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Módulo: | Livros Fiscais - SIGAFIS |
Função: | FISXFEEF>PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 9440721 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-24249 |
Recentemente o Estado do Rio de Janeiro alterou o processo do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF para o FOT/RJ - Fundo Orçamentário Temporário.
Na época de sua implementação em Março/2020, após avaliar as normas tributária, os nossos cliente foram orientados a utilizar a configuração já existente em FIS0004 FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
No entanto foi solicitado que nas operações amparadas pela Resolução 13/2019 do RJ fossem utilizada a mesma base da desoneração para o FOT.
Para operações amparadas pela Resolução 13/2019 RJ foram implementadas nova composição de calculo para base do FEEF - FOT.
Para que seja aplicado a nova composição de calculo para a base do FEEF - FOT a U.F. contida no parâmetro MV_ESTADO também deverá estar presente no parâmetro MV_DESONRJ.
Seguem exemplos abaixo.
Obs: Nos exemplos abaixo utilizou-se uma alíquota de 10% de FEEF - FOT
Base do ICMS = R$ 300,00
Alíquota do ICMS = 19%
Valor do ICMS = 57,00
FEEF = TOTAL DO BENEFICIO * 10 % / (1 - (19%) )
FEEF = ((R$ 57,00 * 10) / 100) / (1 - (19 / 100 ) )
Valor FEEF= R$ 7,04
Preço na Nota Fiscal = R$ 200,00
Percentual de redução da Base de Cálculo = 40%
Alíquota ICMS + FECP = 20%
Cálculo do FEEF com ICMS desonerado:
Base do FEEF = 200 * (1 - (0,2 * (1 - 0,4))) / (1 - 0,2) - 200
Base do FEEF = 200 * (1 - (0,2 * 0,6)) / 0,8 - 200
Base do FEEF = 200 * (1 - 0,12) / 0,8 - 200
Base do FEEF = 200 * 0,88 / 0,8 - 200
ICMS desonerado = 176 / 0,8 - 200
Base do FEEF = R$220,00 - R$200,00 / (1 - (20 / 100) = R$ 25,00
Valor do FEEF = R$2,50
Alíquota de ICMS= 18%
Para diferimento o sistema realiza o cálculo com base no valor diferido: R$ 63,33 / (1 - (18 / 100) )
Cálculo FEEF = (77,23 * 10 / 100)
Valor FEEF = R$ 7,72
Alíquota de ICMS= 18%
Valor calculado referente ao Crédito Presumido : R$ 90,00 / (1 - (18 / 100) )
Cálculo FEEF = (109,76 * 10 / 100)
Valor FEEF = R$ 10,98
Base ICMS Complementar = R$ 2.500,00
Redução = 30%
Alíquota interna = 20%
Alíquota interestadual = 12%
Diferença de alíquotas = 8%
ICMS Complementar:
1.750,00 * 8% = 140,00
FEEF = TOTAL DO BENEFÍCIO * 10 %
TOTAL DO BENEFÍCIO = (Base normal ICMS Complementar – Base Normal Reduzida) * diferença de alíquotas
TOTAL DO BENEFÍCIO = ((2.500,00 – 1750,00) * 8%) / (1 - (20 / 100) )
TOTAL DO BENEFÍCIO = R$ 75,00
Cálculo FEEF = 75,00 * 10 / 100
Valor FEEF = R$ 7,50
Base normal ICMS Complementar = R$ 1.000,00
Base dupla ICMS Complementar = R$1.100,00
Redução = 30%
Alíquota interna = 20%
Alíquota interestadual = 12%
Diferença de alíquotas = 8%
ICMS Complementar:
770,00 * 8% = 61,60
FEEF = TOTAL DO BENEFÍCIO * 10 %
TOTAL DO BENEFÍCIO = (Base normal ICMS Complementar – Base Normal Reduzida) * diferença de alíquotas
TOTAL DO BENEFÍCIO = ((1.000,00 – 700,00) * 8% ) / (1 - (20 / 100) )
TOTAL DO BENEFÍCIO = R$ 30,00
Cálculo FEEF = 30,00 * 10 / 100
Valor FEEF = R$ 3,00
Nome da Variável | MV_DESONRJ |
Tipo | Caractere |
Descrição | Informe Estados que utilizam cálculo da desoneração de ICMS seguindo modelo Resolução SEFAZ RJ 13/2019. Informar siglas separadas por "/". |
Valor Padrão | RJ |
Caso mais de uma UF seja informada, as siglas devem ser separadas por "/". Exemplo: RJ/PR
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