
- Funcionário em Afastamento por Doença, com mais de 15 dias, com Código FGTS P1 no FP0060 Manutenção de Situações:
- Para os primeiros 15 dias, será gerado o registro 32 com código de movimentação P3 com data anterior ao efetivo afastamento.
- Será gerado o registro 32 de retorno do afastamento (parte empresa) com código de movimentação Z5, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- Será gerado um novo registro 32 com código de movimentação P1, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- E caso o fim do afastamento seja na competência que está sendo gerado a SEFIP, será gerado o registro 32 com código de movimentação Z5 com a data de término do afastamento.
- Funcionário em Afastamento por Acidente, com mais de 15 dias, com Código FGTS O1 no FP0060 Manutenção de Situações:
- Para os primeiros 15 dias, será gerado o registro 32 com código de movimentação O3 com data anterior ao efetivo afastamento.
- Será gerado o registro 32 de retorno do afastamento (parte empresa) com código de movimentação Z6, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- Será gerado um novo registro 32 com código de movimentação O1, considerando a data de início do afastamento + 15 dias.
- E caso o fim do afastamento seja na competência que está sendo gerado a SEFIP, será gerado o registro 32 com código de movimentação Z2 com a data de término do afastamento.
Estas alterações não se aplicam à SEFIP 650/660. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Consulte mais informações em RH | Datasul - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Consulte informações dos índices em DS - MFP - Índices Específicos.

<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
display: none;
}
#main {
padding-left: 10px;
padding-right: 10px;
overflow-x: hidden;
}
.aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after {
background: #FF9900; !important
}
.menu-item.active-tab {
border-bottom: none !important;
}
</style>
|