CONTEÚDO
- Visão Geral
- Detalhamento
- Nova tela de cadastro de Corpo Clínico e premissas
- Alterações e Protótipos
- Tabelas utilizadas
01. VISÃO GERAL 
A presente especificação visa detalhar as regras iniciais da nova funcionalidade no módulo SIGAPLS, referente a DPS - Declaração do Plano de Saúde, obrigação acessória, inerente as Operadoras de Saúde, situadas na cidade de São Paulo, que são referidas na Lei 13.701, de 24/12/03, nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do “caput” do artigo 1º, que são:
- 4.22 (Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres);
- 4.23 (Outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário).
- Ainda, pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os respectivos códigos de serviço atualmente vigentes são:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | D E S C R I Ç Ã O |
---|
05274 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
05312 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
Assim, a especificação terá como base essas legislações Municipais, bem como as regras e demais informações contidas no manual do DPS - disponível no endereço http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:00) - e no manual de Repasse, que contêm e descreve de forma técnica o layout do arquivo txt a ser enviado para o sistema de NF-e, disponível em http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps_repasses.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:15).
Por se tratar de tema técnico e fiscal, a presente especificação poderá e deve passar por atualizações em seu conteúdo, visto que deverá passar por crivos técnicos (de desenvolvimento e legal), bem como por análise pelo(s) cliente(s)/usuário(s), que poderá(ão) trazer outros visos à presente especificação, de forma a enriquecer o material e entrega do produto final (a funcionalidade).
02. Detalhamento 
Após análises iniciais das documentações disponíveis e, com os processos realizados no sistema (tanto do módulo SIGAPLS e Financeiro), chegamos no seguinte panorama, para a busca das informações que devem constar no arquivo de DPS, detalhados abaixo:
- Conforme já evidenciado, quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo financeiro. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
- Quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS, desde que o prestador de saúde possua o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4);
- Quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - quando o prestador contratado para execução dos serviços não emitir Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
- Neste caso, a emissão da NFTS segue as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, conforme item 2 deste tópico, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
- A NFTS só pode ser emitida para os prestadores que possuam o código de serviço citado no item 1.4 do manual da DPS (item 4).
- Tanto o prestador que emite Nota Fiscal ou para aqueles que se façam necessário o lançamento da NFTS, só serão considerado para a DPS os prestadores que possuam o código de serviço que estejam de acordo com o item 1.4 do manual do DPS, onde:
Códigos |
---|
Código | Descrição |
04073 | Médico e biomédico (profissional autônomo) |
04111 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade) |
04146 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo) |
04139 | Análises clínicas |
04154 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade) |
04189 | Hospitais |
04197 | Clínicas e casas de saúde |
04219 | Ambulatórios e prontos-socorros |
04278 | Acupunturista (profissional autônomo) |
04340 | Enfermeiro (profissional autônomo) |
04359 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade) |
04375 | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo) |
04421 | Fisioterapeuta (profissional autônomo) |
04430 | Fisioterapia (regime especial - sociedade) |
04499 | Fonoaudiólogo (profissional autônomo) |
04502 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade) |
04545 | Terapeuta ocupacional (profissional autônomo) |
04553 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade) |
04596 | Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo) |
04650 | Obstetra (profissional autônomo) |
04677 | Obstetrícia (regime especial - sociedade) |
04723 | Dentista (profissional autônomo) |
04731 | Odontologia (regime especial - sociedade) |
04871 | Ortóptico (profissional autônomo) |
04901 | Ortóptica (regime especial – sociedade) |
05053 | Protético (profissional autônomo) |
05096 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade) |
05134 | Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo) |
05142 | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade) |
05223 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres |
05542 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, exceto os subitens 4.22 e 4.23 e os subitens do item 5, prestado por profissional autônomo |
05576 | Patologia e eletricidade médica |
05584 | Casas de recuperação |
05539 | Farmacêutico (profissional autônomo) |
05540 | Nutricionista (profissional autônomo). |
- O Documento de Entrada - recebido via Nota Fiscal do prestador ou pela emissão da NFTS - são gravados nas mesmas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada.
- Assim, os dados terão que ser pesquisados nas tabelas SF1 e SD1. Os dados principais estarão no cabeçalho - SF1 - mas é no item que temos o código do serviço armazenado
- Pela estrutura arquivo txt de DPS, os dados principais serão buscados do cabeçalho da guia - SF1. Contudo, para pesquisar os dados específicos - como o Código de Serviço - é necessário pesquisar na tabela de itens (SD1), pois é no campo D1_CODISS que fica armazenado o código de serviço.
- Essa informação do D1_CODISS é carregada automaticamente, ao selecionar o tipo de produto (proveniente da tabela SB1 - Descrição Genérica do Produto, no campo B1_CODISS).
- REVISAR: Aqui, uma dúvida: E se na nota do prestador tiver outros itens, além do produto com ligação ao Código de Serviço, por exemplo, uma taxa postal? Se usar o valor total da nota (SF1) e o de ISS, estaria correto? Ou será que teríamos que pegar o valor total e o ISS de cada item que pode ser contabilizado na DPS, na tabela SD1).
- Assim, observando esse ciclo, conseguimos atender atender ao proposto no documento da DPS, que pode ser resumido na imagem abaixo:

- Sobre os prazos de entrega da DPS, no manual temos:
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços."
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. No entanto, o plano de saúde poderá declarar gradativamente os repasses desde o primeiro dia do mês de incidência, sendo recomendada a geração e envio de vários arquivos ao longo do mês."
- REVISAR: Em nenhum momento encontramos a possibilidade de "postergar" uma nota para outro mês, logo, todo movimento que ocorreu, por exemplo, em fevereiro, deve ser enviado até o 5 dia do mês seguinte, que seria março.
- Sobre o processo de retificação e exclusão, temos:
- "Observado o prazo previsto no item 1.5, a DPS poderá ser retificada, desde que não ultrapasse 3 (três) anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da incidência da declaração, e desde que o Imposto relativo à declaração a ser retificada não tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa."
- "Para excluir um documento e seu respectivo repasse, o campo “Situação do Documento” do registro tipo 7 deverá ser preenchido com “E” (Exclusão);"
03. Nova tela de Controle de DPS 
- Com o entendimento inicial sobre o detalhamento, notamos que será necessário criar uma rotina para a geração e controle de DPS no sistema, para controle dos itens gerados e as novas gerações futuras (já que pode ser algo parcial), tanto para histórico como para retificações futuras.
- Para tanto, inicialmente pensamos na criação de 3 tabelas, que irão armazenar, respectivamente, o cabeçalho, os detalhes das notas e uma tabela de histórico.
- Abaixo, mockups da telas:
04. Alterações e Protótipos 
A
05. TABELAS UTILIZADAS 
- SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada
- SD1 - Itens das NF de Entrada
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