O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2020.

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o programa validador da RAIS 2021 (GDRais 2020 - Versão 1.0.0), disponível em www.rais.gov.br .

O prazo legal de entrega da RAIS inicia-se em 13 de março de 2021 e encerra-se em 12 de abril de 2021, conforme publicação no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.   

As versões compatíveis com a RAIS 2021 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em patches 12.1.24.287 ou superiores, 12.1.25.248 ou superiores, 12.1.26.198 ou superiores e 12.1.27.141 ou superiores ):

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/

A TOTVS sugere aos clientes que estudem antecipadamente os impactos das alterações da RAIS 2021 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.

O Manual de  orientação da RAIS Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2020, trouxe orientações sobre o preenchimento dos campos conforme layout:

Alterações de regras de preenchimento, conforme Manual Rais ano Base 2020: 

Registro Tipo

POSIÇÃO

TAMANHO

TIPO

DESCRIÇÃO

ALTERAÇÃO

0

393 a 584

192

Alfanum

Espaços

Aumentou o tamanho. Antes eram 159 posições

1

540 a 584

45

Alfanum

Informação de uso exclusivo da empresa

Aumentou o tamanho de 12 para 45


2

544 a 573

30

Alfanum

Matrícula

Inclusão do campo

2

574 a 576

3

Número

Categoria

Inclusão do campo

2

577 a 584

8

Alfanum

Informação de uso exclusivo da empresa

Alteração da posição do campo. Ele começava na posição 544

9

036 a 584

549

Alfanum

Espaços

Aumentou o tamanho de 516 para 549


          Atenção: Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo declarante, observadas as normas constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

          Para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula. Havendo readmissão de emprego é considerado um novo vínculo e recebe uma nova matrícula.

Verificar em Configurações|Parametrizador|06.07-esocial|06.07.02 - De/Para|De/Para de Afastamento a condição conforme o exemplo

Caso não exista a condição ou não atenda a condição acima, enviar o tipo de afastamento configurado no processo  Anuais|RAIS|Configuração de Afastamentos:


          Atenção: Foi retirado dos parâmetros da coligada da RAIS o parâmetro: Gera Verbas de diferença por dissidio no mês de referencia. Para atender a alteração acima,

          o sistema sempre irá trabalhar como se o parâmetro acima estivesse marcado. 

         Atenção: O sistema já valida, abatendo da remuneração o valor do evento descontado da MP 936, conforme sugerido na documentação da MP (MP 936 - Redução Proporcional de              Jornada de Trabalho e Salário).