Produto: | |
---|---|
Linha de Produto: | |
Segmento: | |
Módulo: | Gestão Fiscal |
Função: | Envio Nf-e |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | FISCAL01-14802 |
Gerar NF-e com o preenchimento com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador
Implementado o Envio do Novo Grupo da NF-e. - "Nota Técnica 2020.006"
Grupo YB. Informações do Intermediador da Transação.
Regras no Movimento:
Para as Operações:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9
- Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag:
indIntermed).
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, DIFERENTE de 2, 3, 4 ou 9
- Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag:
indIntermed).
Obs.: Fiscal
Regras no Envio da NF-e
Se informado Indicador do Intermediador IGUAL “1=Operação em site ou
plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1)
- Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da
Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006.
Se informado Indicador de presença do comprador no estabelecimento
comercial no momento da operação DIFERENTE de “1=Operação em site ou
plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1)
- Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da
Transação (tag: infIntermed) (Incluída na NT 2020.006.