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Boletim Técnico: Validação da Data de Homologação
Ocorrência
Melhoria
Resumo
No Cálculo da Rescisão (GPEM040), o campo “Data Homologação” (RG_DATAHOM) possui uma validaçãoque não permite informar uma data posterior à data de demissão, informada no campo homônimo(RG_DATADEM).Por este boletim técnico, implementou-se a possibilidade de desabilitar essa validação, pelo MnemônicolChkDtHom, que:· Quando preenchido com “.T.” (true – verdadeiro), mantém-se a validação na data de homologação(RG_DATAHOM), não permitindo data inferior à data de demissão (RG_DATADEM);· Quando preenchido com “.F.” (false – falso), pode-se alterar a validação, informando-se a data dehomologação (RG_DATAHOM) anterior à data de demissão (RG_DATADEM).
ID do Chamado
SCLICZ
Aplicabilidade
Validação da Data de Homologação
Produtos
Módulos
Países
Traduções
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Nome + Fonte
Mnemônicos (GPEA300); Cálculo Rescisão (GPEM040).
Número da FNC
000000044692010.
Ajustes no Compatibilizador
Não
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC
Procedimentos para Utilização
1. Acesse o “Gestão de Pessoal” (SIGAGPE), e selecione a opção “Atualizações/ Definições Cálculo/Mnemônicos” (GPEA300). 2. Localize o mnemônico "lChkDtHom" e clique em Alterar. 3. No campo “Conteúdo” (RCA_CONTEU), informe “.F.” (false – falso), para que a data de homologação seja validada no Cálculo da Rescisão (GPEM040). Caso o campo permaneça como “.T.” (true – verdadeiro), no Cálculo da Rescisão (GPEM040) a data de homologação não poderá se posterior à data de demissão.
Informações Técnicas
Observações
O padrão de preenchimento é “.T.” (true – verdadeiro). |