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Boletim Técnico: Plano Brasil Maior (PBM) - Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, com a alíquota de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, e de 1,5% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.Assim, o INSS patronal de 20% sobre a Folha de Pagamento deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) devem: a) arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinarão a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta. Caso o processamento seja feito por integração com o módulo Faturamento (SIGAFAT), o Sistema fará o retorno do valor total bruto de forma automática, e o valor total para cálculo do INSS Patronal do mês que foi informado pelo parâmetro.Faz parte do processamento para cálculo INSS Patronal os registros que possuírem o campo INSS Patron. (B5_INSSPAT) preenchidos como Sim e os CFOP´s de operações nacionais que estiverem sido considerados como receita. A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorre com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).Para atender tal legislação foram criados os seguintes campos no parâmetro 14 – Encargos Empresa:• Rec.Fatur (X14_RECFAT): Informa se a filial efetua o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta;• % Fat. (X14_PERFAT): Informa se a alíquota que será aplicada sobre o faturamento para cálculo da contribuição previdenciária;• Tp. Até. (X14_TPATIV): Informa o tipo de serviço prestado pela empresa.Criado o campo Rec.Fatur (CTT_RECFAT) no Cadastro de Centro de Custo, que só deve ser informado caso o centro de custo efetue recolhimento de forma diferenciada da empresa.A informação referente à receita bruta das filiais e/ou centros de custos da empresa, bem como à contribuição devida no mês/ano do período, deve ser informada na tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal. Esta implementação é um complemento à liberação já realizada no chamado TECK69 e destina-se exclusivamente aos clientes do produto Protheus que possuam o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e Faturamento (SIGAFAT) para automação dos processos de trabalho.Para os clientes que trabalham exclusivamente com o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), permanece a liberação anterior que já possibilitava o recolhimento patronal por meio de guia de recolhimento da DARF utilizando o preenchimento manual em tabela complementar.A rotina GPER055 (Relatórios/Mensais/DARF) acumula a funcionalidade de geração da guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, mediante a opção já existente para efetuar o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. Ao acessar a rotina, é exibida uma janela para a escolha da opção desejada.
ID do Chamado
TEFOM5
Produtos
Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Nome + Fonte
CTBA030 - Cadastramento de Centro de Custo; GPEA150 – Manutenção de Parâmetros; GPEA320 – Manutenção de Tabelas; GPEM240 – Guia GPS; GPER055 – DARF do PIS; GPER240 – Guia GRPS; GPEXCAL1 – Biblioteca de Funções; GPEXFUN – Biblioteca de Funções; RHUPDGPE – Compatiblizador; RHUPDMOD – Compatibilizador; RhInssPat – Calculo de INSS Patronal; UPDFAT23 – Compatibilizador; UPDSIGAFIS – compatibilizador.
Ajustes no Compatibilizador
Sim
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Não
Compatibilizador 1
- RHUPDMOD
Compatibilizador 2
- UPDFAT23
Compatibilizador 3
- UPDFIS
Procedimentos para Implementação
O Sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar os compatibilizadores RHUPDMOD, UPDFAT23 e UPDFIS é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o Sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus® TOTVS Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial:
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012. 2. Clique em OK para continuar. 3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 4. Após a confirmação apresentada à janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE – Gestão de Pessoal e clique em OK. 5. Selecione a opção 155 – Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo e clique em OK para que a atualização seja iniciada. 6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 8. Clique em OK para encerrar o processamento. 1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite U_UPDFAT23 no campo Programa Inicial.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012. 2. Clique em OK para continuar. 3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 4. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 5. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 6. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 7. Clique em OK para encerrar o processamento.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012. 1. Clique em Processar para continuar. 2. Clique em Salvar para salvar o histórico (log) apresentado. 3. Clique em OK para encerrar o processamento.
Descrição de Ajustes
1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos: · Tabela CTT – Centro de Custo:
· Tabela SB5 – Dados Adicionais do Produto:
· Tabela SI3 – Centros de Custos:
O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso. 2. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Procedimentos para Configuração
Procedimentos para Utilização
1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetro (GPEA150). 2. Posicione o cursor sobre o parâmetro 14 – Encargos Empresa e clique em Alterar. 3. Observe a criação dos campos Rec.Fatur. (X14_RECFAT), % Fat. (X14_PERFAT) e Tp. Ativ. (X14_TPATIV). 4. Preencha os campos conforme orientação do help dos campos. Exemplo de preenchimento:
5. Acesse Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180). 6. Selecione a opção C. Custo. 7. Escolha um centro de custo e clique em Alterar. 8. Observe a criação do campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT). 9. Preencha os campos conforme help do campo.
O campo só deve ser preenchido quando o centro de custo possuir regra de recolhimento diferente do informado para a filial no parâmetro 14.
Para os clientes com integração entre os módulos SIGAGPE x SIGAFAT é necessário o preenchimento manual da tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal, pois é possível buscar tais informações diretamente nos módulos envolvidos. Os clientes que possuem apenas o módulo SIGAGPE devem preencher esta tabela manualmente. Para maiores detalhes, verifique o boletim GPE - Contribuição Previdenciária, de Janeiro/2012. 10. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055). 11. Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária. 12. Clique em Parâmetros. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos: o Mês/Ano Competência: informe o período para busca na tabela S033. o Impr. Por C. Custo?: Caso seja selecionada a opção Sim, é gerada a guia para os centros de custos que possuírem informações na tabela S033. Caso seja selecionada a opção Não for selecionada, é gerada a guia para as filiais que possuírem informações na tabela S033. o Verificar Faturamento?: Caso seja selecionada a opção Sim, é feita uma apuração dos valores das Notas Fiscais de Saída da competência selecionada, gravação do cálculo do faturamento e contribuição devida na tabela S033. Se a opção Não for selecionada, é gerada a guia para as filiais que possuírem informações na tabela S033.
O processo de geração da guia deve ser feito pelo menos uma vez para cada opção, para que seja gerada a guia DARF para as filiais e para os centros de custos. Procedimento para utilização Integração com Faturamento: Ao executar a rotina para o cálculo do imposto INSS Patronal no módulo Gestão de Pessoal, caso o parâmetro defina que o processamento deve ser gerado por integração com o faturamento, ocorre uma verificação do parâmetro Mês/Ano Competência. Essa verificação tem o objetivo de retornar o valor total bruto e o valor total para cálculo INSS Patronal.
Os parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC, servem para informar os CFOP´s que fazem parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal. Pode-se incluir mais CFOP´s através do parâmetro MV_CFAREC ou excluir algum CFOP através do parâmetro MV_CFEREC. No processamento, a NF que possuir o CFOP de operação nacional considerado como receita e o campo B5_INSSPAT preenchido como Sim, fará parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal.
Informações Técnicas
Observações
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