CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Detalhamento
  3. Nova tela de cadastro de Corpo Clínico e premissas
  4. Alterações e Protótipos
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL 

      A presente especificação visa detalhar as regras iniciais da nova funcionalidade no módulo SIGAPLS, referente a DPS - Declaração do Plano de Saúde, obrigação acessória, inerente as Operadoras de Saúde, situadas na cidade de São Paulo, que são referidas na Lei 13.701, de 24/12/03, nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do “caput” do artigo 1º, que são:

     Assim, a especificação terá como base essas legislações Municipais, bem como as regras e demais informações contidas no manual do DPS - disponível no endereço http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:00) - e no manual de Repasse, que contêm e descreve de forma técnica o layout do arquivo txt a ser enviado para o sistema de NF-e, disponível em http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps_repasses.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:15). 

     Por se tratar de tema técnico e fiscal, a presente especificação poderá e deve passar por atualizações em seu conteúdo, visto que deverá passar por crivos técnicos (de desenvolvimento e legal), bem como por análise pelo(s) cliente(s)/usuário(s), que poderá(ão) trazer outros visos à presente especificação, de forma a enriquecer o material e entrega do produto final (a funcionalidade).


02. Detalhamento 

     Após análises iniciais das documentações disponíveis e, com os processos realizados no sistema (tanto do módulo SIGAPLS e Financeiro), chegamos no seguinte panorama, para a busca das informações que devem constar no arquivo de DPS, detalhados abaixo:

  1. Conforme já evidenciado, quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo financeiro. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
  2. Quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS, desde que o prestador de saúde possua o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4);
  3. Quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - quando o prestador contratado para execução dos serviços não emitir Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
    1. Neste caso, a emissão da NFTS segue as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, conforme item 2 deste tópico, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
    2. A NFTS só pode ser emitida para os prestadores que possuam o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4).
  4. Tanto o prestador que emite Nota Fiscal ou para aqueles que se façam necessário o lançamento da NFTS, só serão considerado para a DPS os prestadores que possuam o código de serviço que estejam de acordo com o item 1.4 do manual do DPS, onde:
    1. Códigos
      CódigoDescrição
      04073Médico e biomédico (profissional autônomo)
      04111Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade)
      04146Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo)
      04139Análises clínicas
      04154Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade)
      04189Hospitais
      04197Clínicas e casas de saúde
      04219Ambulatórios e prontos-socorros
      04278Acupunturista (profissional autônomo)
      04340Enfermeiro (profissional autônomo)
      04359Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade)
      04375Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo)
      04421Fisioterapeuta (profissional autônomo)
      04430Fisioterapia (regime especial - sociedade)
      04499Fonoaudiólogo (profissional autônomo)
      04502Fonoaudiologia (regime especial - sociedade)
      04545Terapeuta ocupacional (profissional autônomo)
      04553Terapia ocupacional (regime especial - sociedade)
      04596Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo)
      04650Obstetra (profissional autônomo)
      04677Obstetrícia (regime especial - sociedade)
      04723Dentista (profissional autônomo)
      04731Odontologia (regime especial - sociedade)
      04871Ortóptico (profissional autônomo)
      04901Ortóptica (regime especial – sociedade) 
      05053Protético (profissional autônomo)
      05096Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade)
      05134Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo)
      05142Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade)
      05223Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
      05542Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, exceto os subitens 4.22 e 4.23 e os subitens do item 5, prestado por profissional autônomo
      05576Patologia e eletricidade médica
      05584Casas de recuperação
      05539Farmacêutico (profissional autônomo) 
      05540Nutricionista (profissional autônomo).
  5. O Documento de Entrada - recebido via Nota Fiscal do prestador ou pela emissão da NFTS - são gravados nas mesmas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada.
  6. Assim, conseguimos atender ao proposto no documento da DPS, que pode ser resumido na imagem abaixo:



03. Nova tela de cadastro de Corpo Clínico e premissas 

Conforme visto nos outros tópicos, o acesso ao cadastro de Corpo Clínico passa por vários menus e submenus, além de apresentar lentidão na tela, devido ao uso da classe própria. Desta forma, no desmembramento da aba de Corpo Clínico, será necessário observar as seguintes premissas abaixo, para o desenvolvimento da nova rotina:

É de suma importância que a tela seja feita em MVC, garantindo o suporte oficial pelo time de tecnologia, além de garantir que todas as validações existentes sejam revistas e feitas na nova tela, para garantir a gravação correta e funcionamento das demais rotinas envolvidas, que utilizam desses cadastros, visando garantir uma melhor usabilidade e maior performance no uso da rotina.

No tópico de alterações, será descrito o que deve ser feito, bem como demais observações importantes no processo.

Mesmo se tratando de especificação, no decorrer do desenvolvimento, poderá ser encontrado outros pontos não mencionados aqui, visto que se trata de um rotina antiga, que pode possuir diversas implicações em várias partes do sistema. 


04. Alterações e Protótipos 

Abaixo, iremos definir os passos básicos, que devem ser seguidos para realizar as alterações e a criação da nova tela:

  1. O acesso a nova rotina será pelo caminho existente hoje, ou seja: Atualizações / Rede de Atendimento / Rede de Atendimento - RDA.
  2. Ao abrir o browser com o cadastro dos prestadores, incluir uma nova opção no botão Outras Ações da tela, que será chamado Especialidades x Cadastros relacionados. Esse item deve chamar a nova tela.

    Figura 2

  3. A nova tela deverá exibir, de forma obrigatória, um form com o cabeçalho básico da RDA, exibindo o código, CPF/CNPJ e nome da RDA, um grid com os locais de atendimento da RDA selecionada, e de acordo com o local selecionado, deve atualizar o grid especialidades atreladas ao local. E ao clicar na especialidade, deve exibir as informações pertinentes, que são a de corpo clínico e suas sub-abas (RDA's e Procedimentos).
    1. Ou seja, a tela será dinâmica, pois de acordo com o local selecionado, deve filtrar as especialidades vinculadas, e ao selecionar a especialidade, deve filtrar as informações da aba de Corpo Clinico. E de acordo com o item posicionado na aba de Corpo Clínico, deve filtrar os procedimentos relacionados ao profissional.
    2. Na prática, o funcionamento é igual ao que ocorre hoje, sendo a diferença que está em um menu a parte e a tela se beneficiará da tecnologia MVC, tornando a performance mais rápida.




  4. Abaixo, um exemplo de como a tela deve ficar no final do desenvolvimento, além de colocar o alias de cada tabela envolvida, de acordo com a tabela acima:

    Figura 3 

  5. No exemplo acima, o form com os dados básicos da RDA e os grid de locais de atendimento e especialidades já estão em MVC. A parte inferior é apenas uma projeção do visual atual, que deverá ser convertido para o MVC.
  6. Importante colocar em cada grid MVC o título do grid e os componentes GRIDFILTER e GRIDSEEK, para facilitar a busca dos dados nos grids para o usuário. Abaixo, os componentes citados:

    Note que no exemplo da figura 3, nos grids de local e especialidade, temos o uso desses componentes. Deverá ser replicado para os grids das tabelas BC1 e BE6, conforme exemplo abaixo:


  7. Após o desenvolvimento da tela e confirmação que os dados estão sendo gravados corretamente, realizar a limpeza no fonte PLSA360 e PLSA365, realizando a limpeza desses fontes, retirando qualquer menção dos grids antigos e funções que não são mais necessárias, devido a criação do novo fonte.
  8. Após as etapas acima, a automação da nova rotina, bem como realizar testes diversos na rotina de Cadastro de Prestadores, devido a limpeza efetuada.


05. TABELAS UTILIZADAS 


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