1.Visão Geral
O processo tem como objetivo adequação aos ajustes Lei Estadual n. 5.624, de 17 de dezembro de 2020 do estado do Mato Grosso do Sul que, entre outros, ajusta a fórmula do cálculo do Diferencial de Alíquota para as operações de aquisições interestaduais de mercadorias de Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado para operações à partir de 01/01/2021, conforme detalhes abaixo: