| Produto: | |
|---|---|
| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | MRE - Recebimento |
| Função: | RE1001 - Manutenção de Documentos |
| Requisito/Story/Issue: | DMANRECEB-15024 |
No decreto nº 65.254/2020 foi criado a isenção parcial do ICMS que faz parte do pacote de ajuste fiscal do estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).
Com essa isenção o governo paulista cobrará por dois anos o imposto de diversas operações atualmente beneficiadas pela desoneração.
A redução das isenções impostas pelo decreto é somente o percentual das alíquotas que devem ser aplicadas por produto.
Dessa forma é preciso informar a isenção parcial e utilizar a situação tributária CST 090 (Outras), além de mencionar nas informações adicionas da NF-e a seguinte mensagem:
"Operação parcialmente tributada. Aplicação do disposto na alínea _, do item 2, do parágrafo único, do artigo 8º do Regulamento do ICMS, na redução dada pelo Decreto nº 65.254/2020".
|
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
display: none;
}
#main {
padding-left: 10px;
padding-right: 10px;
overflow-x: hidden;
}
.aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
margin-left: 0px !important;
}
.aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after {
background: #FF9900; !important
}
.menu-item.active-tab {
border-bottom: none !important;
}
</style>
|