01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:MRE - Recebimento
Função:

RE1001 - Manutenção de Documentos
CD0606 - Natureza de Operação

Requisito/Story/Issue:DMANRECEB-15024


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No decreto  nº 65.254/2020 foi criado a isenção parcial do ICMS que faz parte do pacote de ajuste fiscal do estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).
Com essa isenção o governo paulista cobrará por dois anos o imposto de diversas operações atualmente beneficiadas pela desoneração.

A redução das isenções impostas pelo decreto é somente o percentual das alíquotas que devem ser aplicadas por produto.

Dessa forma é preciso informar a isenção parcial e utilizar a situação tributária CST 090 (Outras), além de mencionar nas informações adicionas da NF-e a seguinte mensagem:

"Operação parcialmente tributada. Aplicação do disposto na alínea _, do item 2, do parágrafo único, do artigo 8º do Regulamento do ICMS, na redução dada pelo Decreto nº 65.254/2020".

SOLUÇÃO

Foi criado o campo Isenção Parcial (ICMS) na tela do programa de Manutenção Natureza de Operação.
Esse campo deve estar marcado nas naturezas com código de tributação Reduzido para seja considerado nas operações seguintes utilizando essa natureza.




  • Campo só será considerado nas operações com código de tributação Reduzido.

Alterado programa para que modifique o campo CST ICMS para 090 (Outros) sempre que for uma natureza de operação com código de tributação Reduzido e com o campo Isenção Parcial (ICMS) marcado.

Independente da forma que a nota é gerada para o fiscal, o programa terá o mesmo comportamento, validando se é uma natureza de isenção parcial do ICMS, isso para os documentos de compra e devolução com ou sem origem.






04. DEMAIS INFORMAÇÕES


05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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