O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2020.
O Manual de orientação da RAIS Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2020, trouxe orientações sobre o preenchimento dos campos conforme layout:
Alterações de regras de preenchimento, conforme Manual Rais ano Base 2020:
Registro Tipo | POSIÇÃO | TAMANHO | TIPO | DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO |
0 | 393 a 584 | 192 | Alfanum | Espaços | Aumentou o tamanho. Antes eram 159 posições |
1 | 540 a 584 | 45 | Alfanum | Informação de uso exclusivo da empresa | Aumentou o tamanho de 12 para 45 |
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o programa validador da RAIS 2021 (GDRais 2020 - Versão 1.0.0), disponível em www.rais.gov.br .
As versões compatíveis com a RAIS 2021 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em patches 12.1.24.287 ou superiores, 12.1.25.248 ou superiores, 12.1.26.198 ou superiores e 12.1.27.141 ou superiores ):
https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/
A TOTVS sugere aos clientes que estudem antecipadamente os impactos das alterações da RAIS 2021 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.