Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "Anonimização" dentro do cadastro de prestador, este processo irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000).
Campos passíveis de anonimizar:
| Coluna | Descrição |
|---|---|
| SEXO | Vida Sexual |
| ASSINATURA (IDIMAGEM) | Identificadores de Via Eletrônica (e-mail, etc.) |
| BIP | Telefone |
Para ter acesso ao processo é necessário que seja concedida permissão ao item de menu no perfil desejado:

O processo pode ser executado através do RM e RM Saúde, acessível através do menu citado abaixo:
| RM | RM Saúde |
|---|---|
|
|
Devemos selecionar um dos pacientes na lista. Após selecionar o paciente devemos selecionar a opção anonimização, que fica na guia de processos, vide imagem abaixo:

![]()
O processo será executado em segundo plano e seu resultado poderá ser consultado no rodapé do TOTVS Saúde:

Podemos exibir o Log do processo:

Dados do usuários anonimizado:
| Antes | Depois da anonimização |
|---|---|
|
|
|
|
<!-- esconder o menu -->
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|