01. DADOS GERAIS
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| Módulo: | MRE - Recebimento |
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| Função: | RE1001 - Manutenção de Documentos |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANRECEB-13711 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Aprovado por meio da Portaria Conjunta ME/SEPRT e RFB nº 82/2020, com publicação de 11/11/2020, a versão S-1.0 do layout e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no Portal do eSocial. Nesta versão S-1.0 do eSocial foi excluído o evento S-1250.

A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, publicou o novo layout 1.5, e definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:
- versão 1.4 - será utilizada até a competência de abril/2021, com entrega da obrigação em maio/2021.
- versão 1.5 - será utilizada a partir da competência de Maio/2021, com entrega da obrigação em junho/2021.
Nesta versão 1.5 do EFD-REINF foi adicionado o evento R-2055, bem como, alterado outros eventos já existentes complementando-os com informações do evento R-2055.

Através do Comunicado RFB nº 01/2021, publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), ficou estabelecido as datas de disponibilização do layout EFD-REINF, versão 1.5, conforme abaixo:
- Produção Restrita: 01/03/2021
- Produção: 10/05/2021
O layout do evento R-2055 possui basicamente as mesmas informações do antigo S-1250, porém com uma estrutura de XML um pouco diferente. Abaixo descreveremos algumas dessas diferenças:
- Deverá ser entregue um arquivo XML por declarante x fornecedor/produtor rural. Ou seja, haverá um volume maior de arquivos XML no R-2055 em relação ao que era gerado no S-1250.
- Não haverá uma listagem dos dados das notas fiscais.
- Houve a criação de um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação”.
- Para o produtor rural que for optante pela contribuição previdenciária pela folha de pagamento, não será necessário o envio dos valores de INSS, GILRAT e SENAR. Para esses produtores essas tags serão apresentadas zeradas no layout.

Após a publicação da versão 1.5, a Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2020, publicou o versão 1.5.1, que realizou alguns ajustes no R-2055. Mas que permanece os mesmos prazos da versão 1.5.

03. SOLUÇÃO
Devido as alterações de layouts citadas acima no eSocial e no EFD-REINF, houve a necessidade da realização de alguns ajustes dentro do sistema Datasul, mais precisamente, no módulo de Recebimento.
As parametrizações do fornecedor, natureza, imposto. que já eram usadas para a geração do S-1250, foram reaproveitadas para a geração do R-2055. Segue um breve detalhamento para relembrar tais parametrizações:
No programa "CD0401 - Manutenção Fornecedores" o fornecedor de produtos rurais deverá estar parametrizado o campo "Fornecimento" como "PR Rural", na pasta "Financ", também deverá ser definido qual o indicativo de aquisição deste fornecedor, no campo "Ind Aquisição": "Pessoa Física", "PF entidade PAA" ou "PJ entidade PAA", da pasta "Financ". Outro ponto importante, no estado de São Paulo, devido a uma lei estadual, há casos que o produtor rural trata-se de uma pessoa física, mas possui CNPJ. Nesses casos, pode-se cadastrar o fornecedor com "Natura" como "Pessoa Jurídica" e informar o CPF no campo de "CPF" da pasta "Financ". O campo "Contribuinte CPRB", da "Financ", deverá ser marcado quando o fornecedor optou pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta. 
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No programa "CD0606- Natureza Operação" a natureza de operação deverá estar marcado o campo "Comercialização Produção Rural" na pasta "Adicionais". Também deverá estar marcado o campo "Gerar Duplicatas", na pasta "Atualizações". 
Caso o produto seja isento de INSS em virtude da Lei 13.606/2018, deverá estar marcado o campo "INSS Isento conf. Lei 13.606/2018", pasta "Outros". 
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No programa "prgint/utb/utb085aa.r - Manutenção Impostos" o campo "Tipo Imposto" deverá estar como "Inst Nacional Seguro Social (INSS)". 
Na classificação do imposto definir se trata-se de INSS, GILRAT ou SENAR. Quando não marcado GILRAT, nem SENAR, o sistema entende que trata-se de INSS. 
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No programa "prgint/ufn/ufn003aa.r - Manutenção Fornecedores Financeiro" deverá estar relacionado os impostos/classificações INSS, GILRAT e/ou SENAR. 
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No programa "CD2021 – Manutenção Processos" deverão ser cadastrados os processos, para os fornecedores, caso os mesmos possuam processos judiciais que os isentem ou reduzam a alíquota de INSS. Será com base neste cadastro, que será gerado o evento R-1070.
No momento do recebimento da nota de aquisição de produção rural, o sistema irá buscar os dados do processo automaticamente quando houver. Para realizar essa busca os sistema utilizará o código do fornecedor da nota, o código do imposto retido da duplicata, e a data de emissão da nota, esta data deverá estar comtemplada no período de validade do processo. E somente será sugeridos processos que possuam o campo "Associação" como "REINF" ou "Ambos".
Importante: Sugerimos revisar o cadastro de processos, pois se os mesmos estiverem com o campo "Associação" como "eSocial" esse não será sugerido para o R-2055. Nem será enviado ao transmitir o R-1070. |
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Outras ações/ações relacionadas

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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