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| Módulo: | MRE - Recebimento |
| Função: | CD2020 RE0526 SPCD2011 |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANRECEB-13711 |
Aprovado por meio da Portaria Conjunta ME/SEPRT e RFB nº 82/2020, com publicação de 11/11/2020, a versão S-1.0 do layout e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no Portal do eSocial. Nesta versão S-1.0 do eSocial foi excluído o evento S-1250.

Devido as alterações de layouts citadas acima no eSocial e no EFD-REINF, houve a necessidade da realização de alguns ajustes dentro do sistema Datasul, mais precisamente, no módulo de Recebimento.
As parametrizações do fornecedor, natureza e imposto, que eram usadas para a geração do S-1250, foram reaproveitadas para a geração do R-2055. Segue um breve detalhamento de tais parametrizações:
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Durante a digitação ou geração da nota de aquisição de produção rural no recebimento fiscal, se as parametrizações acima citadas estiverem corretas, será gerado automaticamente os registros no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural". Esses registros serão usado posteriormente pelo sistema para a geração do evento R-2055 via TAF ou via MLF.

O sistema irá gerar um registro para cada sequência de item da nota, com a natureza de operação fiscal do item, e com os valores dos impostos retidos rateados proporcionalmente conforme valor bruto do item (preço total -descontos + despesas). Isso se a nota, possuir duplicatas de impostos de INSS, GILRAT ou SENAR, caso contrário, os registros serão gerados os valores de impostos zerados.
No exemplo abaixo, temos uma nota que possui 2 itens, o primeiro com valor de R$ 850,00 e o segundo com valor de R$ 250,00. Resultando em um rendimento tributável de R$ 1.100,00. Ao aplicar a alíquota de 11% de INSS, chegamos ao valor de R$ 117,37. Ao ratear esse valor entre os itens temos para o primeiro item temos R$ 90,69 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 850,00 = 90,69) e para o segundo item temos R$ 26,68 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 250,00 = 26,68).

Observações:
Os valores e informações apresentados no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural", poderão ser manipuladas pelo usuário enquanto a nota estiver pendente de atualização no recebimento fiscal no programa "RE1001 - Manutenção de Documentos", ou após a sua atualização através do programa "OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais".
E poderão ser consultados através do programa "RE0701 - Consulta Documentos" e "OF0311 - Consulta Documentos Fiscais", através do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural".
As alterações acima mencionadas serão disponibilizadas oficialmente, conforme abaixo:
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
display: none;
}
#main {
padding-left: 10px;
padding-right: 10px;
overflow-x: hidden;
}
.aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after {
background: #FF9900; !important
}
.menu-item.active-tab {
border-bottom: none !important;
}
</style>
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