Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Identificamos que é preciso informar o intermediador em um pedido de venda, para que essa informação seja preenchida no XML da NFe.
Implementamos as colunas [cnpjIntermediador e nomeIntermediador] nas tabelas de EDI - Pedido de Venda.
Clique aqui e acesse o documento atualizado EDI - Integração de Pedidos de Venda.
Alteramos o sistema e agora essas informações de dados do intermediador, serão repassadas do Pedido para a Documento Fiscal no faturamento.
Foi solicitada a implementação de novas Formas de Pagamento em uma venda, para que essa informação seja preenchida no XML da NFe, na linha 6510: detPag – Grupo de detalhamento da forma de pagamento, na tag tPag.
Foram adicionadas as novas espécies de Forma de Pagamento:
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.013 ou release superior.
Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.060 ou release superior.
Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release 19.07.131 ou release superior.