A Declaração do Plano de Saúde (DPS), é uma obrigação acessória, inerente as Operadoras de Saúde situadas na cidade de São Paulo, que são referidas na Lei 13.701, de 24/12/03, nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do “caput” do artigo 1º, que são:
Ainda, pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os respectivos códigos de serviço atualmente vigentes são:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
---|---|---|
05274 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
05312 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
Desse modo, a funcionalidade de DPS do TOTVS Saúde Planos (Linha Protheus) visa atender a essa obrigação, conforme as legislações Municipais da cidade de São Paulo, bem como as regras e demais informações contidas no manual do DPS - disponível no endereço http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:00) - e no manual de Repasse, que descreve de forma técnica o layout do arquivo txt a ser enviado para o sistema de NF-e de São Paulo, disponível em http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps_repasses.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:15).
A DPS deve ser entregue no site da Prefeitura de São Paulo até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, podendo declarar de forma gradativa durante o mês vigente da incidência.
Quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo de faturamento. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
Contudo, quando a Operadora recebe a Nota Fiscal do Prestador de serviços, deve dar entrada dessa nota no sistema, via Documento de Entrada (módulo SIGACOM, em Atualizações / Movimentos / Documento Entrada). Assim, esta nota de entrada deve ser considerada no DPS. Além disso, deve ser considerado também na DPS as notas quando a Operadora é obrigada a emitir a NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - nas situações onde o prestador contratado para execução dos serviços não emita Nota Fiscal (como profissionais autônomos, que emitem recibos) ou para prestadores - pessoa jurídica - situados fora do município de São Paulo.
Nos casos de lançamento de uma NFTS, as etapas de lançamento é similar a uma nota fiscal, seguindo as mesmas etapas de inclusão de um Documento de Entrada no sistema, mas devendo colocar no campo Espécie do Documento (CESPECIE - F1_ESPECIE), o valor NFS, conforme documento explicativo em NFT0001_Procedimentos_Nota_Fiscal_Tomador_Serviços (dúvidas acerca desse item devem ser direcionadas para o departamento Fiscal / Compras).
Tanto o prestador que emite Nota Fiscal ou para aqueles que se façam necessário o lançamento da NFTS, só serão considerados para a DPS os prestadores que possuam o código de serviço que estejam de acordo com o item 1.4 do manual do DPS, onde:
Códigos | |
---|---|
Código | Descrição |
04073 | Médico e biomédico (profissional autônomo) |
04111 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade) |
04146 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo) |
04139 | Análises clínicas |
04154 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial – sociedade) |
04189 | Hospitais |
04197 | Clínicas e casas de saúde |
04219 | Ambulatórios e prontos-socorros |
04278 | Acupunturista (profissional autônomo) |
04340 | Enfermeiro (profissional autônomo) |
04359 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade) |
04375 | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo) |
04421 | Fisioterapeuta (profissional autônomo) |
04430 | Fisioterapia (regime especial - sociedade) |
04499 | Fonoaudiólogo (profissional autônomo) |
04502 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade) |
04545 | Terapeuta ocupacional (profissional autônomo) |
04553 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade) |
04596 | Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo) |
04650 | Obstetra (profissional autônomo) |
04677 | Obstetrícia (regime especial - sociedade) |
04723 | Dentista (profissional autônomo) |
04731 | Odontologia (regime especial - sociedade) |
04871 | Ortóptico (profissional autônomo) |
04901 | Ortóptica (regime especial – sociedade) |
05053 | Protético (profissional autônomo) |
05096 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade) |
05134 | Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo) |
05142 | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade) |
05223 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres |
05542 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, exceto os subitens 4.22 e 4.23 e os subitens do item 5, prestado por profissional autônomo |
05576 | Patologia e eletricidade médica |
05584 | Casas de recuperação |
05539 | Farmacêutico (profissional autônomo) |
05540 | Nutricionista (profissional autônomo). |
Quadro 1 - Código de Serviço dos Prestadores que devem sair na DPS.
Como as notas são lançadas via Documento de Entrada, os dados das notas e NFTS são gravados nas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada. Assim, os dados a serem considerados para a DPS estão armazenados nas tabelas SF1 e SD1. Os dados principais estarão no cabeçalho - SF1 - mas é no item que temos o código do serviço armazenado.
Conforme discutido no tópico anterior, devido a estrutura da DPS, será necessário realizar a pesquisa dos dados nas tabelas SF1 e SD1. No entanto, outras tabelas devem estra preenchidas corretamente, para que o sistema identifique quais notas devem constar no arquivo. Abaixo, iremos identificar as tabelas e os campos considerados para a DPS:
Tabela | Descrição |
---|---|
SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada | Nessa tabela, temos o cabeçalho da NF-e e NFTS.
|
SD1 - Itens das NF de Entrada | Nessa tabela, temos os itens da nota e no campo D1_CODISS, temos o código do serviço realizado pelo Prestador - conforme Quadro 1. Ou seja, por esse campo será filtrado as notas que possuem os serviços pertinentes a DPS. Esse campo é carregado automaticamente, ao escolher o produto/serviço na nota (serviços/produtos cadastrados na SB1). |
SB1 - Descrição Genérica do Produto | Nessa tabela, temos o cadastros dos produtos e serviços que serão imputados na Nota. Nesse cadastro, temos o campo B1_CODISS, onde deve ser cadastrado o código de serviço do quadro 1, pertinente aos serviços realizados. Assim, se estamos cadastrando, por exemplo, um serviço como "Consulta médica autônomo", no campo B1_CODISS devemos cadastrar o código de serviço 04073 - Médico e biomédico (profissional autônomo). Assim que selecionar esse serviço para lançar na nota, o valor do campo B1_CODISS será levado para o campo D1_CODISS, de itens da nota. |
SA2 - Fornecedores | Tabela de Fornecedores, onde cadastramos os prestadores e demais fornecedores da Operadora. Nessa tabela, prestar atenção ao campo A2_INSCRM, que deverá estar preenchido corretamente e de acordo com a inscrição municipal do prestador, pois irá constar na DPS |
BA0 - Cadastro de Operadoras | Na tabela BA0, temos o cadastro da Operadora de Saúde, no módulo SIGAPLS. Foi criado dois novos campos - BA0_INSCMU, onde deve ser colocado o código da inscrição municipal da operadora, na prefeitura de São Paulo, e BA0_CODISS, onde deve ser informado o código de serviço da Operadora (05274 ou 05312), pois ambos saem na DPS. |
Assim, para o correto funcionamento da rotina, é necessário quer todos os cadastros e campos mencionados anteriormente estejam preenchidos corretamente, para que sejam considerados no DPS.
Todos os dados para DPS são provenientes das tabelas de Documento de Entrada. Assim, a rotina no módulo TOTVS Saúde Planos irá realizar a leitura desses dados, considerando os filtros necessários para a pesquisa, e gravar os dados em tabelas próprias, para histórico e geração das informações no txt. Nenhum dado será manipulado na leitura, sendo copiados integralmente das tabelas SF1/SD1 e por isso, nem na própria tela específica para esse fim esses dados poderão ser alterados, pro se tratar de informações fiscais.
Assim, a tela de geração e controle de DPS no módulo SIGAPLS será exclusivamente para o controle das DPS em cada período de incidência. Abaixo, algumas premissas com relação aos dados que serão considerados na DPS:
a) O filtro para buscar as notas de determinada incidência será feita pelo campo F1_DTDIGT, ou seja, pelo campo de Digitação. Se estou gerando a incidência de 02/2021 e anota foi digitada nesse mês/ano, será considerada. Se foi digitada no mês seguinte, não irá constar na incidência de 02/2021. Dessa forma, mesmo notas retroativas poderão ser consideradas na incidência desejada pela Operadora, bastando ao logar, no sistema, alterar a database do sistema. Por exemplo, se uma nota emitida em dezembro de 2020 deve ser considerada na incidência de 02/2021, basta entrar no sistema com a database de 02/2021, que a data da digitação ficará em 02/2021, sendo considerada.
De acordo com a incidência informada, será buscada as notas do período, ou seja, se for incidência de 02/2021, todas as notas emitidas em 01/02/2021 e 28/02/2021 serão verificadas.
b) Além da data, o sistema verifica se para aquela nota, o item (produto ou serviço) possui algum dos códigos de serviço que devem constar na DPS - conforme quadro 1. Se tiver algum desses códigos no campo D1_CODISS, a nota será considerada.
Assim, se a data de digitação da nota estiver na incidência informada e o item contiver alguns dos códigos de serviço necessários para informar na DPS, será considerada na incidência e as informações necessárias para a geração da DPS serão replicadas para as tabelas do módulo SIGAPLS, para o controle e geração do txt com os dados.
Por isso, é extremamente importante garantir que no cadastro de fornecedores (SA2), os dados de inscrição municipal estejam corretos e preenchidos, bem como no cadastro de produtos, onde os itens utilizados na nota estejam com os códigos de serviço preenchidos e coerentes com o que deve sair na DPS. A rotina atual irá apenas efetuar a leitura e cópia desses dados, não alterando nenhuma das informações provenientes das tabelas de notas. |
Browser inicial da rotina de processamento da DPS e Lote de DPS - PLSDPS1.
Para acessar a rotina, no remote, no módulo SIGAPLS, acesse: Miscelânea / Genéricos / Declaração de Plano de Saúde (DPS) - PLSDPS1.
Browser inicial da rotina PLSDPS2.
Nessa tela, temos todas as notas que estão de acordo com os filtros aplicados, ou seja, que devem ser consideradas para a DPS. Para acessar essa tela, após o processamento do lote, basta posicionar no lote e clicar no botão Outras Ações / Selecionar, que o sistema irá trazer o browser, com todas as notas relativas ao lote e incidência selecionados.
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
---|---|
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
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