01. VISÃO GERAL

FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.

As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.

Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ, mas também os campos que determinam se aquele participante (cliente ou fornecedor) é pessoa física ou jurídica.

As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:

01. No caso de produtor rural pessoa física:

02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:


02. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.

Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para o FUNRURAL, aplicadas para o cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.


SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/FIS0036_SENAR

http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=244421306


INSS

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=47908798


GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho.

Esta contribuição incide sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;


Atenção

Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.



Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_CONTSOC

Tipo

Carácter

Conteúdo

2.2/2.3/2.7

Descrição

Informe o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social.

Pessoa Fisica:=2.2,Seg.Especial 2.3,Juridica:= 2.7

Obs: Alíquotas informada são apenas demonstrativas

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_DIAFUN

Tipo

Número

Conteúdo

02

Descrição

Informe o dia em que deve ser gerado o título referente ao imposto.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_IMPCSS

Tipo

Carácter

Conteúdo

S

Descrição

Indica se o valor da Contribuição Seguridade Social será gerado no campo Observação no Livro Fiscal.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_RNDFUN

Tipo

Lógico

Conteúdo

.F.

Descrição

Informe o critério de arredondamento do FUNRURAL. As opções validas são : .T. Arredonda e .F. Trunca.


03. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

Para calcular nos Documentos de Saída e Entrada: