Desconto do DSR decorrente de Falta Injustificada

Questão:

Como realizar o desconto do DSR quando o empregado tem sua falta injustificada?



Resposta:

Descanso Semanal Remunerado é o direito previsto na CLT Art. 67 e no Art. 07 inciso XV na Constituição Federal do Brasil, no qual o empregado tem o direito de descansar por pelo menos 1 dia dentro da sua semana de trabalho e ser remunerado de forma normal pelo dia não trabalhado. 

Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador.

Caso o empregado venha a cometer a falta injustificada, além do desconto do dia da falta, como já mencionado, ele também perderá o direito ao seu DSR dentro daquele período da semana 


Exemplo Prático

a) 1 Falta Injustificada dentro da mesma semana.

Salário; 1500,00 

Desconto falta= 1500,00/30 = 50,00 

Desconto DSR = 1500,00/30 = 50,00

Total de Desconto: 100,00

  • O empregado sofrerá o desconto de 100,00 em sua remuneração do mês. 


b) 2 Faltas Injustificadas em semanas diferentes, dentro da mesma competência mensal. 

Salário: 1500,00

Desconto 1 falta na semana 1 = 1500,00/30 = 50,00

Desconto 1 Falta na semana 2 = 1500,00/30 = 50,00

Desconto DSR falta semana 1 = 1500,00/30 = 50,00

Desconto DSR falta semana 2 = 1500,00/30 = 50,00

  • O empregado sofrerá o desconto de 200,00 em sua remuneração do mês.


c) 2 Faltas injustificadas na mesma semana, dentro da mesma competência mensal

Salário: 1500,00

Desconto 2 faltas na semana = 1500,00/30*2 = 100,00

Desconto DSR na semana = 1500,00/30 = 50,00

  • O empregado sofrerá o desconto de 150,00 em sua remuneração do mês.


Semana com Feriado: Em semanas que houver Feriado, o empregado que faltar de falta injustificada, sofrerá a perda da Falta, Feriado e o seu DSR. 


d) 1 Falta injustificada na semana com feriado, dentro da mesma competência mensal

Salário: 1780,00

Desconto 1 falta na semana: 59,33

Desconto feriado na semana: 59,33

Desconto DSR  na semana: 59,33

  • O empregado sofrerá o desconto de 178,00 em sua remuneração do mês.


Empregados que tiverem bando de horas com saldo positivo, a empresa pode realizar o desconto da falta sobre o saldo, assim não necessitante realizar o desconto da falta e por consequência do DSR. 


Entendemos que o DSR é de direito do empregado previsto em lei, para que o empregado possa descansar e se recuperar, porém caso o empregado venha a faltar de forma injustificado durante a semana, o mesmo perde o direito ao pagamento do seu DSR, pois entendemos que a falta foi de usada para descanso do empregado, com isso o empregado sofre o desconto da falta e do seu respectivo DSR da semana em seu pagamento. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2285



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm