Questão: | Como realizar o desconto do DSR quando o empregado tem sua falta injustificada? |
Resposta: | Descanso Semanal Remunerado é o direito previsto na CLT Art. 67 e no Art. 07 inciso XV na Constituição Federal do Brasil, no qual o empregado tem o direito de descansar por pelo menos 1 dia dentro da sua semana de trabalho e ser remunerado de forma normal pelo dia não trabalhado. Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador. Caso o empregado venha a cometer a falta injustificada, além do desconto do dia da falta, como já mencionado, ele também perderá o direito ao seu DSR dentro daquele período da semana Exemplo Prático a) 1 Falta Injustificada dentro da mesma semana. Salário; 1500,00 Desconto falta= 1500,00/30 = 50,00 Desconto DSR = 1500,00/30 = 50,00 Total de Desconto: 100,00
b) 2 Faltas Injustificadas em semanas diferentes, dentro da mesma competência mensal. Salário: 1500,00 Desconto 1 falta na semana 1 = 1500,00/30 = 50,00 Desconto 1 Falta na semana 2 = 1500,00/30 = 50,00 Desconto DSR falta semana 1 = 1500,00/30 = 50,00 Desconto DSR falta semana 2 = 1500,00/30 = 50,00
c) 2 Faltas injustificadas na mesma semana, dentro da mesma competência mensal Salário: 1500,00 Desconto 2 faltas na semana = 1500,00/30*2 = 100,00 Desconto DSR na semana = 1500,00/30 = 50,00
Semana com Feriado: Em semanas que houver Feriado, o empregado que faltar de falta injustificada, sofrerá a perda da Falta, Feriado e o seu DSR. d) 1 Falta injustificada na semana com feriado, dentro da mesma competência mensal Salário: 1780,00 Desconto 1 falta na semana: 59,33 Desconto feriado na semana: 59,33 Desconto DSR na semana: 59,33
Empregados que tiverem bando de horas com saldo positivo, a empresa pode realizar o desconto da falta sobre o saldo, assim não necessitante realizar o desconto da falta e por consequência do DSR. Entendemos que o DSR é de direito do empregado previsto em lei, para que o empregado possa descansar e se recuperar, porém caso o empregado venha a faltar de forma injustificado durante a semana, o mesmo perde o direito ao pagamento do seu DSR, pois entendemos que a falta foi de usada para descanso do empregado, com isso o empregado sofre o desconto da falta e do seu respectivo DSR da semana. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2285 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |