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Boletim Técnico: Plano Brasil Maior (PBM) - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, sendo a alíquota de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e de 1,5% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Assim, o INSS patronal de 20% deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) devem: a) Arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinarão a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta. A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorrerá com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).Para atender tal legislação, criou-se na rotina Parâmetros (GPEA150) o campo do Rec.Fatur (X14_RECFAT) que permite informar se a filial efetua o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Também criou-se o campo Rec.Fatur (CTT_RECFAT) na rotina Centro de Custos (CTBA180) que só deve ser informado, caso o centro de custo efetue recolhimento de forma diferenciada da empresa.A informação referente à receita bruta das filiais e/ou centros de custos da empresa, bem como a contribuição devida no mês/ano do período, deve estar informada na Tabela Auxiliar S033 – Faturamento Mensal. A informação referente à contribuição previdenciária deve ser inclusa manualmente, mas pode ser realizada de maneira automatizada, caso o módulo de Faturamento esteja sendo utilizado. Essa implementação estará disponível no Chamado TEFOM5 e FNC nº 00000000001/2012.A rotina GPER055 (Relatórios/Mensais/DARF) acumula a funcionalidade de geração da guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, face à opção já existente para efetuar o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. Ao acessar a rotina, será exibida uma janela para a escolha da opção desejada. Para maiores detalhes, efetue a leitura na seção Procedimentos de Utilização deste documento.
ID do Chamado
TEHKYK
Produtos
Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional
Bancos de Dados
Nome + Fonte
CTBA030 - Cadastramento de Custos; GPEA150 – Manutenção de Parâmetros; GPEA320 – Manutenção de Tabelas; GPEM240 – Guia GPS; GPER055 – DARF do PIS; GPER240 – Guia GRPS; GPEXCAL1 – Biblioteca de Funções; GPEXFUN – Biblioteca de Funções; RHUPDGPE – Compatiblizador; RHUPDMOD - Compatibilizador
Ajustes no Compatibilizador
Sim
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Compatibilizador 1
- RHUPDMOD
Procedimentos para Implementação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS11_DATA_SYSTEM). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 10/01/2012. 2. Clique em OK para continuar. 3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 4. Após a confirmação apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE – Gestão de Pessoal e clique em OK. 5. Selecione a opção 169 – Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo e clique em OK para que a atualização seja iniciada. 6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 8. Clique em OK para encerrar o processamento.
Descrição de Ajustes
1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos: · Tabela CTT – Centro de Custo:
· Tabela SI3 – Centros de Custos:
O tamanho dos campos que possuem grupo podem variar conforme ambiente em uso.
Procedimentos para Configuração
Procedimentos para Utilização
1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetros (GPEA150). O sistema apresenta uma janela com os parâmetros de cálculo. 2. Posicione o cursor sobre o Parâmetro 14 – Encargos Empresa e clique em Alterar. 3. Preencha o novo campo Rec.Fatur. (X14_RECFAT) conforme orientação do Help do campo. 4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/ Centro de Custos (CTBA180). O sistema apresenta uma janela para selecionar o tipo de cadastro. 5. Selecione a opção C. Custo. O sistema apresenta os centros de custos cadastrados. 6. Selecione um centro de custo e clique em Alterar. 7. Preencha o novo campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT) conforme orientação do Help de campo.
O campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT) deve ser preenchido, somente quando o centro de custo possuir regra de recolhimento diferente do informado para a filial no Parâmetro 14. 8. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320). O sistema apresenta uma janela com as tabelas auxiliares cadastradas. 9. Selecione a Tabela S033 – Faturamento Mensal e clique em Alterar.
As informações referentes ao faturamento do período e a respectiva contribuição previdenciária, devem estar informadas nesta tabela. A tabela possui a seguinte estrutura:
Exemplo de preenchimento da tabela:
Caso a Tabela S033 – Faturamento Mensal não seja exibida na rotina Atualizações/Definições Cálculo/Manutenção Tabela (GPEA320), acesse a rotina Atualizações/Definições Cálculo/Definição Tabela (GPEA310) para a criação da Tabela. 11. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055). O sistema apresenta uma janela para selecionar o tipo de recolhimento. 12. Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária. 13. Clique em Parâmetros. 14. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos: · Mês/Ano Competência: Informe o período para busca na tabela S033. · Impr. Por C. Custo? : Caso selecione a opção Sim, será gerada a guia para os centros de custos que possuem informações na Tabela S033. Caso selecione a opção Não, será gerada a guia para as filiais que possuem informações na Tabela S033.
O processo de geração da guia deve ser gerado pelo menos uma vez para cada opção, para que seja gerada a guia DARF para as filiais e para os centros de custos. 15. Clique em Ok para confirmar. O Sistema realiza a geração da guia DARF.
Informações Técnicas
Observações
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