A Declaração do Plano de Saúde (DPS), é uma obrigação acessória, inerente as Operadoras de Saúde situadas na cidade de São Paulo, que são referidas na Lei 13.701, de 24/12/03, nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do “caput” do artigo 1º, que são:
Ainda, pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os respectivos códigos de serviço atualmente vigentes são:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
---|---|---|
05274 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
05312 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
Desse modo, a funcionalidade de DPS do TOTVS Saúde Planos (Linha Protheus) visa atender a essa obrigação, conforme as legislações Municipais da cidade de São Paulo, bem como as regras e demais informações contidas no manual do DPS - disponível no endereço http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:00) - e no manual de Repasse, que descreve de forma técnica o layout do arquivo txt a ser enviado para o sistema de NF-e de São Paulo, disponível em http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps_repasses.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:15).
A DPS deve ser entregue no site da Prefeitura de São Paulo até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, podendo declarar de forma gradativa durante o mês vigente da incidência.
Quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo de faturamento. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
Contudo, quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS. Além disso, deve ser considerado também na DPS as notas quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - nas situações onde o prestador contratado para execução dos serviços não emita Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
Nos casos de lançamento de uma NFTS, as etapas de lançamento é similar a uma nota fiscal, seguindo as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
Tanto o prestador que emite Nota Fiscal ou para aqueles que se façam necessário o lançamento da NFTS, só serão considerados para a DPS os prestadores que possuam o código de serviço que estejam de acordo com o item 1.4 do manual do DPS, onde:
Códigos | |
---|---|
Código | Descrição |
04073 | Médico e biomédico (profissional autônomo) |
04111 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade) |
04146 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo) |
04139 | Análises clínicas |
04154 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade) |
04189 | Hospitais |
04197 | Clínicas e casas de saúde |
04219 | Ambulatórios e prontos-socorros |
04278 | Acupunturista (profissional autônomo) |
04340 | Enfermeiro (profissional autônomo) |
04359 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade) |
04375 | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo) |
04421 | Fisioterapeuta (profissional autônomo) |
04430 | Fisioterapia (regime especial - sociedade) |
04499 | Fonoaudiólogo (profissional autônomo) |
04502 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade) |
04545 | Terapeuta ocupacional (profissional autônomo) |
04553 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade) |
04596 | Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo) |
04650 | Obstetra (profissional autônomo) |
04677 | Obstetrícia (regime especial - sociedade) |
04723 | Dentista (profissional autônomo) |
04731 | Odontologia (regime especial - sociedade) |
04871 | Ortóptico (profissional autônomo) |
04901 | Ortóptica (regime especial – sociedade) |
05053 | Protético (profissional autônomo) |
05096 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade) |
05134 | Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo) |
05142 | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade) |
05223 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres |
05542 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, exceto os subitens 4.22 e 4.23 e os subitens do item 5, prestado por profissional autônomo |
05576 | Patologia e eletricidade médica |
05584 | Casas de recuperação |
05539 | Farmacêutico (profissional autônomo) |
05540 | Nutricionista (profissional autônomo). |
Quadro 1 - Código de Serviço dos Prestadores que devem sair na DPS.
Como as notas são lançadas via Documento de Entrada, os dados das notas e NFTS são gravados nas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada. Assim, os dados a serem considerados para a DPS estão armazenados nas tabelas SF1 e SD1. Os dados principais estarão no cabeçalho - SF1 - mas é no item que temos o código do serviço armazenado.
Conforme discutido no tópico anterior, devido a estrutura da DPS, será necessário realizar a pesquisa dos dados nas tabelas SF1 e SD1. No entanto, outras tabelas devem estra preenchidas corretamente, para que o sistema identifique quais notas devem constar no arquivo. Abaixo, iremos identificar as tabelas e os campos considerados para a DPS:
Tabela | Descrição |
---|---|
SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada | Nessa tabela, temos o cabeçalho da NF-e e NFTS.
|
SD1 - Itens das NF de Entrada | Nessa tabela, temos os itens da nota e no campo D1_CODISS, temos o código do serviço realizado pelo Prestador - conforme Quadro 1. Ou seja, por esse campo será filtrado as notas que possuem os serviços pertinentes a DPS. Esse campo é carregado automaticamente, ao escolher o produto/serviço na nota (serviços/produtos cadastrados na SB1). |
SB1 - Descrição Genérica do Produto | Nessa tabela, temos o cadastros dos produtos e serviços que serão imputados na Nota. Nesse cadastro, temos o campo B1_CODISS, onde deve ser cadastrado o código de serviço do quadro 1, pertinente aos serviços realizados. Assim, se estamos cadastrando, por exemplo, um serviço como "Consulta médica autônomo", no campo B1_CODISS devemos cadastrar o código de serviço 04073 - Médico e biomédico (profissional autônomo). Assim que selecionar esse serviço para lançar na nota, o valor do campo B1_CODISS será levado para o campo D1_CODISS, de itens da nota. |
SA2 - Fornecedores | Tabela de Fornecedores, onde cadastramos os prestadores e demais fornecedores da Operadora. Nessa tabela, prestar atenção ao campo A2_INSCRM, que deverá estar preenchido corretamente e de acordo com a inscrição municipal do prestador, pois irá constar na DPS |
BA0 - Cadastro de Operadoras | Na tabela BA0, temos o cadastro da Operadora de Saúde, no módulo SIGAPLS. Foi criado dois novos campos - BA0_INSCMU, onde deve ser colocado o código da inscrição municipal da operadora, na prefeitura de São Paulo, e BA0_CODISS, onde deve ser informado o código de serviço da Operadora (05274 ou 05312), pois ambos saem na DPS. |
Assim, para o correto funcionamento da rotina, é necessário quer todos os cadastros e campos mencionados anteriormente estejam preenchidos corretamente, para que sejam considerados no DPS.
Todos os dados para DPS são provenientes das tabelas de Documento de Entrada. Assim, a rotina no módulo TOTVS Saúde Planos irá realizar a leitura desses dados, considerando os filtros necessários para a pesquisa, e gravar os dados em tabelas próprias, para histórico e geração das informações no txt. Nenhum dado será manipulado na leitura, sendo copiados integralmente das tabelas SF1/SD1 e por isso, nem na própria tela específica para esse fim esses dados poderão ser alterados, pro se tratar de informações fiscais.
Assim, a tela de geração e controle de DPS no módulo SIGAPLS será exclusivamente para o controle das DPS em cada período de incidência. Abaixo, algumas premissas com relação aos dados que serão considerados na DPS:
a) O filtro para buscar as notas de determinada incidência será feita pelo campo F1_DTDIGT, ou seja, pelo campo de Digitação. Se estou gerando a incidência de 02/2021 e anota foi digitada nesse mês/ano, será considerada. Se foi digitada no mês seguinte, não irá constar na incidência de 02/2021. Dessa forma, mesmo notas retroativas poderão ser consideradas na incidência desejada pela Operadora, bastando ao logar, no sistema, alterar a database do sistema. Por exemplo, se uma nota emitida em dezembro de 2020 deve ser considerada na incidência de 02/2021, basta entrar no sistema com a database de 02/2021, que a data da digitação ficará em 02/2021, sendo considerada.
De acordo com a incidência informada, será buscada as notas do período, ou seja, se for incidência de 02/2021, todas as notas emitidas em 01/02/2021 e 28/02/2021 serão verificadas.
b) Além da data, o sistema verifica se para aquela nota, o item (produto ou serviço) possui algum dos códigos de serviço que devem constar na DPS - conforme quadro 1. Se tiver algum desses códigos no campo D1_CODISS, a nota será considerada.
Assim, se a data de digitação da nota estiver na incidência informada e o item contiver alguns dos códigos de serviço necessários para informar na DPS, será considerada na incidência e as informações necessárias para a geração da DPS serão replicadas para as tabelas do módulo SIGAPLS, para o controle e geração do txt com os dados.
Por isso, é extremamente importante garantir que no cadastro de fornecedores (SA2), os dados de inscrição municipal estejam corretos e preenchidos, bem como no cadastro de produtos, onde os itens utilizados na nota estejam com os códigos de serviço preenchidos e coerentes com o que deve sair na DPS. A rotina atual irá apenas efetuar a leitura e cópia desses dados, não alterando nenhuma das informações provenientes das tabelas de notas. |
Browser inicial da rotina de processamento da DPS e Lote de DPS - PLSDPS1
Formulário com os dados do registro selecionado, ao clicar no botão Alterar ou Visualizar.
Para acessar a rotina, no remote, no módulo SIGAPLS, acesse: Miscelânea / Genéricos / Declaração de Plano de Saúde (DPS) - PLSDPS1.
Browser inicial da rotina PLSDPS2
Formulário com os dados do registro selecionado, ao clicar no botão Alterar ou Visualizar.
Nessa tela, temos todas as notas que estão de acordo com os filtros aplicados, ou seja, que devem ser consideradas para a DPS. Para acessar essa tela, após o processamento do lote, basta posicionar no lote e clicar no botão Outras Ações / Selecionar, que o sistema irá trazer o browser, com todas as notas relativas ao lote e incidência selecionados.
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
---|---|
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
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