01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:Livros Fiscais
Função:

SPEDFISCAL.PRW
SPEDXFUN.PRW
FISXAPUR.PRX

País:Brasil
Ticket:10140745
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-24186


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Situação: Sistema não respeita o parâmetro MV_NRPRBIC para gerar o valor no campo 10 do registro C190.


Situação: Registro 0175 não é gerado no SPED FISCAL quando parâmetro MV_COFLSPD = .F.


Situação: Notas com espécie NFCE não geram registro E510.


Situação: A chave da nota não esta sendo "levada" para o campo 5 (CHV_DOECE) do registro 1210.

03. SOLUÇÃO

Correção: Inclusão de validação para nos casos específicos onde CFOP (Material de uso e consumo ou Ativo permanente), seja também validado o parâmetro MV_NRPRBIC para o calculo do valor da Redução de Base de Calculo, quando ICMS Outros/Isento ou a Aplicação do percentual de redução de base de calculo. Com esta alteração 


Correção: No momento da validação de busca dos dados alterados entre as tabelas SA1, SA2 e SA4, o parâmetro MV_COFLSPD não será mais obrigatório seu preenchimento com .T. para a geração do registro 0175.


“Solicitamos o apoio da Consultoria de Segmentos, perguntando se de fato as notas com a espécie NFCE deveriam gerar o Registro E510 e recebemos o retorno abaixo:

Respondendo pontualmente ao questionamento, sim, todas as empresas que realizaram operações com incidência de IPI e destaque em campo próprio do documento fiscal, deverão entregar a EFD-ICMS IPI, informando os registros E500/E510, que correspondem a apuração do imposto."

Correção: Mediante a resposta de nossa Consultoria de Segmentos, a rotina de geração do arquivo do SPEDFISCAL, passara a assumir que o registro E510 - Consolidação dos valores do IPI, sempre será gerado também quando espécie de Nota for NFCE- 65.


Para este caso específico onde a Operação a ser demonstrada, for uma NFC-e(modelo 65), se faz necessária também a informação obrigatória do Valor do IPI agora demonstrado no registro E510 - "Consolidação dos valores do IPI", também no Registro C190 - "Registro analítico do documento (código 01, 1b, 04, 55 e 65)", porém, quanto ao registro C100 - "Nota fiscal (código 01), Nota fiscal avulsa (código 1b), Nota fiscal de produtor (código 04), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65).", referente a Exceção 9 do Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.0.6(Atualização: 19 de Novembro de 2020 ) segue:

"Exceção 9: Notas fiscais eletrônicas ao consumidor final - NFC-e (modelo 65): via de regra, devem ser apresentados
somente os registros C100 e C190 e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela
5.3 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), devem ser apresentados também os
registros C195 e C197. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST,
VL_ICMS_ST, VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a
obrigatoriedade definida pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas. A partir de janeiro de 2020,
também poderá ser informado o Registro C185, a critério de cada UF."

Portanto o valor do IPI demonstrado no registro E510, mediante a apuração de IPI do período, passará a ser demonstrado no registro C190, porém no registro C100 não será levado o valor de IPI por conta da exceção 9 do Guia Pratico, demonstrada acima, e por consequência, do Validador que se o fizesse, demonstraria o seguinte erro:




Correção: Acerto realizado para que a busca da CHAVE nota fiscal gerada seja levada corretamente para o registro 1210, especificamente no campo 5 CHV_DOECE.

Para que a informação da CHAVE da Nota Fiscais seja gravada na tabela CE5 - Créditos Fiscais, é necessário o preenchimento do campo Agrup. Apur. através da rotina MATA964 - Cadastro de Lançamentos Manuais da apuração de ICMS


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS





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