Em relação a lei Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
Validações do programa SP0010:
Programa efetua as seguintes validações:
Campo | Descrição |
Estabelecimento | Faixa de estabelecimentos para processamento |
Matrícula | Faixa de matrículas para processamento |
Data Período Aquisitivo | Data de início do período aquisitivo |
Altera Dados | Desmarcado: opção para somente listar os funcionários que possuem licença remunerada no período informado Marcado: opção para alterar e lista os funcionários que possuem licença remunerada no período informado |
Geração do Arquivo | Local onde será salvo o arquivo com as informações encontradas para alteração. (busca diretório spool do usuário corrente) |
Ao executar este programa, será feita uma busca para todos os períodos aquisitivos que foram encerrados pela situação de licença remunerada, em que a data do período e os adicionais de inicio e termino ficaram com a informação incorreta. |
Prorrogar Período Aquisitivo de Férias na Suspensão de Contrato