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Boletim Técnico: Importação do Cálculo do Plano de Saúde na Rescisão
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Implementada melhoria na rotina Rescisão (GPEM040) com a criação da opção Imp. Pl. S, que permite importar os lançamentos do cálculo do plano de saúde do funcionário, quando a Rescisão é efetuada em mês posterior ao aberto na Folha de Pagamento.
ID do Chamado
TEJJHM
Produtos
Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Nome + Fonte
GPEM040 – Cálculo de Rescisão; GPEM630 – Cálculo de Rescisão Coletiva.
Ajustes no Compatibilizador
Não
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Não
Procedimentos para Implementação
Descrição de Ajustes
Procedimentos para Configuração
Procedimentos para Utilização
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/ Cálculo/ Rescisão (GPEM040). 2. Posicione o cursor em um funcionário e clique em Cálculo. O sistema apresenta a janela Cálculo de Rescisão - Cálculo. 3. Informe alguns dados referentes à rescisão, como por exemplo, a data de demissão do funcionário. 4. Informe uma data de demissão que esteja em mês posterior ao que está aberto na folha de pagamento. 5. Clique na opção Imp. Pl. S. O sistema apresenta a janela Importação do Resultado do Cálculo do Plano de Saúde. 6. Informe os dados para busca nos lançamentos do Cálculo do Plano de Saúde: · Data inicial: Informe a data inicial para busca dos resultados do cálculo do plano de saúde; · Data final: Informe a data final para busca dos resultados do cálculo do plano de saúde; · Lançamentos já existentes: Informe a opção para lançamentos já existentes na rescisão: Substituir: Substitui o lançamento da rescisão pelo lançamento do cálculo do plano de saúde; Desprezar: Despreza o lançamento do cálculo do plano de saúde; Somar: Soma a quantidade de valor do lançamento do cálculo do plano de saúde ao lançamento da rescisão. 7. Confira os lançamentos importados, preencha os campos obrigatórios e clique em Ok. 8. Verifique os lançamentos calculados e clique em Ok.
Informações Técnicas
Observações
Para viabilizar esta melhoria é necessário que a base de dados tenha sido atualizada, conforme as instruções do Boletim Técnico Reestruturação dos Cadastros e Cálculos dos Planos de Saúde, liberado no chamado TDYLT9. |